Processo ativo

do executado até o valor

0031951-69.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado *** do executado até o valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP), JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 231419/SP)
Processo 0031951-69.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.O.S. - Vistos. Fls. 62/63: conheço
dos embargos, posto que tempestivos. Sustenta a parte embargante a existência de omissão na sentença de fls. 53/55 por não
ter enfrentado o requer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento de gratuidade judiciária apresentado pelo requerido. Ademais, requer esclarecimentos acerca da
base de cálculo utilizada para fixação dos alimentos. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada
cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração
de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pois bem. É o caso de se reconhecer a omissão apontada. Sobre o ponto
impugnado, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao requerido. Já no que tange ao valor dos alimentos fixados, não há
qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, eis que a referida decisão encontra-se devidamente fundamentada
nesse sentido. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração apenas para reconhecer a omissão apontada e conceder
os benefícios da gratuidade de justiça ao embargante, nos termos da fundamentação acima. No mais, mantenho a sentença de
fls. 53/55 inalterada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: ADEILMA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 369276/SP)
Processo 0032352-06.2003.8.26.0002 (002.03.032352-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Tamar Ohmedilla
Gagliotti Ribeiro - Aviso de cartório: para continuidade do pedido de desarquivamento, providencie o patrono do(a) requerente/
requerido(a) a regularização do(s) seguintes itens: Conforme o Comunicado 211/2019 do DJE do dia 12/02/2019; a partir de
07/01/2025 passa a ser cobrada a taxa de desarquivamento de autos de R$ 44,87. Utilizando-se o código 206-2 através da guia
do FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça no site do Banco do Brasil - Formulários. A taxa recolhida foi
de R$ 24,47; portanto faltam, recolher R$ 20,40 para completar a taxa integral. Providencie o recolhimento complementar das
Custas; - ADV: RAFAEL SANCHES BORELLI (OAB 258562/SP)
Processo 0035019-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1077445-08.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.O.A. - J.E.A.O. - Vistos. J. E. A. de O. ofereceu impugnação ao cumprimento
de sentença que lhe move G. O. A., representada por sua genitora, na qual qual alegou, em suma, excesso de execução,
incapacidade financeira para suportar o encargo alimentar, e ofertou acordo para parcelamento do débito (fls. 40/70). O
exequente se manifestou em contrariedade aos fatos alegados pelo executado, inclusive quanto à proposta de acordo e pleiteou
o prosseguimento do feito (fls. 71/89). Em seguida, o Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação (fls. 93/94). É O
BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. Primeiramente, no que tange à alegação de excesso de execução, consigno
que tal irregularidade já foi sanada pelo exequente (fls. 89). Com efeito, a impugnação apresentada não foi capaz de afastar
argumentos apresentados na inicial, visto que a alegação de incapacidade financeira é questão que deve ser analisada em ação
revisional autônoma, e não em cumprimento de sentença, de modo que deve a execução prosseguir nos seus regulares termos.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 40/70, para o fim de determinar o prosseguimento da execução nos termos em
que proposta. Em prosseguimento, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil, na modalidade instituída pelo CNJ (“teimosinha”), até o limite de 30 (trinta) dias permitido pelo sistema.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor
indicado na execução, permitindo a juntada aos autos apenas dos demonstrativos positivos, a fim de evitar vultuosa quantidade
de documentos sem utilidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intimem-se as exequentes para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-
se. - ADV: JOSÉ SERJIO DA SILVA (OAB 372034/SP), JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 435179/SP)
Processo 0036508-36.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.L. - Vistos. Oficie-se à
empregadora do requerido (fls.61), conforme requerido a fls. 161. Sem prejuízo, oficie-se à IVECO, bem como diligencie-se, via
Sisbajud (faturas de cartão de crédito), conforme requerido a fls.190. Int. - ADV: HELOINA PAIVA MARTINS (OAB 149576/SP)
Processo 0037895-58.2001.8.26.0002 (002.01.037895-4) - Separação Consensual - Casamento - M.S.A. - Conforme o
Comunicado 995/2020 do DJE do dia 19/11/2024 e a partir de 07/01/2025, a parte interessada deverá recolher, além das
custas referentes ao desarquivamento, o valor de 5,825 UFESPs (R$ 215,64) por volume a ser desarquivado (a quantidade
de volumes do processo será informada pela Unidade Judicial ao solicitante), utilizando-se o código 222-4 (Digitalização de
Autos Arquivados). Quantidade de Volumes do presente feito: 01 Volume(s). - ADV: ANA CAROLINA MARCONDES MACHADO
MARTINS BARRETO (OAB 262879/SP)
Processo 0039459-66.2024.8.26.0002 (processo principal 0038118-59.2011.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.R.O.S. - Vistos. Para homologação da renúncia, o procurador deve comprovar que
comunicou a renúncia ao mandante, conforme artigo 112 do Código de Processo Civil, ficando concedido, para tanto, o prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: ISIDRO SANTOS FALCÃO BRANCO (OAB 195348/SP)
Processo 0039835-52.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0026792-82.2023.8.26.0002) (processo principal 0026792-
82.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.L.S. - - C.M.L.S. - L.L.S. - Vistos. Fls. 66/68: à manifestação
da parte exequente. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA SOUTO (OAB 348258/SP), RAFAEL SOBRAL MIGUEL (OAB 482911/SP),
PRISCILLA SOUTO (OAB 348258/SP)
Processo 0056030-21.2001.8.26.0002 (apensado ao processo 0062050-28.2001.8.26.0002) (002.01.056030-2) - Cautelar
Inominada - Família - R.C.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CAROLINA CAVALCANTI DA CRUZ (OAB 234963/SP)
Processo 0057580-65.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.C. - - C.L.C. - F.H.C. - Vistos. Defiro ao executado
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se resposta ao ofício de fls. 2.266, pelo prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se. - ADV: ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI
(OAB 164624/SP), JOSE MARIA CAMPOS FREITAS (OAB 115733/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB
164624/SP)
Processo 0157151-78.1990.8.26.0002 (002.90.157151-9) - Separação Consensual - Casamento - S.M.H. - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:15
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