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do executado.
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Identificação
Nº Processo: 1001064-42.2024.8.26.0081
Vara: Civel Foro
Partes e Advogados
Nome: do exec *** do executado.
Advogados e OAB
Advogado: se constit *** se constituído, para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
veículo ao requerido (mencionado na petição de fls.48-49), bem como a anuência do requerido com a desistência do pedido.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001064-42.2024.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.V.Z. - V.Z. - Fls. 282: certidão
para fins de convênio Defensoria/OAB à disposição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: MARIA ALICE PIGARRI (OAB 453318/SP), RAFAEL MAZARIN
OLIVEIRA (OAB 487231/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/
SP)
Processo 1001258-52.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000616 Vistos. Concedo a credora o prazo de dez dias para
comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. No mesmo prazo, apresente cálculo atualizado de débito. Após, conclusos.
Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001572-85.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pro Vidros Indústria e
Comércio Ltda - Klauss Pereira Hanl 39707364807 - 2024/000634 Vistos. 1. Defiro o pedido da exequente para oficiar-se
a SUSEP e CNSEG com a finalidade de bloquear eventuais cotas sociais, previdências privadas, em nome do executado.
A credora deverá providenciar o endereçamento no prazo de cinco dias, comprovando-se neste feito. Após, aguarde-se
resposta pelo prazo de quinze dias. Com as respostas, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que
de direito. 2. CNIB - Verifica-se pela r. Decisão proferida no processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, do Eminente
Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, estão suspensas a utilização da CNIB (Central nacional de Indisponibilidade
de Bens) com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO
NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA
CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA,
ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Intime-se. Adamantina, SP, 06/05/2025
- ADV: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY
FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP)
Processo 1001698-04.2025.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10036396720258260637 - 1ª Vara Civel Foro
de Tupa) - H.S.R.O. - - F.S.R. - Vistos. O ato deprecado, em regra, é feito através de mandado, via central de mandados, tanto
que foi expedido mandado em forma de folha de rosto (fls. 2-3). Assim, antes de dar cumprimento ao ato, manifeste-se a parte
interessada em cinco (5) dias sobre a efetiva necessidade do cumprimento da presente carta, inclusive para se evitar repetição
de atos. Intime-se. - ADV: DULCINEIA ZAMPIERI FORTEZA (OAB 53397/SP), DULCINEIA ZAMPIERI FORTEZA (OAB 53397/
SP)
Processo 1001938-61.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” de valores, através do Sistema SISBAJUD até o
montante da dívida, utilizando-se a ferramenta “teimosinha apenas por 10 dias”. Observo que pequenos valores deverão ser
desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos
termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual
pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo
bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado
se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido
prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório.
Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas,
havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso
ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem
como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que
poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida
acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos
documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 24 de abril de 2025. - ADV:
LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1001938-61.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/000919 Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo
de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Adamantina,
SP, 06/05/2025 - ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1002455-32.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Nosso - Sicoob Nosso - S R L Teixeira Portas, Pisos e Revestimentos Me. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2024/000983 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em
termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP),
VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB
230509/SP)
Processo 1002544-60.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” de valores, através do Sistema SISBAJUD até o
montante da dívida, utilizando-se a ferramenta “teimosinha apenas por 10 dias”. Observo que pequenos valores deverão ser
desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos
do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de
renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o
resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para
apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário
será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como
não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio
de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
veículo ao requerido (mencionado na petição de fls.48-49), bem como a anuência do requerido com a desistência do pedido.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001064-42.2024.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.V.Z. - V.Z. - Fls. 282: certidão
para fins de convênio Defensoria/OAB à disposição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: MARIA ALICE PIGARRI (OAB 453318/SP), RAFAEL MAZARIN
OLIVEIRA (OAB 487231/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/
SP)
Processo 1001258-52.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000616 Vistos. Concedo a credora o prazo de dez dias para
comprovação do recolhimento da taxa de pesquisa. No mesmo prazo, apresente cálculo atualizado de débito. Após, conclusos.
Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001572-85.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pro Vidros Indústria e
Comércio Ltda - Klauss Pereira Hanl 39707364807 - 2024/000634 Vistos. 1. Defiro o pedido da exequente para oficiar-se
a SUSEP e CNSEG com a finalidade de bloquear eventuais cotas sociais, previdências privadas, em nome do executado.
A credora deverá providenciar o endereçamento no prazo de cinco dias, comprovando-se neste feito. Após, aguarde-se
resposta pelo prazo de quinze dias. Com as respostas, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que
de direito. 2. CNIB - Verifica-se pela r. Decisão proferida no processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, do Eminente
Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, estão suspensas a utilização da CNIB (Central nacional de Indisponibilidade
de Bens) com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO
NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA
CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA,
ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Intime-se. Adamantina, SP, 06/05/2025
- ADV: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY
FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP)
Processo 1001698-04.2025.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10036396720258260637 - 1ª Vara Civel Foro
de Tupa) - H.S.R.O. - - F.S.R. - Vistos. O ato deprecado, em regra, é feito através de mandado, via central de mandados, tanto
que foi expedido mandado em forma de folha de rosto (fls. 2-3). Assim, antes de dar cumprimento ao ato, manifeste-se a parte
interessada em cinco (5) dias sobre a efetiva necessidade do cumprimento da presente carta, inclusive para se evitar repetição
de atos. Intime-se. - ADV: DULCINEIA ZAMPIERI FORTEZA (OAB 53397/SP), DULCINEIA ZAMPIERI FORTEZA (OAB 53397/
SP)
Processo 1001938-61.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” de valores, através do Sistema SISBAJUD até o
montante da dívida, utilizando-se a ferramenta “teimosinha apenas por 10 dias”. Observo que pequenos valores deverão ser
desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos
termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual
pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo
bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado
se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido
prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório.
Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas,
havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso
ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem
como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que
poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida
acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos
documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 24 de abril de 2025. - ADV:
LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1001938-61.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/000919 Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo
de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Adamantina,
SP, 06/05/2025 - ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1002455-32.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Nosso - Sicoob Nosso - S R L Teixeira Portas, Pisos e Revestimentos Me. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2024/000983 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em
termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP),
VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB
230509/SP)
Processo 1002544-60.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” de valores, através do Sistema SISBAJUD até o
montante da dívida, utilizando-se a ferramenta “teimosinha apenas por 10 dias”. Observo que pequenos valores deverão ser
desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos
do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de
renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o
resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para
apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário
será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como
não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio
de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º