Processo ativo
do executado, ALDEMIR JÚNIOR SOUZA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0132624-87.2012.8.26.0100
Ação: de Bens Proprios Eireli - Leopoldo Eliziario Domingues - Vistos. Fls. 837: anotado. No mais,
Partes e Advogados
Nome: do executado, ALD *** do executado, ALDEMIR JÚNIOR SOUZA
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve *** cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
WILTON ESTEVAM MACHADO. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá
a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. 2. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos
do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE em documentos 1 e 2, sob sigilo, demonstrativo atualizado do débito em planilha
datada de 27/01/25, sob sigilo). 3. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS
ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Na ausência
de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta,
acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino,
que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado,
deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações.
Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do
CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. A fim de
averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o bem esteja
licenciado no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e
restrições de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo,
disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ambas as pesquisas requerem a indicação
do número Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício. Caso
o bem esteja licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda
competentes para a obtenção das informações. Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s)
veículo(s), bem como consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s). O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 4. Em se tratando
de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em
tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de
seu crédito. 5. Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e
2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora. Mandado de busca, constatação, apreensão
e depósito será expedido após cumpridas as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para
impugnação. Intime-se. - ADV: GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP), ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP),
VIVIANE CRALCEV (OAB 117185/SP), JULIANA MARANGON CORREA (OAB 97694/SP)
Processo 0132624-87.2012.8.26.0100 (583.00.2012.132624) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Brigaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Me - - Aldemir Júnior Souza Rodrigues - réu revel -
Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente
ao último exercício, bem como defiro pesquisa de veículo(s), via RENAJUD, em nome do executado, ALDEMIR JÚNIOR SOUZA
RODRIGUES, CPF 164.297.018-24 Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JOSENEIDE PEREIRA
COSTA CRUZ (OAB 381156/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0152718-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152718) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 0152718-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152718) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em
5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 0165343-64.2008.8.26.0100 (583.00.2008.165343) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ESPÓLIO
de Reinhard J Maass - Luiz Antonio Carreira Torres e outro - MARIA APARECIDA BORTOLIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTIA - Algarvi Administracao de Bens Proprios Eireli - Leopoldo Eliziario Domingues - Vistos. Fls. 837: anotado. No mais,
reporto-me as fls. 834. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), ANTONIO JORGE FERNANDES
(OAB 264141/SP), SYLVIA HELENA DE CARVALHO FERREIRA (OAB 40791/SP), JURACI COSTA (OAB 250333/SP), JOÃO
LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), ELIAS FRANCISCO MORAES FERREIRA JUNIOR (OAB 311853/SP),
LEANDRO RIBEIRO GONÇALVES (OAB 337976/SP)
Processo 0176784-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.176784) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- F.E.I.P.S.M. - W.D.R.C. - Vistos. Oficie(m)-se ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos
cadastros de maus pagadores da instituição: DEVEDOR: WAGNER DELLA ROVERE CORASSARI, CPF 104.828.338-07 Valor
do Débito: R$ 38.206,86 Data: 29 de janeiro de 2025 Credor: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE
MEDEIROS, CNPJ 61.023.156/0001-82 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da
ordem. Deverá a z. Serventia encaminhar a presente através do(s) sistema(s) adequado(s). A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça , em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JULIANA DE
CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0196652-98.2011.8.26.0100 (583.00.2011.196652) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda -
Companhia Siderúrgica Nacional - Stands Sr Construção Ltda. - Epp - Ambiel, Manssur, Belfiore, Gomes, Hanna Advogados -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE
FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PATRICIA
DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO
JUNIOR (OAB 64216/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
WILTON ESTEVAM MACHADO. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá
a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. 2. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos
do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE em documentos 1 e 2, sob sigilo, demonstrativo atualizado do débito em planilha
datada de 27/01/25, sob sigilo). 3. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS
ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Na ausência
de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta,
acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino,
que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado,
deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações.
Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do
CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. A fim de
averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o bem esteja
licenciado no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e
restrições de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo,
disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ambas as pesquisas requerem a indicação
do número Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício. Caso
o bem esteja licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda
competentes para a obtenção das informações. Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s)
veículo(s), bem como consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s). O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 4. Em se tratando
de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em
tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de
seu crédito. 5. Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e
2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora. Mandado de busca, constatação, apreensão
e depósito será expedido após cumpridas as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para
impugnação. Intime-se. - ADV: GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP), ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP),
VIVIANE CRALCEV (OAB 117185/SP), JULIANA MARANGON CORREA (OAB 97694/SP)
Processo 0132624-87.2012.8.26.0100 (583.00.2012.132624) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Brigaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Me - - Aldemir Júnior Souza Rodrigues - réu revel -
Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente
ao último exercício, bem como defiro pesquisa de veículo(s), via RENAJUD, em nome do executado, ALDEMIR JÚNIOR SOUZA
RODRIGUES, CPF 164.297.018-24 Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JOSENEIDE PEREIRA
COSTA CRUZ (OAB 381156/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0152718-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152718) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 0152718-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152718) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em
5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 0165343-64.2008.8.26.0100 (583.00.2008.165343) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ESPÓLIO
de Reinhard J Maass - Luiz Antonio Carreira Torres e outro - MARIA APARECIDA BORTOLIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTIA - Algarvi Administracao de Bens Proprios Eireli - Leopoldo Eliziario Domingues - Vistos. Fls. 837: anotado. No mais,
reporto-me as fls. 834. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), ANTONIO JORGE FERNANDES
(OAB 264141/SP), SYLVIA HELENA DE CARVALHO FERREIRA (OAB 40791/SP), JURACI COSTA (OAB 250333/SP), JOÃO
LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), ELIAS FRANCISCO MORAES FERREIRA JUNIOR (OAB 311853/SP),
LEANDRO RIBEIRO GONÇALVES (OAB 337976/SP)
Processo 0176784-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.176784) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- F.E.I.P.S.M. - W.D.R.C. - Vistos. Oficie(m)-se ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos
cadastros de maus pagadores da instituição: DEVEDOR: WAGNER DELLA ROVERE CORASSARI, CPF 104.828.338-07 Valor
do Débito: R$ 38.206,86 Data: 29 de janeiro de 2025 Credor: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE
MEDEIROS, CNPJ 61.023.156/0001-82 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da
ordem. Deverá a z. Serventia encaminhar a presente através do(s) sistema(s) adequado(s). A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça , em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JULIANA DE
CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0196652-98.2011.8.26.0100 (583.00.2011.196652) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda -
Companhia Siderúrgica Nacional - Stands Sr Construção Ltda. - Epp - Ambiel, Manssur, Belfiore, Gomes, Hanna Advogados -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE
FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PATRICIA
DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO
JUNIOR (OAB 64216/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º