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Identificação
Nº Processo: 0018199-64.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do exe *** do executado
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Assim, c *** constituído nos autos. Assim, conforme previsão do artigo 523,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
No silêncio, determino desde logo a lavratura do auto de adjudicação, em relação ao veículo penhorado, com a consequente
a expedição de ordem de entrega ao adjudicatário, cabendo ao executado entregar os bens à parte exequente no prazo de 5
dias, sob pena de busca e apreensão. Intime-se o executado, por mandado, para que efetue a entrega, devendo o Sr. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Oficial
de Justiça, na mesma oportunidade, certificar se o veículo encontra-se no mesmo endereço onde cumprida a intimação. Não
havendo a entrega pelo executado, tampouco sendo localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, a parte exequente deverá informar a
localização do bem para possibilitar a realização da busca e apreensão. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCELLO JESUS MARTINS
BERSANI (OAB 182512/SP), FERNANDO VIGGIANO (OAB 351858/SP), EDIJIONE PEREIRA WALTER (OAB 461239/SP)
Processo 0018199-64.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0020120-92.2022.8.26.0002) (processo principal 0020120-
92.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.T. - Manifeste-se a parte
exequente, considerando o resultado da pesquisa PREVJUD. Após, nova vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: EDUARDO LUIS
GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP)
Processo 0020116-84.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1003603-26.2021.8.26.0100) (processo principal 1003603-
26.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.M.F. - Vistos. Fls. 221ss: Vista à parte exequente. Após, conclusos
para decisão. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP)
Processo 0023954-69.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.N. - Vistos. Fl. 276: Oficie-se à
empregadora do requerido para a realização do desconto da verba alimentar em folha de pagamento, nos termos da sentença
de fls. 231/234. Intime-se. - ADV: WANDERSON COSTA ABREU DA MATA (OAB 481662/SP)
Processo 0024059-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1026379-28.2018.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Revisão - F.C.V. - - G.C.V. - R.L.V. - Fls. 720/727: Manifeste-se a parte ré, juntando aos autos o termo
de rescisão do contrato de trabalho - TRCT indicado à fl. 706. Após, ao MP, tornando os autos conclusos em seguida. Int. - ADV:
JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), MICHELLE REICHER
(OAB 155203/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
Processo 0025358-58.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0008149-76.2023.8.26.0002) (processo principal 0008149-
76.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.C.P.S. - J.M.O.S. - Fl. 826: Expeça-se MLE em favor
da parte exequente, se em termos o formulário para tanto. Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado,
via SISBAJUD, nos termos já decididos às fls. 353 e 736. Sem prejuízo, defiro, também, a inclusão do nome do executado
nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. Por fim, determino à z. Serventia que realize pesquisa PREVJUD em nome
do executado. Int. Ciência ao MP. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), JOSE ANDERSON BOAVENTURA
SANTOS (OAB 36620/BA), ELLEN ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP)
Processo 0027331-48.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1067306-31.2021.8.26.0002) (processo principal 1067306-
31.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.F.C. - T.M.J. - Fl. 806: Defiro. Expeça-se o ofício conforme requerido.
Int. - ADV: IGOR FLORENCE CINTRA (OAB 242602/SP), ROBERTO BERNARDES SCAMPINI (OAB 337481/SP)
Processo 0029539-68.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1064650-33.2023.8.26.0002) (processo principal 1064650-
33.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Ariane Aparecida Ferreira Justino - Maria Duarte Justino
- Manifeste-se a parte contrária. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 435179/SP), GERALDO
TABAJARAS CHAGAS (OAB 107512/SP)
Processo 0031025-88.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.O. - M.S.O. - Chamo o feito
à ordem. 1. Houve emenda à inicial à fl. 98, após a contestação. Assim, manifeste-se o requerido se concorda com a emenda
de fl. 98, facultada-lhe a complementação de sua defesa, em 15 dias. 2. Após, vistas às partes para manifestação, retificando
ou ratificando as provas já requeridas e/ou sua manifestação pela não produção de provas. 3. Indefiro a gratuidade da justiça
à parte requerida, na medida em que incompatível com os rendimentos auferidos. 4. Sem prejuízo, FIXO OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS, devidos a partir da citação, em 15% dos rendimentos líquidos da parte requerida, desde que não inferior a
30% do salário mínimo, em caso de trabalho com vínculo empregatício, a ser descontado em folha de pagamento e depositado
em conta bancária de titularidade da genitora. Entendem-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição
previdenciária e o imposto de renda. Há incidência sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e verbas rescisórias; não há
incidência sobre FGTS e PLR/bônus. Em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego, fixo os alimentos em 30% do salário
mínimo vigente à data do pagamento, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora, até o dia 10 (dez) de cada
mês. - ADV: ISGISLANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379144/SP), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP)
Processo 0033677-78.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1065507-79.2023.8.26.0002) (processo principal 1065507-
79.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - L.G.C.C.O. - F.S.N. - Por ora, realize-se pesquisa
PREVJUD em nome do executado. Havendo notícia de vínculo empregatício atual, intime-se a parte exequente para atendimento
da cota ministerial de fls. 142/143, último parágrafo. Por fim, conclusos para decisão. Int. - ADV: ARESLAYNE RODRIGUES
SANTOS (OAB 453110/SP), ALAMO SABINO GONCALVES DE SOUSA LUZ (OAB 453845/SP)
Processo 0040009-61.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1055761-90.2023.8.26.0002) (processo principal 1055761-
90.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.B.C.R. - R.R.C. - Vistos. 1 - Defiro a justiça gratuita. 2 - O artigo
513, §2º, do Código de Processo Civil, prevê que em cumprimento de sentença o devedor será intimado para cumprir a sentença,
em regra, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Assim, conforme previsão do artigo 523,
do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) executado(a), pelo Diário Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a)
advertido(a) de que, transcorrido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado na mesma proporção, nos termos do art.
523, § 1o, do Código de Processo Civil. Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo, independentemente de nova
intimação, os credores deverão indicar bens do devedor para penhora, de acordo com o art. 524 do referido dispositivo legal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo legal o(a) exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do mesmo diploma legal. 3- Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN DE MOURA
SILVA (OAB 415164/SP), MAYARA CRISTINA GOMES (OAB 485614/SP), MATHEUS GOMES SALES (OAB 485422/SP)
Processo 1000061-32.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.S.R.S.R. - A.D.B.R. - - R.D.B.R.
- Vistos. 1 - Processe-se o recurso de apelação de fls. 966/997, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. 2 -
Intime-se a parte apelada para que, no prazo de quinze dias, apresente contrarrazões. 3 - Após, ao MP e remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO
(OAB 333985/SP), BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA LEAL COSTA (OAB 296997/SP), LUIZA GRACIE MALUF (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
No silêncio, determino desde logo a lavratura do auto de adjudicação, em relação ao veículo penhorado, com a consequente
a expedição de ordem de entrega ao adjudicatário, cabendo ao executado entregar os bens à parte exequente no prazo de 5
dias, sob pena de busca e apreensão. Intime-se o executado, por mandado, para que efetue a entrega, devendo o Sr. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Oficial
de Justiça, na mesma oportunidade, certificar se o veículo encontra-se no mesmo endereço onde cumprida a intimação. Não
havendo a entrega pelo executado, tampouco sendo localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, a parte exequente deverá informar a
localização do bem para possibilitar a realização da busca e apreensão. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCELLO JESUS MARTINS
BERSANI (OAB 182512/SP), FERNANDO VIGGIANO (OAB 351858/SP), EDIJIONE PEREIRA WALTER (OAB 461239/SP)
Processo 0018199-64.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0020120-92.2022.8.26.0002) (processo principal 0020120-
92.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.T. - Manifeste-se a parte
exequente, considerando o resultado da pesquisa PREVJUD. Após, nova vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: EDUARDO LUIS
GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP)
Processo 0020116-84.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1003603-26.2021.8.26.0100) (processo principal 1003603-
26.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - F.M.F. - Vistos. Fls. 221ss: Vista à parte exequente. Após, conclusos
para decisão. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP)
Processo 0023954-69.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.N. - Vistos. Fl. 276: Oficie-se à
empregadora do requerido para a realização do desconto da verba alimentar em folha de pagamento, nos termos da sentença
de fls. 231/234. Intime-se. - ADV: WANDERSON COSTA ABREU DA MATA (OAB 481662/SP)
Processo 0024059-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1026379-28.2018.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Revisão - F.C.V. - - G.C.V. - R.L.V. - Fls. 720/727: Manifeste-se a parte ré, juntando aos autos o termo
de rescisão do contrato de trabalho - TRCT indicado à fl. 706. Após, ao MP, tornando os autos conclusos em seguida. Int. - ADV:
JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), MICHELLE REICHER
(OAB 155203/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
Processo 0025358-58.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0008149-76.2023.8.26.0002) (processo principal 0008149-
76.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.C.P.S. - J.M.O.S. - Fl. 826: Expeça-se MLE em favor
da parte exequente, se em termos o formulário para tanto. Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado,
via SISBAJUD, nos termos já decididos às fls. 353 e 736. Sem prejuízo, defiro, também, a inclusão do nome do executado
nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. Por fim, determino à z. Serventia que realize pesquisa PREVJUD em nome
do executado. Int. Ciência ao MP. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), JOSE ANDERSON BOAVENTURA
SANTOS (OAB 36620/BA), ELLEN ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP)
Processo 0027331-48.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1067306-31.2021.8.26.0002) (processo principal 1067306-
31.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.F.C. - T.M.J. - Fl. 806: Defiro. Expeça-se o ofício conforme requerido.
Int. - ADV: IGOR FLORENCE CINTRA (OAB 242602/SP), ROBERTO BERNARDES SCAMPINI (OAB 337481/SP)
Processo 0029539-68.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1064650-33.2023.8.26.0002) (processo principal 1064650-
33.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Ariane Aparecida Ferreira Justino - Maria Duarte Justino
- Manifeste-se a parte contrária. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 435179/SP), GERALDO
TABAJARAS CHAGAS (OAB 107512/SP)
Processo 0031025-88.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.O. - M.S.O. - Chamo o feito
à ordem. 1. Houve emenda à inicial à fl. 98, após a contestação. Assim, manifeste-se o requerido se concorda com a emenda
de fl. 98, facultada-lhe a complementação de sua defesa, em 15 dias. 2. Após, vistas às partes para manifestação, retificando
ou ratificando as provas já requeridas e/ou sua manifestação pela não produção de provas. 3. Indefiro a gratuidade da justiça
à parte requerida, na medida em que incompatível com os rendimentos auferidos. 4. Sem prejuízo, FIXO OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS, devidos a partir da citação, em 15% dos rendimentos líquidos da parte requerida, desde que não inferior a
30% do salário mínimo, em caso de trabalho com vínculo empregatício, a ser descontado em folha de pagamento e depositado
em conta bancária de titularidade da genitora. Entendem-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição
previdenciária e o imposto de renda. Há incidência sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e verbas rescisórias; não há
incidência sobre FGTS e PLR/bônus. Em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego, fixo os alimentos em 30% do salário
mínimo vigente à data do pagamento, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora, até o dia 10 (dez) de cada
mês. - ADV: ISGISLANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379144/SP), RAMON MARTINS DA CUNHA (OAB 361868/SP)
Processo 0033677-78.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1065507-79.2023.8.26.0002) (processo principal 1065507-
79.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - L.G.C.C.O. - F.S.N. - Por ora, realize-se pesquisa
PREVJUD em nome do executado. Havendo notícia de vínculo empregatício atual, intime-se a parte exequente para atendimento
da cota ministerial de fls. 142/143, último parágrafo. Por fim, conclusos para decisão. Int. - ADV: ARESLAYNE RODRIGUES
SANTOS (OAB 453110/SP), ALAMO SABINO GONCALVES DE SOUSA LUZ (OAB 453845/SP)
Processo 0040009-61.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1055761-90.2023.8.26.0002) (processo principal 1055761-
90.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.B.C.R. - R.R.C. - Vistos. 1 - Defiro a justiça gratuita. 2 - O artigo
513, §2º, do Código de Processo Civil, prevê que em cumprimento de sentença o devedor será intimado para cumprir a sentença,
em regra, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Assim, conforme previsão do artigo 523,
do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) executado(a), pelo Diário Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a)
advertido(a) de que, transcorrido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado na mesma proporção, nos termos do art.
523, § 1o, do Código de Processo Civil. Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo, independentemente de nova
intimação, os credores deverão indicar bens do devedor para penhora, de acordo com o art. 524 do referido dispositivo legal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo legal o(a) exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do mesmo diploma legal. 3- Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN DE MOURA
SILVA (OAB 415164/SP), MAYARA CRISTINA GOMES (OAB 485614/SP), MATHEUS GOMES SALES (OAB 485422/SP)
Processo 1000061-32.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.S.R.S.R. - A.D.B.R. - - R.D.B.R.
- Vistos. 1 - Processe-se o recurso de apelação de fls. 966/997, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. 2 -
Intime-se a parte apelada para que, no prazo de quinze dias, apresente contrarrazões. 3 - Após, ao MP e remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO
(OAB 333985/SP), BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA LEAL COSTA (OAB 296997/SP), LUIZA GRACIE MALUF (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º