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do executado,
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Identificação
Nº Processo: 2223716-72.2022.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do exec *** do executado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ibirapuera e as reformas realizadas pela ré na unidade 132-B estariam causando incômodos, bem como vazamento intenso
nas dependências de seu imóvel, impossibilitando a autora de utilizar o quarto. Promoveu a notificação da ré, em 07 de abril de
2020, contudo, não realizou a autora o conserto. Requereu a procedência do pedido com a condenação da ré ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagamento
de indenização por dano material estimado em R$ 1.400,00, conforme o menor orçamento, bem como ao por dano moral no
valor de R$ 20.000,00, carreando à vencida os ônus da sucumbência. Contestação a fls. 57/67, arguindo, preliminarmente,
falta de interesse de agir. No mais, propugnou pela improcedência do pedido, não haveria dever de indenizar. Manifestação
sobre a resposta (fls. 93/102), reiterando os termos da petição inicial, por decisão de fls. 159/160, foi deferida a produção
de prova pericial de engenharia. Laudo a fls. 276/320, complementado a fls. 380/381. Parecer da assistente da autora a fls.
345/357. Homologado o laudo pericial e encerrada a instrução probatória, a autora interpôs recurso de agravo de instrumento,
autuado sob nº 2223716-72.2022.8.26.0000, não conhecido. Intimada a ré para constituir novos patronos, quedou-se silente.
A r. Sentença de folhas 453/456 julgou improcedente a demanda da parte autora. Interpôs a parte autora recurso de apelação
(folhas 459/486). Não houve contrarrazões (folha 505). O v. Acórdão de folhas 582/592 anulou a r. Sentença de folhas 453/456
para determinar: i) a regular instrução probatória; e ii) a designação de audiência de instrução e julgamento. É O ESSENCIAL
DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Cumpra-se o v. Acórdão de folhas 462/466. A fim de se evitar tumulto processual,
inicialmente defiro a produção de prova testemunhal como requerido pela autora/apelante, designando para tanto, audiência de
instrução e julgamento, a se dar de forma remota, por meio de plataforma TEAMS. Intimem-se as partes, para efeito do artigo
357, § 1º, do CPC e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas (artigo 357, § 4º, do
Código de Processo Civil), devendo estar acompanhado de endereço eletrônico para possibilitar a realização de audiência on-
line. No mesmo prazo, faculto às partes a formulação de perguntas, sob forma de quesitos, ao perito Sr. Cândido Padin Neto,
conforme o artigo 377, § 3º, do CPC. Após, tornem-me conclusos para designar a audiência de instrução e determinar que v.
Serventia intime do perito para comparecer na mesma audiência e prestar os esclarecimentos necessários. Intimem-se. - ADV:
MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), LUCAS
ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP)
Processo 1065317-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S/A - 1)
Custas para pesquisa via Renajud recolhidas. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado,
observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá
ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se
localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita
a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-
se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA)
Processo 1065588-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Amigos Moradores do Morro
Santa Tereza AAMISTE - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor
ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/
SP)
Processo 1065652-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MPF Nova União Alimentos Ltda.
- Fl. 194: para pesquisa de endereço, por meio dos referidos sistemas, defiro o prazo 10(dez) dias para o recolhimento das
respectivas despesas (1 Ufesp por serviço). No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/
SP)
Processo 1068301-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - HSA Digital Ltda - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse
no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1070108-91.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/A - Vistos. Fls. 550/551: expeça-se carta precatória para citação no endereço indicado, devendo acompanhar fls. 550/551. À z.
Serventia para cumprimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1070514-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Augusto Rodrigues Alves
- - Evelin Angelica de Farias - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse
no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: DANIELA
ACAUI DE CARVALHO (OAB 178984/SP), DANIELA ACAUI DE CARVALHO (OAB 178984/SP)
Processo 1076114-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Ferreira dos
Santos - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda. - - Sompo Seguros S.A - Fls. 283/284: manifestem-se as partes acerca
da estimativa de honorários periciais apresentada, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo concordância,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ibirapuera e as reformas realizadas pela ré na unidade 132-B estariam causando incômodos, bem como vazamento intenso
nas dependências de seu imóvel, impossibilitando a autora de utilizar o quarto. Promoveu a notificação da ré, em 07 de abril de
2020, contudo, não realizou a autora o conserto. Requereu a procedência do pedido com a condenação da ré ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagamento
de indenização por dano material estimado em R$ 1.400,00, conforme o menor orçamento, bem como ao por dano moral no
valor de R$ 20.000,00, carreando à vencida os ônus da sucumbência. Contestação a fls. 57/67, arguindo, preliminarmente,
falta de interesse de agir. No mais, propugnou pela improcedência do pedido, não haveria dever de indenizar. Manifestação
sobre a resposta (fls. 93/102), reiterando os termos da petição inicial, por decisão de fls. 159/160, foi deferida a produção
de prova pericial de engenharia. Laudo a fls. 276/320, complementado a fls. 380/381. Parecer da assistente da autora a fls.
345/357. Homologado o laudo pericial e encerrada a instrução probatória, a autora interpôs recurso de agravo de instrumento,
autuado sob nº 2223716-72.2022.8.26.0000, não conhecido. Intimada a ré para constituir novos patronos, quedou-se silente.
A r. Sentença de folhas 453/456 julgou improcedente a demanda da parte autora. Interpôs a parte autora recurso de apelação
(folhas 459/486). Não houve contrarrazões (folha 505). O v. Acórdão de folhas 582/592 anulou a r. Sentença de folhas 453/456
para determinar: i) a regular instrução probatória; e ii) a designação de audiência de instrução e julgamento. É O ESSENCIAL
DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Cumpra-se o v. Acórdão de folhas 462/466. A fim de se evitar tumulto processual,
inicialmente defiro a produção de prova testemunhal como requerido pela autora/apelante, designando para tanto, audiência de
instrução e julgamento, a se dar de forma remota, por meio de plataforma TEAMS. Intimem-se as partes, para efeito do artigo
357, § 1º, do CPC e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas (artigo 357, § 4º, do
Código de Processo Civil), devendo estar acompanhado de endereço eletrônico para possibilitar a realização de audiência on-
line. No mesmo prazo, faculto às partes a formulação de perguntas, sob forma de quesitos, ao perito Sr. Cândido Padin Neto,
conforme o artigo 377, § 3º, do CPC. Após, tornem-me conclusos para designar a audiência de instrução e determinar que v.
Serventia intime do perito para comparecer na mesma audiência e prestar os esclarecimentos necessários. Intimem-se. - ADV:
MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), ALINE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 281243/SP), LUCAS
ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP)
Processo 1065317-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S/A - 1)
Custas para pesquisa via Renajud recolhidas. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado,
observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá
ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se
localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita
a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-
se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA)
Processo 1065588-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Amigos Moradores do Morro
Santa Tereza AAMISTE - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor
ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/
SP)
Processo 1065652-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MPF Nova União Alimentos Ltda.
- Fl. 194: para pesquisa de endereço, por meio dos referidos sistemas, defiro o prazo 10(dez) dias para o recolhimento das
respectivas despesas (1 Ufesp por serviço). No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/
SP)
Processo 1068301-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - HSA Digital Ltda - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse
no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1070108-91.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/A - Vistos. Fls. 550/551: expeça-se carta precatória para citação no endereço indicado, devendo acompanhar fls. 550/551. À z.
Serventia para cumprimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1070514-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Augusto Rodrigues Alves
- - Evelin Angelica de Farias - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse
no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: DANIELA
ACAUI DE CARVALHO (OAB 178984/SP), DANIELA ACAUI DE CARVALHO (OAB 178984/SP)
Processo 1076114-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Ferreira dos
Santos - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda. - - Sompo Seguros S.A - Fls. 283/284: manifestem-se as partes acerca
da estimativa de honorários periciais apresentada, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo concordância,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º