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Identificação
Nº Processo: 0016384-45.2017.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do exe *** do executado
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento). *** de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 225256/SP), WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS (OAB 157521/SP), WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS (OAB
157521/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA
FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), ERIKA
CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP),
LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), FABIO GONÇALVES (OAB 288954/SP), FABIO GONÇALVES
(OAB 288954/SP)
Processo 0016384-45.2017.8.26.0001 (processo principal 4007242-85.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - I.P.P.S. - M.F. - - R.P.F. - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a
indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”
pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB
157529/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Processo 0016384-45.2017.8.26.0001 (processo principal 4007242-85.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - I.P.P.S. - M.F. - - R.P.F. - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 227,15 do(a)
executado(a) Rosemary Pagliato Ferreira. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de
5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo
(art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA
BRECAILO (OAB 157529/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO
(OAB 345970/SP)
Processo 0016450-15.2023.8.26.0001 (processo principal 1032088-08.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel de Melo Ferreira - Vistos. Considerando a ordem de preferência do
artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD,
na modalidade “Teimosinha” pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Posteriormente, se negativo o resultado,
proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de
resposta positiva do sistema Infojud, as informações serão encartadas nos autos e cadastradas como “documentos sigilosos”,
para acesso restrito aos advogados das partes, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores
Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Referente a inclusão do nome do executado
no Serajud, se infrutíferas as pesquisas acima o exequente deverá reiterar o pedido. Intime-se. - ADV: CAMILA FIGUEIREDO
DA COSTA (OAB 432582/SP), FELLIPE ROSA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 385715/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0016450-15.2023.8.26.0001 (processo principal 1032088-08.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel de Melo Ferreira - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância
de R$ 121,50 do(a) executado(a) Gabriel de Melo Ferreira. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência
dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam
congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que
não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial,
para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é
impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAMILA FIGUEIREDO DA COSTA (OAB 432582/SP), FELLIPE ROSA DE
OLIVEIRA MENDES (OAB 385715/SP)
Processo 0017048-32.2024.8.26.0001 (processo principal 0106233-09.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Joseli Silva Giron Barbosa - Espólio de Richard Wendelin Urshei - - Espolio de Bernardo Gustavo Urshei - - Espolio de
Nilsen Pinheiro Urshei - Vistos. Verifico que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 21 de agosto de 2020 (fls. 60). Assim,
com fundamento no artigo 513, § 4º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao
endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Prazo para
recolhimento das custas postais de intimação: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. -
ADV: SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), ORLANDO SBRANA (OAB 89600/SP), SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB
194771/SP), SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), ELISABETE
APARECIDA NOVAES DE FREITAS (OAB 151573/SP)
Processo 0017108-39.2023.8.26.0001 (processo principal 1030109-79.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Despejo para Uso Próprio - José Carlos Aradi Júnior - Bruno Dias Grama de Souza - Vistos. Considerando a ordem de
preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema
SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
DE SOUSA (OAB 199006/SP), CAMILA VIEIRA DA SILVA (OAB 361559/SP), TATIANA APARECIDA DIAS (OAB 250296/SP),
PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP)
Processo 0017108-39.2023.8.26.0001 (processo principal 1030109-79.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo para Uso Próprio - José Carlos Aradi Júnior - Bruno Dias Grama de Souza - Vistos. Foi bloqueada e transferida a
importância de R$ 678,51 do(a) executado(a) BrunoDias Grama de Souza. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que
a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores
permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 225256/SP), WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS (OAB 157521/SP), WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS (OAB
157521/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA
FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), ERIKA
CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP),
LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), FABIO GONÇALVES (OAB 288954/SP), FABIO GONÇALVES
(OAB 288954/SP)
Processo 0016384-45.2017.8.26.0001 (processo principal 4007242-85.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - I.P.P.S. - M.F. - - R.P.F. - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a
indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”
pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB
157529/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Processo 0016384-45.2017.8.26.0001 (processo principal 4007242-85.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - I.P.P.S. - M.F. - - R.P.F. - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 227,15 do(a)
executado(a) Rosemary Pagliato Ferreira. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de
5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo
(art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA
BRECAILO (OAB 157529/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO
(OAB 345970/SP)
Processo 0016450-15.2023.8.26.0001 (processo principal 1032088-08.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel de Melo Ferreira - Vistos. Considerando a ordem de preferência do
artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD,
na modalidade “Teimosinha” pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Posteriormente, se negativo o resultado,
proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de
resposta positiva do sistema Infojud, as informações serão encartadas nos autos e cadastradas como “documentos sigilosos”,
para acesso restrito aos advogados das partes, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores
Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Referente a inclusão do nome do executado
no Serajud, se infrutíferas as pesquisas acima o exequente deverá reiterar o pedido. Intime-se. - ADV: CAMILA FIGUEIREDO
DA COSTA (OAB 432582/SP), FELLIPE ROSA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 385715/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0016450-15.2023.8.26.0001 (processo principal 1032088-08.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel de Melo Ferreira - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância
de R$ 121,50 do(a) executado(a) Gabriel de Melo Ferreira. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência
dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam
congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que
não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial,
para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é
impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAMILA FIGUEIREDO DA COSTA (OAB 432582/SP), FELLIPE ROSA DE
OLIVEIRA MENDES (OAB 385715/SP)
Processo 0017048-32.2024.8.26.0001 (processo principal 0106233-09.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Joseli Silva Giron Barbosa - Espólio de Richard Wendelin Urshei - - Espolio de Bernardo Gustavo Urshei - - Espolio de
Nilsen Pinheiro Urshei - Vistos. Verifico que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 21 de agosto de 2020 (fls. 60). Assim,
com fundamento no artigo 513, § 4º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, direcionada ao
endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513, §2º do NCPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Prazo para
recolhimento das custas postais de intimação: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. -
ADV: SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), ORLANDO SBRANA (OAB 89600/SP), SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB
194771/SP), SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), ELISABETE
APARECIDA NOVAES DE FREITAS (OAB 151573/SP)
Processo 0017108-39.2023.8.26.0001 (processo principal 1030109-79.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Despejo para Uso Próprio - José Carlos Aradi Júnior - Bruno Dias Grama de Souza - Vistos. Considerando a ordem de
preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema
SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
DE SOUSA (OAB 199006/SP), CAMILA VIEIRA DA SILVA (OAB 361559/SP), TATIANA APARECIDA DIAS (OAB 250296/SP),
PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP)
Processo 0017108-39.2023.8.26.0001 (processo principal 1030109-79.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo para Uso Próprio - José Carlos Aradi Júnior - Bruno Dias Grama de Souza - Vistos. Foi bloqueada e transferida a
importância de R$ 678,51 do(a) executado(a) BrunoDias Grama de Souza. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que
a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores
permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º