Processo ativo

do executado Adimilson Vanderlei Bernardes: Parte ideal correspondente a 10% de uma Chácara, sob número 13

1003060-84.2017.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Lençóis Paulista). Servirá a
Partes e Advogados
Nome: do executado Adimilson Vanderlei Bernardes: Parte ide *** do executado Adimilson Vanderlei Bernardes: Parte ideal correspondente a 10% de uma Chácara, sob número 13
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
“qualquer compra pública observará a correspondente alíquota de ICMS correlata àquela Unidade Federativa em que houver o
fornecimento do medicamento, tal como presente na tabela CMED (alíquotas 0%, 12%, 17%, 17,5%, 18%, 19%, 19,5%, 20%,
20,5%, 21%, 22% ou outra estipulada, a depender de cada legislação estadual)” (RE 1366243 ED-quintos, Relator GILMAR
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-02-2025 PUBLIC 05-02-
2025, fls. 14 destaquei). Desse modo, para fins de aquisição do medicamento e eventual bloqueio/liberação de verba pública
para tal finalidade, não há que se falar em PMVG situado na alíquota zero, devendo observar a correspondente alíquota de ICMS
correlata à Unidade Federativa em que houver o fornecimento do medicamento, tal como presente na tabela CMED. Destarte,
para fins de adequação do caso aos critérios fixados pela sistemática de repercussão geral, é necessária a observância do
teto do PMVG para aquisição dos medicamentos, conforme tabela CMED de fls. 1094/1097, a qual pode ser consultada em
sua integralidade através do link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/preços Assim, com escopo
de viabilizar eventual liberação de verba pública, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a exequente os autos com três (03)
orçamentos do medicamento postulado com base no PMVG. Para tanto, considerando que se trata de medicamento destinado
para finalidade pública, DETERMINO a aplicação do redutor para nova cotação para aquisição dos medicamentos duas (02)
canetas da insulina Glargina U300; três (03) canetas da insulina Lispro 100UI; cento e cinquenta (150) CPS fitas reagentes,
sessenta (60) agulhas de 5mm e trinta (30) lancetas); (enquanto perdurar o tratamento), com base no PMVG (Preço Máximo de
Venda ao Governo), pela exequente PAULA ADRIANA DE ALMEIDA, portadora do RG nº **.***.***-* SSP/SP e inscrita no CPF
nº 158.***.***-77, haja vista a decisão proferida nos autos principais (processo n.º 1003060-84.2017.8.26.0319), que tramitou
perante este Juízo (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 1ª Vara Cível da Comarca de Lençóis Paulista). Servirá a
presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício e autorização para que a exequente realize a cotação dos medicamentos
com base no PMVG junto às empresas fornecedoras do medicamento. Intime-se à Fazenda Pública, via Portal Eletrônico,
acerca da presente decisão. Oficie-se o Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI, por mensagem eletrônica, acerca
da presente decisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 0004156-20.2018.8.26.0319 (processo principal 1002078-70.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.E.M.F. - Providencie a parte autora, a juntada de novo formulário MLE com a opção de levantamento através de
conta bancária, tendo em vista que a opção Pix encontra-se com inconsistência junto ao Portal de Custas, conforme segue. -
ADV: TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP)
Processo 0004464-71.2009.8.26.0319 (319.01.2009.004464) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
do Brasil S/A - Serflora Serviços Florestais Sc Ltda - - Justo e Zarate Couto Serviços Florestais Ltda Epp - Fls. 389/391 - Defiro.
Providencie a parte interessada, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023
de 31/01/2023 - Anexo V (01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ e a cada exercício a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1). Após,
proceda-se à consulta on line de endereços e/ou de bens, junto à base de dados da Rede Infoseg. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP), MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB
269237/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004691-95.2008.8.26.0319 (319.01.2008.004691) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.C.
- - B. - Fls. 381 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio,
aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias úteis. Após, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006263-81.2011.8.26.0319 (319.01.2011.006263) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Castellari Comércio e Serviços Automotívos Ltda e outro - Fls. 331 - Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias úteis. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA, JULIANA MOREIRA (OAB
165777/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0006281-39.2010.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ruth Thereza
dos Santos Saranholi - Alvará expedido. A parte interessada deverá promover sua impressão e encaminhamento. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0008978-67.2009.8.26.0319 (apensado ao processo 0002409-02.1999.8.26.0319) (processo principal 0002409-
02.1999.8.26.0319) (319.01.1999.002409/3) - Cumprimento de sentença - Adimilson Vanderlei Bernardes - - Cloves Gino Pereira
- Ligia Mara Bernardes Toniolo - - Adilson Sidney Bernardes e outros - A.S.B. e outro - C.T.S.P. - T.Z.L.B. - - T.Z.L.B. - Fls. 1076
e ss - Passo à analise. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 1092/1093. 1. Publicação do edital de leilão a cargo da
leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887,
caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.legisleiloes.com.br , o 1.° Leilão terá início no dia 30/06/2025 a partir das 14:10h, e encerramento no dia 04/07/2025
às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá
em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/07/2025 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o
bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado,
em nome do executado Adimilson Vanderlei Bernardes: Parte ideal correspondente a 10% de uma Chácara, sob número 13
da quadra “C”, do loteamento denominado Chácaras Santo Antônio, situado na Rua São Marcos, nesta cidade e Comarca de
Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com área de 7.350,73 metros quadrados, medindo 75,10 metros da frente para a Rua São
Marcos; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 117,00 metros, dividindo com Luiz Boso; pelos fundos
mede 54,20 metro, dividindo com Paulo Andreolli e outros; pelo lado direito mede 112,64 metros, confrontando com a Chácara
sob número 12, cadastrado na Prefeitura sob número 11.479-1. Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Lençóis Paulista/SP sob número 014.676. O imóvel possui uma casa de tijolos com dois quartos, dois banheiros e demais
dependências, em regular estado de conservação. Cópia da matrícula às fls. 814/818. Avaliação: a fração de 10% do imóvel foi
avaliada em R$ 68.159,22 (sessenta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), data da avaliação 23 de
fevereiro de 2023 (fls. 803), atualizada para abril/2025 em R$ 71.742,58 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais
e cinquenta e oito centavos), conforme planilha de fls. 1098. 4. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 1092/1093), intime-se
o executado Adimilson Vanderlei Bernardes, na pessoa de seu respectivo procurador, Dr. Antonio Carlos Nelli Duarte - OAB/
SP 33.336 (fls. 444), acerca das datas designadas para a realização do leilão judicial. 5. Sem prejuízo da intimação por edital
(fls. 1092/1093), intimem-se os coproprietários Lígia Mara Bernardes Toniolo e Adilson Sidney Bernardes, na pessoa do Dr.
Antonio Carlos Nelli Duarte - OAB/SP 33.336 (fls. 394 e 629). 6. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 1018/1019), intimem-
se, por via postal ou mandado, os coproprietários/interessados (artigo 889, inciso II, do CPC). a) Júlio César Toniolo (cônjuge
de Lígia Mara Bernardes Toniolo), residentes na rua Borba Gato, ***, Lençóis Paulista/SP. b) Vlamilson Edinei Bernardes e
respectivo cônjuge Joselma Rodrigues Pacheco Bernardes, residentes na Rua Luiz Andretto Filho, ***, Lençóis Paulista/SP. c)
Aldrey William Bernardes e respectivo cônjuge Rosemeire Locatelli Bernardes, residentes na rua Anita Garibaldi, ***, Lençóis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:51
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