Processo ativo

do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual

1000634-95.2021.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado, anotando-se que, no silêncio, os *** do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a tutela provisória de fls. 138/139, para CONDENAR os réus ao desfazimento total do loteamento irregular, e a restauração da
área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial, ao estado primitivo, no prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 500.000,00 (qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inhentos mil reais). Por
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. Ciência ao M.P.. Int. - ADV: MÔNICA CELINA PASCHOAL (OAB 293143/
SP), MÔNICA CELINA PASCHOAL (OAB 293143/SP), MÔNICA CELINA PASCHOAL (OAB 293143/SP), MÔNICA CELINA
PASCHOAL (OAB 293143/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP), MÔNICA CELINA PASCHOAL (OAB 293143/SP),
JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB 87250/SP), MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP), MÔNICA CELINA
PASCHOAL (OAB 293143/SP), JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA (OAB 233177/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB
297704/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP), ANSELMO CIANFARANI
(OAB 297704/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP), MÔNICA CELINA
PASCHOAL (OAB 293143/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP), MÔNICA CELINA PASCHOAL (OAB 293143/SP),
MÔNICA CELINA PASCHOAL (OAB 293143/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP), MÔNICA CELINA PASCHOAL
(OAB 293143/SP), ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP)
Processo 1000634-95.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Vista à Fazenda Pública: “Fl. 67. Ciência acerca da pesquisa realizada. Manifeste-se o exequente para requerer
o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: GLAUCIA HELENA PEREIRA B DE PAULA RIBEIRO (OAB 133098/SP)
Processo 1000695-82.2023.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Arnaldo
Aparecido Ribeiro de Jesus - Vistos. Fls. 517/603: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para
decisão. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO HUGGLER RIBEIRO (OAB 349698/SP)
Processo 1000697-23.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Vistos. Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente,
face ao silêncio quanto ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde
que livre de restrições RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de
interesse na penhora, deverá providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado
de constatação, penhora e avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais
bens penhoráveis em nome do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual
manifestação da exequente, independente de nova intimação. Int. - ADV: GLAUCIA HELENA PEREIRA B DE PAULA RIBEIRO
(OAB 133098/SP)
Processo 1000826-23.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.R.N. - L.G.O.S. - - N.E.O.R. - 1.
Fls.345/346 : Recebo os embargos porquanto tempestivamente interpostos. 2. Contudo, não dou provimento, tendo em vista a
ausência de omissão, obscuridade ou contradição no decisório guerreado, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses
do art. 1.022, do Código de Processo Civil, permanecendo, portanto, a decisão como lançada. 3. Assim, REJEITO os embargos
de declaração opostos, ficando mantida a decisão como lançada. 4. Expeça-se Carta Precatória para realização do estudo
psicossocial da Requerida. 5. Fls.359: Encaminhe-se novamente ao Setor Social para designação de nova data para estudo
social do Requerente e do menor. Int. - ADV: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 147827/SP), DAYSE CRISTINA PASSOS
SANTOS (OAB 368131/SP), OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP), ELIETE RAIMUNDA DE
FRANÇA (OAB 465474/SP)
Processo 1000858-62.2023.8.26.0663 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Vistos.
Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente, face ao silêncio quanto
ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde que livre de restrições
RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de interesse na penhora, deverá
providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado de constatação, penhora e
avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais bens penhoráveis em nome
do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual manifestação da exequente,
independente de nova intimação. Int. - ADV: GLAUCIA HELENA PEREIRA B DE PAULA RIBEIRO (OAB 133098/SP)
Processo 1000901-28.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.D.P. - Ante todo o exposto, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes que se regerá pelas cláusula
constantes no acordo de fls.56/57. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, e JULGO
EXTINTO este feito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. A Divorcianda voltará a usar o nome de solteira,
ou seja, Juliana Cristina Santos Damasio e o Divorciando voltará a usar o nome de solteiro Lucas Luiz Pereira. O trânsito em
julgado ocorreu nesta data, haja vista estar presente a preclusão lógica. Servirá esta decisão como mandado, a fim de que se
proceda à averbação do divórcio do casal junto ao registro de casamento, matrícula nº141887 01 55 2022 2 00111 245 0025501-
20, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Votorantim, Estado de São Paulo. Deverá o
interessado providenciar a impressão e o encaminhamento do presente mandado. O Cartório de Registro Civil deverá entregar
para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão averbada, uma vez que as partes são beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, arquive-se. Expeça-se termo de guarda, caso seja solicitado posteriormente pela interessada. Expeça-se oficio
à empregadora do Requerido para que proceda aos descontos de alimentos. Isento as partes do pagamento de custas finais
remanescentes nos termos do artigo 90 §3º do CPC. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ANDREIA APARECIDA LINDORI
DE CASTRO (OAB 334395/SP)
Processo 1001291-95.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.C.O. - V.B.O. - Manifeste-se a parte Autora em
réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: FRANCINE DE OLIVEIRA JAQUES ALMEIDA (OAB 180797/SP), LUCAS DESSOTTI
(OAB 373009/SP)
Processo 1001498-94.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Abel Augusto de Campos - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do CEJUSC na realização
de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação é de
quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em caso de restar infrutífera a citação, ficam desde jáautorizadas as
pesquisasde endereços pelos sistemas eletrônicos de praxe, caso haja requerimento nesse sentido. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: FABIOBARROZP PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR)
Processo 1001723-17.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Júlio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
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