Processo ativo

do executado Alexsandre Trivelato. Providencie a serventia o detalhamento da ordem judicial de

1001610-74.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado Alexsandre Trivelato. Providencie *** do executado Alexsandre Trivelato. Providencie a serventia o detalhamento da ordem judicial de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1001610-74.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M.T.S. - Y.V.A.Y.N. - -
S.L.N. - Vistos. Fls. Retro: ciente. Cobre-se a entrega do Laudo pericial pelo IMESC, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
Comunicado Conjunto 415/2020. Int. - ADV: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), ANDERSON COSTA E
SILVA (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 176445/SP), ANDERSON COSTA E SILVA (OAB 176445/SP)
Processo 1001789-47.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
F.M.L.D. - - M.I. - Para análise do pedido, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado nova planilha atualizada de débito. -
ADV: KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/
SP)
Processo 1001806-73.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Richard Guedes Pinto - -
Mabeliam Santana Guedes Pinto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 - Fls. Retro: diga a parte
exequente se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar
planilha atualizada com indicação do débito residual. 2 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 1002088-90.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene Bagerakis - Mercado Pago
Instituição de Pagamentos Ltda e outro - Regularize o requerido sua representação processual, apresentando substabelecimento
devidamente assinado, no prazo restante para a apresentação da contestação. - ADV: LAURA REGINA ESCAMES FERREIRA
DA SILVA (OAB 511701/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1002281-97.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Edgar Ribeiro Machado - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s)
encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA
ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR), EVARISTO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 24498/PR), GIBRAN DALTRO DE CASTRO
CORREIA (OAB 333264/SP)
Processo 1002511-42.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Fregnani - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 434: antes da avaliação do imóvel penhorado, intime-se o credor fiduciário, através
de seu advogado, para que informe, em dez dias, o valor das parcelas pagas e o valor do débito em aberto, de forma a precisar
o direito dos executados sobre o bem. Após, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. Indefiro o pedido de penhora
de valores percebidos pela parte executada a título de pro labore, em razão de sua natureza alimentar. Assim, a ele se aplica a
regra de impenhorabilidade absoluta descrita no art. 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 833. São absolutamente
impenhoráveis: (...) - IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria,
as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento
do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto
o § 2º. Nesse contexto, não há fundamento que justifique a constrição dos valores recebidos pela parte executada a título de
pro labore, sendo reconhecida a impenhorabilidade, já que este é o meio de subsistência dela. Permitir a penhora atentaria
contra a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido: Execução por título
extrajudicial. Pretensão recursal voltada à determinação de incidência da penhora sobre valores relativos ao pro labore recebido
pelo codevedor Amauri Dal Bianco. Inadmissibilidade. Verba de natureza alimentar que representa a remuneração do sócio e
que se presta à sua subsistência e de sua família. Impenhorabilidade dos valores consubstanciados em pro labore recebido pelo
executado (CPC, 833, IV) reconhecida. Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso (TJSP,
19ª Câmara de Direito Privado, AI 2151612-58.2017.8.26.0000, rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa, j. 27.11.2017)
Vista à Defensoria Pública do Estado. Intime-se. - ADV: MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP), RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP)
Processo 1003063-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Samir Samaan Filho - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Reporto-me à Sentença retro. Ao arquivo. Int. - ADV: IGOR PAIVA
AMARAL (OAB 44347/CE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1003286-57.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.E.M. - S.F. - Vistos.
Fls. : I - Fls. 497: Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. II - A disposição do inc. V do art. 774 do CPC só é aplicável
quando há indícios de que o executado possui bens e os omite da execução, o que não ocorre nos presentes autos. Pelo que
se verifica, pelas diligências até aqui realizadas, o executado não possui valores ou outros bens passíveis de penhora, razão
pela qual a medida pleiteada pela exequente não se afigura útil. No mais, cabe à exequente diligenciar pela localização de bens
penhoráveis. Isto posto, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, em termos efetivos de prosseguimento do feito. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), PAULO ROBERTO ANDRIOLO
(OAB 173475/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP)
Processo 1003341-08.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ABC I FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC - Vistos. Fls. 167/168: Defiro a substituição do polo ativo
pelo cessionário ABC I - Fundo de Investimento. Procedi à anotação no sistema. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora no prazo de 15 dias. O pedido deverá estar acompanhado do demonstrativo de
débito atualizado e das custas devidas. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003356-06.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Alexandre Ferrari -
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados
em 20% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência,
remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 05 de
maio de 2025. - ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1003559-70.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Rodrigues Dias Ltda Me - Vistos. 1 - Analisando os autos, verifico que não foi disponibilizado o
resultado do bloqueio em nome do executado Alexsandre Trivelato. Providencie a serventia o detalhamento da ordem judicial de
desdobramento de bloqueio de valores. 2 - Após, intime-se o executado acerca do bloqueio (custas recolhidas às fls. 223/224).
Int. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:48
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