Processo ativo

do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual

1501985-85.2017.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do executado, anotando-se que, no silêncio, os *** do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de interesse na penhora, deverá
providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado de constatação, penhora e
avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais bens penhoráve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is em nome
do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual manifestação da exequente,
independente de nova intimação. Int. - ADV: JEAN JUNIOR CORREA DE SOUZA (OAB 493354/SP)
Processo 1501985-85.2017.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Neide Jodar Gongora -
Vistos. Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente, face ao silêncio
quanto ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde que livre de restrições
RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de interesse na penhora, deverá
providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado de constatação, penhora e
avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais bens penhoráveis em nome
do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual manifestação da exequente,
independente de nova intimação. Int. - ADV: ALESSANDRA MARTINELLI (OAB 230142/SP)
Processo 1502012-97.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Opcaomix Concreto Ltda - Epp -
Vistos. Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente, face ao silêncio
quanto ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde que livre de restrições
RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de interesse na penhora, deverá
providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado de constatação, penhora e
avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais bens penhoráveis em nome
do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual manifestação da exequente,
independente de nova intimação. Int. - ADV: TACIANA CRISTINA DA COSTA CRUZ (OAB 294659/SP)
Processo 1502138-79.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Clodoaldo Urias da Silva - Me - Vistos.
Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente, face ao silêncio quanto
ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde que livre de restrições
RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de interesse na penhora, deverá
providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado de constatação, penhora e
avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais bens penhoráveis em nome
do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual manifestação da exequente,
independente de nova intimação. Int. - ADV: FATIMA REGINA DO AMARAL (OAB 182906/SP)
Processo 1502956-36.2018.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Geraldo Jose Ferreira
- Vistos. Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente, face ao silêncio
quanto ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde que livre de restrições
RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de interesse na penhora, deverá
providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado de constatação, penhora e
avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais bens penhoráveis em nome
do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual manifestação da exequente,
independente de nova intimação. Int. - ADV: BRUNA DA LUZ CAMARGO (OAB 490791/SP), DANILO MARCELINO (OAB 344946/
SP)
Processo 1502979-74.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - L.m. Agropecuaria de
Sorocaba Ltda - Vistos. Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente,
face ao silêncio quanto ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde
que livre de restrições RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de
interesse na penhora, deverá providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado
de constatação, penhora e avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais
bens penhoráveis em nome do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual
manifestação da exequente, independente de nova intimação. Int. - ADV: NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/
SP)
Processo 1503614-89.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Josue Ponciano Alves
- Vista à Fazenda Pública: “Manifeste-se a exequente acerca do pedido de extinção por falecimento da parte em Fls. 68/72” -
ADV: ANA CARLA DE OLIVEIRA GOMES DOS PASSOS (OAB 327418/SP)
Processo 1503739-28.2018.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Santa Maria
Agropecuaria Sorocaba Ltda - Vista à Fazenda Pública: “Manifeste-se a exequente acerca da petição de Fls. 234/242.” - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO (OAB 258440/SP)
Processo 1504051-28.2023.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gustavo Alves Faulin - Vista à
Fazenda Pública: “Manifeste-se a exequente, derradeiramente, quanto ao pedido de Fls. 62, observando a extinção do processo
por pagamento do débito na sentença de Fls. 59.” - ADV: KASSIA VANESSA SILVA WANDEPLAS (OAB 208785/SP), MARCELO
GREGOLIN (OAB 109671/SP)
Processo 1504383-92.2023.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Cravo
Sobrinho - Vistos. Providencie-se o desbloqueio de eventuais valores via Sisbajud, considerados irrisórios pelo exequente,
face ao silêncio quanto ao levantamento. Defiro a pesquisa RENAJUD. Elabore-se o bloqueio do veículo, se o caso, desde
que livre de restrições RENAVAM (alienação fiduciária/baixa/roubo). Após, à exequente, ficando intimada que em caso de
interesse na penhora, deverá providenciar o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça para a expedição de mandado
de constatação, penhora e avaliação do bem. Em caso de resposta negativa, deverá a exequente indicar eventuais demais
bens penhoráveis em nome do executado, anotando-se que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provisório eventual
manifestação da exequente, independente de nova intimação. Int. - ADV: SABRINA OLIVEIRA MACHADO (OAB 390792/SP),
PETERSON RODRIGO LEITE FIGUEIREDO (OAB 390351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2025
Processo 0000186-86.2014.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
VOTORANTIM - SAAE - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de
tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
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