Processo ativo

do executado acima qualificado, bem

0002398-20.2024.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado acima *** do executado acima qualificado, bem
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, pela im *** da parte autora, pela imprensa, para declarar se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
credora, através do sistema PRECWEB, destacando-se os honorários contratuais na requisição principal. Após a confecção dos
ofícios, dê-se vista às partes para conferência e, após, voltem para transmissão. Int. - ADV: MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI
(OAB 488066/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP),
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0002398-20.2024.8.26.0505 (processo principal 1001978-71.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Direito de Vizinhança - Renata Areia de Campos - Real Mecanica de Precisao Eireli - Vistos, Para constatação sobre o alegado
cumprimento da obrigação, determino a realização de perícia. Para a perícia judicial, nomeio CELSO CERQUEIRA DIAS JUNIOR,
que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o Sr. Perito nomeado para
apresentar estimativa de honorários a serem custeados pela parte EXECUTADA, no prazo de 5dias. Registro que a falta de
pagamento dos honorários periciais ensejará a presunção de falta de prova do efetivo cumprimento da obrigação. O laudo
pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar
início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone
e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena
de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre
o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha
para acesso ao processo digital). Int. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES
SIQUEIRA (OAB 228542/SP)
Processo 0002425-03.2024.8.26.0505 (processo principal 1003701-86.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Luci Soares Dias - Sanderley Correia - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: AILTON DE FARIA (OAB 437271/
SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 0002577-51.2024.8.26.0505 (processo principal 1000952-62.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jose Luiz Sabbadini - Dennis Mobile Costa V. Eireli - Me (Adm Car Veículos e Empreendimentos) e outro - Vistos.
Estendo os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Intime-se a parte
executada, via imprensa, para satisfazer a obrigação de transferir e entregar o veículo Ford KA 1.0 SE/SE PLUS TVCT FLEX 5P
2020, ano 2021, Prata, RENAVAM 01240348476, chassis 9BFZH55L1M8058874, de placas REG-0J16 no prazo de 5 dias, sob
pena de multa de R$ 300,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido
o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a
satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIANA BRAGA DE LIMA (OAB 478335/SP), SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/
SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 0002613-30.2023.8.26.0505 (processo principal 1003020-58.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Onias Marcos dos Reis - Douglas Ortigosa - Vistos. Determino providência ao(à) MERCADO PAGO /
MERCADO LIVRE para que, no prazo de 10 dias, encaminhe a este juízo extrato em nome do executado acima qualificado, bem
como proceda ao bloqueio de eventual saldo existente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpires3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO a ser encaminhado preferencialmente por e-mail, autorizado o protocolo pela parte interessada para maior celeridade
no cumprimento da ordem, o comprovando no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ONIAS
MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), FÁBIO PIRES MARIGO (OAB 366452/SP)
Processo 0003480-96.2018.8.26.0505 (processo principal 0003597-92.2015.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - Danielle dos Anjos Lopes Silva - Fica a parte requerente
intimada a recolher as custas devidas, bem como apresentar planilha atualizado do débito, no prazo de 10 dias. - ADV: PATRICIA
SENZIANI BARBOSA (OAB 363758/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB
263895/SP), PRISCILA GALVÃO SOARES ROCHA (OAB 290325/SP)
Processo 0004108-71.2007.8.26.0505 (505.01.2007.004108) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Armando Ferreira dos Santos - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais), observada a justiça
gratuita concedida (fls.42) Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
MARIA ANGELINA FRANCIA (OAB 82463/SP)
Processo 0005775-14.2015.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Correa de
Souza Sa ME - Delta Serviços Contabeis S/S Ltda ME - Vistos. Em retificação ao ofício anteriormente expedido, determino
providência ao(à) Banco Bradesco para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este juízo os extratos bancários do período de
01/2012 a 10/2014 das contas bancárias junto ao Banco HSBC, acima indicadas. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpires3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente,
por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado preferencialmente por e-mail, autorizado o protocolo pela parte interessada
para maior celeridade no cumprimento da ordem, o comprovando no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: MYRIAM GOLOB GARCIA (OAB 212807/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0006143-62.2011.8.26.0505 (505.01.2011.006143) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Fundação Santo André - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO
(OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0006574-04.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006574) - Usucapião - Propriedade - Delmiro do Espírito Santo e outro -
Ideal Alonso Gonçalves e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos.
Fl. 216/217. Manifeste-se a Municipalidade. Sem prejuízo, intime-se o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se
foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas
as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por
este juízo, em respeito aos princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo
6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador
Relator Mauro Conti Machado. Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e
declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais. A serventia lavrará termo de citação e extrairá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:59
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