Processo ativo

do executado até

1077806-54.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões deste Foro Regional solicitando a
Partes e Advogados
Nome: do execu *** do executado até
Advogados e OAB
Advogado: também de dez por cento, *** também de dez por cento, nos moldes do item 4 da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
407908/SP)
Processo 1077806-54.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - C.M.M. - Vistos. Primeiramente, abra-se vista ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE TAVARES DE CASTRO (OAB 431178/SP)
Processo 1079328-87.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Itsuko Takamori - Lizandra Marie
Takamori e outro - Vistos. F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 447: defiro o prazo suplementar de vinte dias. Int. - ADV: LEONAM HERNANDEZ (OAB 68087/
SP), NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP), NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP), NILMA CRISTINA DA SILVA
(OAB 92732/SP)
Processo 1508525-51.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.V.C. - Trata-se de ação de
guarda cumulada com regulamentação de visitas e alimentos. Partes legítimas e bem representadas. O réu ajuizou a ação nº
1106887-48.2024.8.26.0002 em face da genitora, visando a fixação da guarda e regulamentação de visitas do filho Y. A. C., a
qual foi distribuída em 10/12/2024. Tendo em vista que a presente ação foi distribuída em 19/09/2024, este Juízo está prevento
para julgamento daquele feito. Fixo como pontos controvertidos a situação de cada um dos genitores, para fins de guarda
e alimentos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
utilidade. No mesmo prazo, informem as partes os seus e-mail’s e dos advogados, para designação de audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência. Oficie-se à 7ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro Regional solicitando a
redistribuição do processo nº 1106887-48.2024.8.26.0002, por dependência a este feito, com as nossas homenagens. Após,
voltem conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a Serventia providenciar o devido encaminhamento. Int. -
ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
UPJ 4ª a 6ª Varas da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2025
Processo 0000169-10.2025.8.26.0002 (processo principal 0017292-31.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.B.J.A. - W.C.A. - Vistos. Tendo em vista o que consta dos autos, julgo extinta a presente execução, na forma do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado
dativo (fls. 06/07). Custas finais pelo executado, observada a gratuidade que ora concedo. Anote-se. Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RODRIGO SANTOS UNO LIMA (OAB 221768/SP), SHEILA CRISTINA DA ROCHA (OAB
412303/SP)
Processo 0000658-47.2025.8.26.0002 (processo principal 0017478-78.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.O.G.L. - G.J.L.S. - Fls. 58/59: atenda o executado intimação do Ministério Público. Após, tornem
conclusos. - ADV: MARIANY YUKARI SOUZA FUJISAWA (OAB 517129/SP), RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP),
THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP)
Processo 0002819-98.2023.8.26.0002 (processo principal 1024314-26.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.A.P. - Vistos. 1 - Fls. 121/122: considero suficientes as pesquisas já realizadas para tentativa de localização do executado.
Destarte, indefiro o pedido de novas diligências. Rejeito a impugnação por negativa geral oferecida pelo devedor, visto que
não prejudica a força que emerge do título judicial em que estipulada a pensão alimentícia de responsabilidade do alimentante,
nestes autos exigida. 2 - Peças sigilosas e presente decisão: após o cumprimento do item 3, providencie-se a juntada aos
autos na ordem cronológica. 3 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado acima qualificado,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até
o valor indicado na execução (R$ 2.736,74). Por igual, autorizo consulta prévia de aplicações financeiras e bloqueio de valores
respectivos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado através de seus advogados ou, não o tendo,
via postal no último endereço cadastrado nos autos. Ausente impugnação, em cinco dias úteis, providencie a serventia a
transferência para conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via D.O. observando-se o
art. 513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento
de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador constituído nos autos ou se o réu estiver representado pela
Defensoria Pública, a intimação se fará pessoalmente, por via de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, no caso de executado citado por edital na
fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital para impugnação no mesmo prazo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOBERSON
ALEXANDRE PAIXÃO (OAB 296294/SP)
Processo 0002819-98.2023.8.26.0002 (processo principal 1024314-26.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.A.P. - ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do executado, via sistema Sisbajud,
restou parcialmente frutífero e foi bloqueado o valor R$262,57, ante a insuficiência do saldo total, conforme o detalhamento
retro. Manifeste-se o exequente de acordo com a r. Decisão de fls. 131/132. Ciência às partes das fls. 134/139. Nada Mais -
ADV: JOBERSON ALEXANDRE PAIXÃO (OAB 296294/SP)
Processo 0003796-22.2025.8.26.0002 (processo principal 1012124-31.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.F.C. - Fls. 65/66: ante o equívoco apontado, expeça-se nova carta, observados os termos da decisão de
fl. 50. - ADV: ANNA LUIZA FERREIRA VITULE (OAB 166378/SP)
Processo 0005096-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1067307-79.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Exoneração - A.G.W. - L.G.F.S. - Fls.57/59 e 60/61: intime-se o executado, pela imprensa oficial, para que no prazo de 15
(quinze) dias úteis, efetue o pagamento integral do débito apurado (R$ 6.123,29), acrescido de eventuais custas, sob pena
de incidência de multa de dez por cento e de honorários de advogado também de dez por cento, nos moldes do item 4 da
deliberação de fls. 36. Int. - ADV: ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL (OAB 139273/SP), DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB
333372/SP), ARTHUR MEIRELES DA SILVA (OAB 529218/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SILVIO DE
SOUZA GOES (OAB 145866/SP)
Processo 0005402-61.2020.8.26.0002 (processo principal 0014142-57.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:20
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