Processo ativo

do executado - AGRAENE LIANDRO ITIKI, CPF 153.636.578-56, ERIC YUDI ITIKI, CPF

0006858-07.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Nome: do executado - AGRAENE LIANDRO ITIKI, C *** do executado - AGRAENE LIANDRO ITIKI, CPF 153.636.578-56, ERIC YUDI ITIKI, CPF
Advogados e OAB
Advogado: constituído, realizada por carta remetida ao mesmo *** constituído, realizada por carta remetida ao mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0006858-07.2024.8.26.0002 (processo principal 1064712-73.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Defiro a inclusão da parte Executada ao
cadastro de inadimplentes junto ao sistema Serasajud. Valor do débito: R$ 162.408,98. Com a resposta, manifeste-se a parte
Exequen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0007381-19.2024.8.26.0002 (processo principal 1050918-19.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Carlos Gomes dos Santos - Silvanir Alves de Souza - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial
de Justiça. - ADV: PAULO F. FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30649/SP), VALQUIRIA APARECIDA
SILVA (OAB 218661/SP), AMANDA RIBEIRO GONÇALVES (OAB 478440/SP)
Processo 0007439-85.2025.8.26.0002 (processo principal 1007288-39.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Bancários - L.A.M. - B.S. - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao
cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCELO SARTORATO GAMBINI (OAB 221421/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), ALEXANDRE FIGUEIRA BARBERINO (OAB 227947/SP)
Processo 0007574-39.2021.8.26.0002 (processo principal 1026088-28.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Alisan Supermercados Ltda Me. - - Agraene Liandro Itiki e outro - Vistos. Oficie-se
à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg),Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP), requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL)
e aplicações financeiras,em nome do executado - AGRAENE LIANDRO ITIKI, CPF 153.636.578-56, ERIC YUDI ITIKI, CPF
179.623.058-86 e ALISAN SUPERMERCADOS LTDA ME., CNPJ 09.502.250/0001-02 -, e em caso positivo, que se proceda ao
bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 79.052,26.
Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP), RAFAEL
PIRES RICARDO (OAB 325730/SP), RAFAEL PIRES RICARDO (OAB 325730/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0007886-83.2019.8.26.0002 (processo principal 1026985-90.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - Vistos. Verifica-se do AR de fls. 312 que o executado teria se mudado,
nada obstante a intimação ter sido realizada no mesmo endereço de sua citação na fase de conhecimento (fls. 47 dos autos
principais). Nesse sentido, diante da ausência de prévia comunicação a este Juízo quanto à mudança de endereço, reputo
válida a intimação, nos termos do artigo 513, §§2º e 3º, e do artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC. Nesse sentido,
precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança em fase
de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do agravante para que seja considerada válida a intimação do
executado, revel na fase de conhecimento. Admissibilidade. Deve ser considerada válida e eficaz a intimação do executado que
não tem advogado constituído, realizada por carta remetida ao mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento,
uma vez que se mudou sem comunicar o Juízo a quo. Exegese dos arts. 274, parágrafo único, e 513, § 2º e 3º, do CPC.
Precedentes desta E. Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041389-28.2023.8.26.0000;
Relator (a):nbspNuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 09/03/2023; Data de Registro: 09/03/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que deixou de considerar
válida a intimação para pagamento no mesmo endereço em que o devedor, revel, recebeu a citação para a fase de conhecimento.
Decisão fundamentada no fato de que o AR informa que o devedor mudou de endereço. Necessidade de reforma. Nos termos do
artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274, do mesmo Codex: “Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2067410-41.2023.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) Assim,
considerando que a parte executada foi devidamente intimada do bloqueio efetuado e deixou de se manifestar, defiro a conversão
do bloqueio dos valores em penhora. Determino que a z. serventia proceda à transferência para conta judicial do valor bloqueado
as fls. 257/273. Se o caso, manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE
em 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, ausente qualquer manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
- MLE para levantamento dos valores bloqueados a fls. 257/273, conforme formulário de fls. 320. Após, requeira o exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, o que de interesse visando à satisfação do crédito, juntando, inclusive, a planilha atualizada,
descontando-se os valores levantados. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP),
JESSICA ALINE EUGÊNIO ARAÚJO (OAB 482897/SP)
Processo 0008361-29.2025.8.26.0002 (processo principal 1060253-91.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Priscila Aldora de Souza Camisa Nova - Nubank S/a. - Institução de Pagamento - Vistos. Recebo o presente
incidente de cumprimento de sentença. O exequente requereu a extinção do feito (fls. 14), tendo em vista a satisfação da
obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Intime-se a exequente para que apresente novo formulário de MLE devidamente preenchido, indicando o
nº da página onde se encontra o comprovante do depósito e o valor nominal a ser levantado. Não havendo o exequente feito
qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se
a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP)
Processo 0008805-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1059955-02.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Vaneuza Xavier de Santana - Banco Pan S/A - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca
da impugnação às fls. 23 e seguintes. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
7629/SC)
Processo 0009289-14.2024.8.26.0002 (processo principal 1012329-55.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Noah Almeida Cardoso - Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 296/311. Ciente. No mais, aguarde-
se decurso de prazo para manifestação da executada. Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:00
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