Processo ativo
do executado Anderson Silva Lima, CPF 30016569806, via
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Identificação
Nº Processo: 1044530-39.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do executado Anderson Silva *** do executado Anderson Silva Lima, CPF 30016569806, via
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- - Marcia Regina Cembranel - Gaia Agro Securitizadora S.a. - Banco do Brasil S/A - Fls. 973 e 974/975: Ciente da formulação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes. Fls. 979/980: Análise do pedido prejudicada ante manifestação
infra da expert. Fls. 981/983: Manifeste-se a parte embargante em 15 dias. - ADV: WALMIR OLIVEIRA DA CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NHA (OAB 23692/
GO), WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 23692/GO), WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 23692/GO), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 23692/GO), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB
76458/SP)
Processo 1044530-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São José Comércio de Tubos e
Conexões Ltda - Empreendimentos Imobiliários Damha São Paulo - Indefiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros
porque a anterior é recente e foi infrutífera, não havendo fato novo que autorize a repetição da diligência. Suspendo a execução
com base no art.921, caput, III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. - ADV: EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/
SP), MARCELO REIS BIANCALANA (OAB 179752/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), ANTÔNIO LUIS
CHAPELETTI (OAB 244773/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
Processo 1044573-68.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Disbrave
Administradora de Consorcios Ltda - Em liquidação extrajudicial - Anderson Silva Lima - Fls. 406/407: À míngua de impugnação,
dou por penhorados os valores. 2. Providencie a z. serventia a transferência para conta judicial, liberando-se eventual excesso.
3. Transitada em julgado e apresentado formulário devidamente preenchido, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em
favor da parte exequente. 4. Defiro pesquisa de veículos em nome do executado Anderson Silva Lima, CPF 30016569806, via
RENAJUD. Após o recolhimento das custas devidas, providencie a z. serventia as pesquisas. 5. Considerando a necessidade
intervenção judicial para consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao Ministério do Trabalho, Previdência e Emprego (STRAB-
CGCIPE-CCAD) para que, no prazo de 15 dias, informe a existência do extrato de vínculo empregatícios em nome da parte
executada Anderson Silva Lima, CPF 30016569806, enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. 6. À parte
exequente incumbirá a impressão, instrução com os formulários aplicáveis e encaminhamento da presente ao destinatário
da ordem judicial. 7. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço
eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser
fornecidas à parte, mediante solicitação. 8. Indefiro a pesquisa via Infojud no módulo DECRED, pois a quebra de sigilo fiscal
é medida de excepcional franqueamento em sede de jurisdição cível. Demais disso, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos
reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por
meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico
https://registradores.onr.org.br. Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para quebra do
sigilo fiscal. - ADV: DANIELI COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF), PÂMELA DAS GRAÇAS ALVES (OAB 388716/SP)
Processo 1044705-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lotus
Securitizatora de Ativos Empresariais S/A - Providencie-se a exclusão da terceira Gessyka Laryssa Leonardo de Oliveira do
cadastro do processo. Defiro a pesquisa de bens dos executados pessoas naturais, via Infojud. Se positiva a resposta, junte-
se aos autos como documento sigiloso. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento
ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LUIS
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1044991-98.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - V.L.C.M.E. - T.T.L. - - E.S.C.F.
- Fls. 1960/1965: Indefiro penhora de cotas sociais do coexecutado nas sociedades terceiras TLX, Translog e PRT, pois de se
antever a inutilidade da medida, considerando que as referidas sociedades não contam com patrimônio líquido positivo (fls.
2063/2064, 2114 e 2154/2155, respectivamente). Ainda, na esteira da decisão retro, indefiro, penhora de cotas sociais na
sociedade terceira Urbi, pois o exequente não logrou comprovar efetivo e contemporâneo funcionamento das mesmas, não se
prestando a simples juntada de ficha na JUCESP ou cadastro junto a receita federal para tanto. Para intimação do executado
por carta, recolha a exequente as custas pertinentes. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANNA
(OAB 9198/CE), MARCOS VINÍCIUS VIANNA (OAB 9198/CE), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
Processo 1045210-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Brito Fidlay
- - Jaqueline Paola de Brito Fidlay - - Cynthia Carolina de Brito Fidlay Rocha - - Cássio Henrique de Brito Fidlay - Prevent
Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Ao IMESC para os esclarecimentos determinados em segundo grau, - ADV: DANILO
MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI
(OAB 261306/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP)
Processo 1045292-26.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rentank Macrogalpões
Indústria e Comércio e Coberturas Ltda - Vistos. 1. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição
deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. 2. Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando
suspensa, no mesmo período, a prescrição. Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 3.
Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome das partes
executadas. Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo
ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários. 4. Por este alvará, fica a exequente autorizado(a) a promover
pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g. Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), Receita Federal
(restituição de imposto de renda) e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em
nome da parte executada Cportlog Depósito de Mercadorias de Cargas Eireli - Epp (Zport Depósito de Mercadorias de Cargas)
e Osvaldo José Correa, CPF/CNPJ 12.260.478/0001-30 e 791.833.529-53. Respostas positivas deverão ser remetidas a este
Juízo. Respostas negativas deverão ser disponibilizadas à parte solicitante. 5. A quem dirigido o presente deverá prestar todas
as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada. Este alvará judicial é válido
por 5 anos, a contar desta decisão. 6. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio penhorável.
Intime-se. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
Processo 1046154-16.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M5 Indústria e Comércio de Vestuário
Em Geral Ltda - Companhia Zaffari Comércio e Indústria - Acolho a impugnação e fixo o valor da causa em R$467.838,84,
equivalente a doze meses do aluguel vigente por ocasião do ajuizamento. Retifique-se no sistema. A natureza da causa revela
ter a autora condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais - do contrário, não teria condições de pagar
aluguéis, nem poderia pretender prorrogar locação. Indefiro, por isso, a gratuidade processual. Em quinze dias, sob pena de
extinção, comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais custas. - ADV: LAURO ALVES DE CASTRO (OAB 35478/PE),
PATRÍCIA WATANABE (OAB 167895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - Marcia Regina Cembranel - Gaia Agro Securitizadora S.a. - Banco do Brasil S/A - Fls. 973 e 974/975: Ciente da formulação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes. Fls. 979/980: Análise do pedido prejudicada ante manifestação
infra da expert. Fls. 981/983: Manifeste-se a parte embargante em 15 dias. - ADV: WALMIR OLIVEIRA DA CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NHA (OAB 23692/
GO), WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 23692/GO), WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 23692/GO), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 23692/GO), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB
76458/SP)
Processo 1044530-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São José Comércio de Tubos e
Conexões Ltda - Empreendimentos Imobiliários Damha São Paulo - Indefiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros
porque a anterior é recente e foi infrutífera, não havendo fato novo que autorize a repetição da diligência. Suspendo a execução
com base no art.921, caput, III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. - ADV: EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/
SP), MARCELO REIS BIANCALANA (OAB 179752/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), ANTÔNIO LUIS
CHAPELETTI (OAB 244773/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
Processo 1044573-68.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Disbrave
Administradora de Consorcios Ltda - Em liquidação extrajudicial - Anderson Silva Lima - Fls. 406/407: À míngua de impugnação,
dou por penhorados os valores. 2. Providencie a z. serventia a transferência para conta judicial, liberando-se eventual excesso.
3. Transitada em julgado e apresentado formulário devidamente preenchido, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em
favor da parte exequente. 4. Defiro pesquisa de veículos em nome do executado Anderson Silva Lima, CPF 30016569806, via
RENAJUD. Após o recolhimento das custas devidas, providencie a z. serventia as pesquisas. 5. Considerando a necessidade
intervenção judicial para consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao Ministério do Trabalho, Previdência e Emprego (STRAB-
CGCIPE-CCAD) para que, no prazo de 15 dias, informe a existência do extrato de vínculo empregatícios em nome da parte
executada Anderson Silva Lima, CPF 30016569806, enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. 6. À parte
exequente incumbirá a impressão, instrução com os formulários aplicáveis e encaminhamento da presente ao destinatário
da ordem judicial. 7. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço
eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser
fornecidas à parte, mediante solicitação. 8. Indefiro a pesquisa via Infojud no módulo DECRED, pois a quebra de sigilo fiscal
é medida de excepcional franqueamento em sede de jurisdição cível. Demais disso, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos
reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por
meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico
https://registradores.onr.org.br. Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para quebra do
sigilo fiscal. - ADV: DANIELI COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF), PÂMELA DAS GRAÇAS ALVES (OAB 388716/SP)
Processo 1044705-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Lotus
Securitizatora de Ativos Empresariais S/A - Providencie-se a exclusão da terceira Gessyka Laryssa Leonardo de Oliveira do
cadastro do processo. Defiro a pesquisa de bens dos executados pessoas naturais, via Infojud. Se positiva a resposta, junte-
se aos autos como documento sigiloso. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento
ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LUIS
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1044991-98.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - V.L.C.M.E. - T.T.L. - - E.S.C.F.
- Fls. 1960/1965: Indefiro penhora de cotas sociais do coexecutado nas sociedades terceiras TLX, Translog e PRT, pois de se
antever a inutilidade da medida, considerando que as referidas sociedades não contam com patrimônio líquido positivo (fls.
2063/2064, 2114 e 2154/2155, respectivamente). Ainda, na esteira da decisão retro, indefiro, penhora de cotas sociais na
sociedade terceira Urbi, pois o exequente não logrou comprovar efetivo e contemporâneo funcionamento das mesmas, não se
prestando a simples juntada de ficha na JUCESP ou cadastro junto a receita federal para tanto. Para intimação do executado
por carta, recolha a exequente as custas pertinentes. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANNA
(OAB 9198/CE), MARCOS VINÍCIUS VIANNA (OAB 9198/CE), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
Processo 1045210-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Brito Fidlay
- - Jaqueline Paola de Brito Fidlay - - Cynthia Carolina de Brito Fidlay Rocha - - Cássio Henrique de Brito Fidlay - Prevent
Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Ao IMESC para os esclarecimentos determinados em segundo grau, - ADV: DANILO
MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI
(OAB 261306/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP)
Processo 1045292-26.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rentank Macrogalpões
Indústria e Comércio e Coberturas Ltda - Vistos. 1. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição
deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. 2. Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando
suspensa, no mesmo período, a prescrição. Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 3.
Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome das partes
executadas. Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo
ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários. 4. Por este alvará, fica a exequente autorizado(a) a promover
pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g. Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), Receita Federal
(restituição de imposto de renda) e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em
nome da parte executada Cportlog Depósito de Mercadorias de Cargas Eireli - Epp (Zport Depósito de Mercadorias de Cargas)
e Osvaldo José Correa, CPF/CNPJ 12.260.478/0001-30 e 791.833.529-53. Respostas positivas deverão ser remetidas a este
Juízo. Respostas negativas deverão ser disponibilizadas à parte solicitante. 5. A quem dirigido o presente deverá prestar todas
as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada. Este alvará judicial é válido
por 5 anos, a contar desta decisão. 6. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio penhorável.
Intime-se. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
Processo 1046154-16.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M5 Indústria e Comércio de Vestuário
Em Geral Ltda - Companhia Zaffari Comércio e Indústria - Acolho a impugnação e fixo o valor da causa em R$467.838,84,
equivalente a doze meses do aluguel vigente por ocasião do ajuizamento. Retifique-se no sistema. A natureza da causa revela
ter a autora condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais - do contrário, não teria condições de pagar
aluguéis, nem poderia pretender prorrogar locação. Indefiro, por isso, a gratuidade processual. Em quinze dias, sob pena de
extinção, comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais custas. - ADV: LAURO ALVES DE CASTRO (OAB 35478/PE),
PATRÍCIA WATANABE (OAB 167895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º