Processo ativo

do executado. 2 - Expeça-se o necessário e com o resultado, dê-se vista ao exequente para que se manifeste

1007000-40.2022.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado. 2 - Expeça-se o necessário e com o resu *** do executado. 2 - Expeça-se o necessário e com o resultado, dê-se vista ao exequente para que se manifeste
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
349410/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007000-40.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Cesar da Silva Santos - - Viviane
Santos Talamoni - - Celso Donizete Talamoni - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, os documentos solicitados pelo
Oficial Delegado do Registro de Imóveis desta Comarca. - ADV: F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), FERNANDO
DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000004-21.1977.8.26.0268 (268.01.1977.000004) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Espolio de Ichiro Takemura e outros - Sobrestado o feito pelo
prazo de 60 (sessenta) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo qualquer manifestação
nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e regular andamento do
processo, nos termos da lei. - ADV: RICARDO GOUVEA GUASCO (OAB 248619/SP), RAIMUNDA DO AMPARO MARQUES
(OAB 247307/SP)
Processo 0000466-29.2024.8.26.0268 (processo principal 1002517-30.2023.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.C.S.N. - M.C.V.N. - Vistos. O feito tramita pelo rito da prisão e o executado foi regularmente intimado
para pagar a dívida. Contudo, alegou impossibilidade financeira e ofereceu proposta de acordo, que não foi aceita pela parte
exequente. Assim, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de prisão. Após, tornem
conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. - ADV: MARIANA GOMES DA SILVA (OAB 395517/SP), EVANDRO
MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 259616/SP)
Processo 0000491-29.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
Cristiano Massoni de Oliveira - Vistos. 1. Presentes indícios de autoria e de materialidade, e ausentes os requisitos do artigo
395, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2.008, RECEBO a denúncia oferecida
contra Cristiano Massoni de Oliveira. Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do TJ. Cite-
se o réu, para oferecer defesa preliminar, nos termos dos artigos 396 e 396-A, e parágrafos, do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, no prazo de dez dias, onde poderá argüir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Faculto ao defensor a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes. 2. Intime-
se o réu para que declare, no ato da citação, se possui defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de
Processo Penal, acompanhado do respectivo termo, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s),
endereço(s) e número(s) a OAB. Em caso negativo, abra-se vista à Defensoria Pública, a qual, terá vista dos autos no prazo
legal para oferecimento da resposta, nos termos do art.396-A do CPP. 3. Providencie a serventia a FA do acusado e certidões de
antecedentes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FRANK ROMUALDO RECHE MACIEL (OAB 63514/PR)
Processo 0001128-42.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. 1 - Fls. 245/247: Defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG); Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) e Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC), para solicitar informações sobre a existência de
crédito em nome do executado. 2 - Expeça-se o necessário e com o resultado, dê-se vista ao exequente para que se manifeste
no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0001528-46.2020.8.26.0268 (processo principal 1001905-34.2019.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.E.L.C. - J.C.C. - Vistos. DEFIRO o prazo de 90 dias para a requerente dar regular
andamento ao feito. Após, nada sendo pleiteado, cumpra-se o já determinado na decisão de fls. 180. Intime-se. - ADV: JOÃO
BOSCO DE CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP), RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP), MARIA APARECIDA DIAS
RODRIGUES (OAB 293913/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP)
Processo 0001537-87.2023.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - Lucas Henrique
Oliveira De Almeida - - Deilton De Carvalho De Brito - Vistos (fls. 473/474). Tornem os autos ao Ministério Público para que
no prazo de 5 dias esclareça qual testemunha irá desistir, eis que não cumprido o artigo 422 do CPP “Ao receber os autos, o
presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e
do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de
5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência”. Após, tornem-me conclusos para designar
a sessão plenária. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), VIVIAN CAMARGO SOARES
(OAB 381795/SP), FERNANDA SPIGARIOL LIMA (OAB 425208/SP)
Processo 0002422-51.2022.8.26.0268 (processo principal 1002723-15.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - S.M.S. - Vistos. 1. Fls. 61: Decorrido o prazo legal sem que houvesse notícias por parte da exequente acerca do
devedor, na forma do art. 921, inciso III, § 1º, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição. 2. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo a serventia junto ao sistema a
movimentação correspondente. 3. Ressalto que, decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer manifestação da parte exequente,
voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 4º, do CPC. Nesse sentido: “Art. 921. Suspende-se
a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a
execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano
sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. §
3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
§ 4o O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor
ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo § 4º- A Aefetiva
citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo
necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde
que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as
partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a
ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.” Intime-se. 4. Assim,
certifique a z. Serventia o prazo de prescrição decorrido até esta data, contado da ciência do exequente sobre a não localização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:02
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