Processo ativo
do executado. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR
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Identificação
Nº Processo: 1057744-24.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do executado. - ADV: F *** do executado. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
sistemas (despesas especiais - FEDT Código 434-1 - multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo
V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS (OAB 98922/MG), RENATA
H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OFFMANN MERLI (OAB 399538/SP)
Processo 1057744-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Tijuca
Administração e Participações Ltda - Já recolhidas as custas, defiro a pesquisa SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE
INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS em nome do executado. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR
(OAB 344210/SP)
Processo 1060401-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sung Hwan You - Vistas dos
autos ao(à)(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido,
no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP)
Processo 1061734-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlanta Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado - Clube da Moda Administração de Bens Ltda e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/
SP)
Processo 1062128-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
S.a - Qualific Serviços Em Saúde S/A - - Alvaro Luis Regis Lemos - - Irene Lucia Dopieralski - Vistos. Anote-se a interposição
do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à
atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), CRISTIANO
GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP),
RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB
186004/SP)
Processo 1065655-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1072175-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos, Autos desarquivados. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo
descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio
de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de
valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de
05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente
na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as
hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente
deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e
recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se
manifestar em 5 dias. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de
imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último
exercício, no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s),
via RENAJUD. - ADV: MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1072175-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a constrição de valores irrisórios, seguido
dos resultados das pesquisas Renajud e Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1076677-50.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls.
534/543: Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), cabendo à própria parte
exequente diligenciar, inclusive também mediante utilização do sistema ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de
São Paulo), sem necessidade de intervenção judicial, para localização de eventuais bens imóveis em nome da executada, eis
que tal pesquisa somente é feita pela via judicial quando a parte requerente é beneficiária da gratuidade, o que não é o caso dos
autos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1078326-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Tendo
em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Providencie a z. Serventia a liberação das peças sigilosas, bem como o imediato
desbloqueio dos valores alcançados via Sisbajud. A parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de
cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento.
Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado,
arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento
definitivo dos autos principais, seja físico ou digital P.I.C. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1078326-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Noticiado o descumprimento do acordo homologado, prossiga-se. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra.
2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração
sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o
último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Joao Eduardo Fraga de Oliveira e
Cdm Comercio de Confeccoes Ltda Valor atualizado: R$ 9.803,45 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sistemas (despesas especiais - FEDT Código 434-1 - multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo
V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS (OAB 98922/MG), RENATA
H ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OFFMANN MERLI (OAB 399538/SP)
Processo 1057744-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Tijuca
Administração e Participações Ltda - Já recolhidas as custas, defiro a pesquisa SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE
INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS em nome do executado. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR
(OAB 344210/SP)
Processo 1060401-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sung Hwan You - Vistas dos
autos ao(à)(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido,
no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP)
Processo 1061734-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atlanta Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizado - Clube da Moda Administração de Bens Ltda e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/
SP)
Processo 1062128-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
S.a - Qualific Serviços Em Saúde S/A - - Alvaro Luis Regis Lemos - - Irene Lucia Dopieralski - Vistos. Anote-se a interposição
do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à
atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), CRISTIANO
GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP),
RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB
186004/SP)
Processo 1065655-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1072175-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos, Autos desarquivados. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo
descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio
de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de
valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de
05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente
na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as
hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente
deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e
recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se
manifestar em 5 dias. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de
imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último
exercício, no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s),
via RENAJUD. - ADV: MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1072175-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a constrição de valores irrisórios, seguido
dos resultados das pesquisas Renajud e Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
- ADV: MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1076677-50.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls.
534/543: Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), cabendo à própria parte
exequente diligenciar, inclusive também mediante utilização do sistema ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de
São Paulo), sem necessidade de intervenção judicial, para localização de eventuais bens imóveis em nome da executada, eis
que tal pesquisa somente é feita pela via judicial quando a parte requerente é beneficiária da gratuidade, o que não é o caso dos
autos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1078326-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Tendo
em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Providencie a z. Serventia a liberação das peças sigilosas, bem como o imediato
desbloqueio dos valores alcançados via Sisbajud. A parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de
cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento.
Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado,
arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento
definitivo dos autos principais, seja físico ou digital P.I.C. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1078326-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Noticiado o descumprimento do acordo homologado, prossiga-se. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra.
2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração
sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o
último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Joao Eduardo Fraga de Oliveira e
Cdm Comercio de Confeccoes Ltda Valor atualizado: R$ 9.803,45 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º