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do executado. 3.
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Identificação
Nº Processo: 0006026-40.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do execu *** do executado. 3.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0006026-40.2025.8.26.0001 (processo principal 1011319-76.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - A.I.A.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, anotando-se. 2. O cálculo
apresentado obedece ao disposto no § 7º do art. 528 do CPC. 3. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para, no
prazo de 03 dias, pagar o débito alimentar no valor de R$ 18.676,68 (referente aos meses de fevereiro de 2025 a abril de 2025) e
as pensões que se vencerem no curso do processo (a partir de maio de 2025), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
absoluta de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL pelo prazo de um a três meses, nos termos do art. 528, caput, do CPC. 4. Além
da prisão civil, o inadimplemento acarretará a providência prevista no art. 528, § 1º, do CPC (protesto da dívida). 5. Decorrido o
prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo cálculo atualizado do débito, e abra-
se vista ao MP. 6. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV:
LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP)
Processo 0006027-25.2025.8.26.0001 (processo principal 1008967-24.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.R.O. - Vistos. 1. Oficie-se ao INSS, nos termos requeridos à fl. 05, item “c”. 2.
Sem prejuízo, realizem-se pesquisas de praxe via Sisbajud, Infojud e SIEL, na tentativa de localizar o paradeiro do executado.
3. Com as respostas dos itens acima, abra-se nova vista à Defensoria Pública para manifestação. 4. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
Processo 0006219-55.2025.8.26.0001 (processo principal 1011527-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - B.N.G.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, anotando-se. 2. Cite-se e intime-se
pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 910,80 (referente aos meses
de março de 2025 a abril de 2025), sob pena de PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte
executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como
honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não
pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 3. A parte executada poderá apresentar impugnação em
quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a partir do primeiro dia após o término do prazo para
pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito, e abra-se vista ao MP. 5. A cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: DALILA PASSOS DA SILVA (OAB 435455/SP)
Processo 0007794-06.2022.8.26.0001 (processo principal 0014792-58.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.L.F. - F.A.F. - Vistos. 1. Expeça-se oficio ao INSS, nos termos requeridos à fl. 273/275, com presteza. 2. Com a
resposta, intime-se a parte exequente para manifestação e abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA
RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP), JOSÉ VILMAR BORGES (OAB 326013/SP)
Processo 0008290-35.2022.8.26.0001 (processo principal 0023221-48.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.S. - R.C.S. - Vistos. 1. Expeça-se ofício nos termos requeridos à fl. 590/591. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do
mandado de prisão. Int. - ADV: ALANA PATERNO GODOY (OAB 422668/SP), DANIELA SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 428080/
SP)
Processo 0010694-88.2024.8.26.0001 (processo principal 0009682-44.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.R.G.M. - R.L.M. - Vistos. 1. Ante o certificado às fls. 100, aplico a penalidade
prevista no segundo parágrafo do item 2 de fls. 50. 2. Observo à parte credora que já está disponível para utilização a nova Tabela
de atualização de Pensão Alimentícia do TJSP através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Com
unicado?codigoComunicado=15258 3. Fls. 98/99: a planilha não pode ser aceita porque: a) deve ser apresentada no formato
da Tabela de Atualização indicada no item 2, supra; b) o período da dívida cobrada nestes autos sob o rito da penhora de
bens compreende os meses de julho de 2022 a setembro de 2024 (para que sejam acrescidas à planilha original as parcelas
dos alimentos que vão vencendo no curso da demanda a parte deve ajuizar cumprimento de sentença sob o rito da prisão
civil, nos termos do artigo 528, § 7º, do CPC). 4. Assim, junte a parte credora a planilha escorreita no prazo de 15 dias, bem
como esclareça se concorda com o parcelamento do débito da forma proposta pelo executado às fls. 105/106. 5. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: ERCILIA MARA BRANCO (OAB 216039/SP), VALDINO FONSECA PAULO (OAB 401480/SP)
Processo 0011942-02.2018.8.26.0001 (processo principal 0009893-22.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- W.M.S. - - G.M.S. - Vistos. 1. Expeça-se guia eletrônica de levantamento do valor bloqueado judicialmente em favor da parte
exequente. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome do executado. 3.
No mais, intime-se a parte exequente a reapresentar planilha do débito, observando-se o valor levantado, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP), RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP)
Processo 0014911-77.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.S.J. - Atenda a patrona da
requerida ao contido no ato ordinatório de fl. 82, observando-se o prazo legal. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB
164445/SP)
Processo 0017962-33.2023.8.26.0001 (processo principal 0020080-26.2016.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.T. - Vistos. 1. Fls. 91/97: a) primeiramente, tente-se penhora de valores de
titularidade do executado (CPF nº 385.576.998-24) via sistema Sisbajud até o montante da dívida atualizada de R$30.873,24;
b) caso a pesquisa Sisbajud resulte total ou parcialmente infrutífera, tente-se o bloqueio via sistema Renajud de veículos/
motocicletas de titularidade do executado; c) sem prejuízo, defiro pesquisa Infojud para a vinda aos autos das três últimas
declarações de imposto de renda do devedor, expedição de ofício ao INSS para que remata ao juízo o extrato CNIS dele bem
como expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o juízo o saldo atual de FGTS do executado. 2. Com
a juntada das respostas, intimem-se as partes para manifestação e venham conclusos, inclusive o executado pessoalmente
(preferencialmente por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC) para apresentar defesa no prazo legal em caso de haver
constrição de algum bem por meio das pesquisas deferidas no item anterior. 3. O pedido de negativação do CPF do executado
será analisado oportunamente, caso as pesquisas deferidas nesta oportunidade não forem o bastante para satisfazer o crédito
exequendo. Int. - ADV: SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS (OAB 310066/SP)
Processo 0018264-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1002024-49.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.L.M.B. - O.A.B. - Vistos. 1. Fl. 195: tendo em vista que o executado encontra-se representado por outro patrono
nos autos (fl. 135/136), defiro a renuncia requerida. Anote-se. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 192. Int. -
ADV: GILSON ISAIAS PEREIRA (OAB 159899/SP), MARIA APARECIDA NERY DA SILVA (OAB 122030/SP), PAULO EUCLIDES
DE MORAES JUNIOR (OAB 501175/SP), JOÃO VITOR FERREIRA CORBARI (OAB 504157/SP)
Processo 0019279-66.2023.8.26.0001 (processo principal 0002612-44.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.T.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de
justiça (fl. 67), observando-se o prazo legal. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)
Processo 0019543-49.2024.8.26.0001 (processo principal 0041256-47.2005.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0006026-40.2025.8.26.0001 (processo principal 1011319-76.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - A.I.A.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, anotando-se. 2. O cálculo
apresentado obedece ao disposto no § 7º do art. 528 do CPC. 3. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para, no
prazo de 03 dias, pagar o débito alimentar no valor de R$ 18.676,68 (referente aos meses de fevereiro de 2025 a abril de 2025) e
as pensões que se vencerem no curso do processo (a partir de maio de 2025), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
absoluta de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL pelo prazo de um a três meses, nos termos do art. 528, caput, do CPC. 4. Além
da prisão civil, o inadimplemento acarretará a providência prevista no art. 528, § 1º, do CPC (protesto da dívida). 5. Decorrido o
prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo cálculo atualizado do débito, e abra-
se vista ao MP. 6. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV:
LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP)
Processo 0006027-25.2025.8.26.0001 (processo principal 1008967-24.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.R.O. - Vistos. 1. Oficie-se ao INSS, nos termos requeridos à fl. 05, item “c”. 2.
Sem prejuízo, realizem-se pesquisas de praxe via Sisbajud, Infojud e SIEL, na tentativa de localizar o paradeiro do executado.
3. Com as respostas dos itens acima, abra-se nova vista à Defensoria Pública para manifestação. 4. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
Processo 0006219-55.2025.8.26.0001 (processo principal 1011527-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - B.N.G.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, anotando-se. 2. Cite-se e intime-se
pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 910,80 (referente aos meses
de março de 2025 a abril de 2025), sob pena de PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte
executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como
honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não
pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 3. A parte executada poderá apresentar impugnação em
quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a partir do primeiro dia após o término do prazo para
pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo, no silêncio, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito, e abra-se vista ao MP. 5. A cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: DALILA PASSOS DA SILVA (OAB 435455/SP)
Processo 0007794-06.2022.8.26.0001 (processo principal 0014792-58.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.L.F. - F.A.F. - Vistos. 1. Expeça-se oficio ao INSS, nos termos requeridos à fl. 273/275, com presteza. 2. Com a
resposta, intime-se a parte exequente para manifestação e abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA
RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP), JOSÉ VILMAR BORGES (OAB 326013/SP)
Processo 0008290-35.2022.8.26.0001 (processo principal 0023221-48.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.S. - R.C.S. - Vistos. 1. Expeça-se ofício nos termos requeridos à fl. 590/591. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do
mandado de prisão. Int. - ADV: ALANA PATERNO GODOY (OAB 422668/SP), DANIELA SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 428080/
SP)
Processo 0010694-88.2024.8.26.0001 (processo principal 0009682-44.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.R.G.M. - R.L.M. - Vistos. 1. Ante o certificado às fls. 100, aplico a penalidade
prevista no segundo parágrafo do item 2 de fls. 50. 2. Observo à parte credora que já está disponível para utilização a nova Tabela
de atualização de Pensão Alimentícia do TJSP através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Com
unicado?codigoComunicado=15258 3. Fls. 98/99: a planilha não pode ser aceita porque: a) deve ser apresentada no formato
da Tabela de Atualização indicada no item 2, supra; b) o período da dívida cobrada nestes autos sob o rito da penhora de
bens compreende os meses de julho de 2022 a setembro de 2024 (para que sejam acrescidas à planilha original as parcelas
dos alimentos que vão vencendo no curso da demanda a parte deve ajuizar cumprimento de sentença sob o rito da prisão
civil, nos termos do artigo 528, § 7º, do CPC). 4. Assim, junte a parte credora a planilha escorreita no prazo de 15 dias, bem
como esclareça se concorda com o parcelamento do débito da forma proposta pelo executado às fls. 105/106. 5. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: ERCILIA MARA BRANCO (OAB 216039/SP), VALDINO FONSECA PAULO (OAB 401480/SP)
Processo 0011942-02.2018.8.26.0001 (processo principal 0009893-22.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- W.M.S. - - G.M.S. - Vistos. 1. Expeça-se guia eletrônica de levantamento do valor bloqueado judicialmente em favor da parte
exequente. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome do executado. 3.
No mais, intime-se a parte exequente a reapresentar planilha do débito, observando-se o valor levantado, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP), RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP)
Processo 0014911-77.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.S.J. - Atenda a patrona da
requerida ao contido no ato ordinatório de fl. 82, observando-se o prazo legal. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB
164445/SP)
Processo 0017962-33.2023.8.26.0001 (processo principal 0020080-26.2016.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.T. - Vistos. 1. Fls. 91/97: a) primeiramente, tente-se penhora de valores de
titularidade do executado (CPF nº 385.576.998-24) via sistema Sisbajud até o montante da dívida atualizada de R$30.873,24;
b) caso a pesquisa Sisbajud resulte total ou parcialmente infrutífera, tente-se o bloqueio via sistema Renajud de veículos/
motocicletas de titularidade do executado; c) sem prejuízo, defiro pesquisa Infojud para a vinda aos autos das três últimas
declarações de imposto de renda do devedor, expedição de ofício ao INSS para que remata ao juízo o extrato CNIS dele bem
como expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o juízo o saldo atual de FGTS do executado. 2. Com
a juntada das respostas, intimem-se as partes para manifestação e venham conclusos, inclusive o executado pessoalmente
(preferencialmente por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC) para apresentar defesa no prazo legal em caso de haver
constrição de algum bem por meio das pesquisas deferidas no item anterior. 3. O pedido de negativação do CPF do executado
será analisado oportunamente, caso as pesquisas deferidas nesta oportunidade não forem o bastante para satisfazer o crédito
exequendo. Int. - ADV: SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS (OAB 310066/SP)
Processo 0018264-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1002024-49.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.L.M.B. - O.A.B. - Vistos. 1. Fl. 195: tendo em vista que o executado encontra-se representado por outro patrono
nos autos (fl. 135/136), defiro a renuncia requerida. Anote-se. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 192. Int. -
ADV: GILSON ISAIAS PEREIRA (OAB 159899/SP), MARIA APARECIDA NERY DA SILVA (OAB 122030/SP), PAULO EUCLIDES
DE MORAES JUNIOR (OAB 501175/SP), JOÃO VITOR FERREIRA CORBARI (OAB 504157/SP)
Processo 0019279-66.2023.8.26.0001 (processo principal 0002612-44.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.T.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de
justiça (fl. 67), observando-se o prazo legal. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)
Processo 0019543-49.2024.8.26.0001 (processo principal 0041256-47.2005.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º