Processo ativo

do executado até o valor

1022176-03.2024.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões, Av. Candido Xavier
Partes e Advogados
Nome: do executado *** do executado até o valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
transtornos, permitindo ainda que o vínculo afetivo entre a menor e o genitor seja mantido. Assim, intimem-se as partes para
que, no prazo de 10 (dez) dias, atendam a r. cota ministerial. Intime-se. - ADV: PEDRO SATIRO DANTAS JUNIOR (OAB 258553/
SP), JEFFERSON GARCIA (OAB 320163/SP)
Processo 1022176-03.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Parti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lha - Rosemeire Bernardes da Silva Ribeiro - Davi
Oliveira Pedro - - Daniel Oliveira Pedro e outro - Vistos. Traga a parte inventariante certidão de homologação do ITCMD.
Consignando-se que a Consulta Homologação do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da
Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Pages/ConsultaHomologacao.
Aspx), para obtenção da certidão de homologação que será exigida pelo Sr. Oficial do Registro de Imóveis para averbação do
formal de partilha. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP), FRANCISCO BENEDITO CURSINO
(OAB 388492/SP), FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP), ANA CLAUDIA ALVES JUSTINO TORRES GONZAGA
(OAB 362707/SP)
Processo 1022906-82.2022.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.G.C. -
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor
indicado na execução. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de
valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte
executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente,
por meio de ato ordinatório, na pessoa de sua advogada para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA BUZZATO
(OAB 180442/SP)
Processo 1022906-82.2022.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.G.C.
- Ciência à parte exequente sobre o resultado do bloqueio de valores no sistema Sisbajud, sendo bloqueado R$ 42,09 (fls.
194/199). Manifeste-se o exequente quanto ao interesse nos valores bloqueados, no prazo legal. - ADV: SILVANA APARECIDA
BUZZATO (OAB 180442/SP)
Processo 1023067-58.2023.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.
- A.F.S. - Vistos. Fls. 370: Tendo em vista ter havido atuação de advogado(a,s) nomeado(a,s) nos termos convênio DPE/OAB,
elabore-se a certidão de honorários. Apresente o(a) patrono(a) o RGI. Intime-se. - ADV: NAOMI YOKOYAMA (OAB 466776/SP),
HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1023105-07.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.F.J. - R.C.F.S. - - A.F.S. - - G.C.F. - - J.C.F.
- E.M.F. - Vistos. Fls. 97: Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias, nos termos do despacho de fls. 90. Intime-se. - ADV: IAGO
EDUARDO ALVES SOUZA (OAB 452142/SP), IAGO EDUARDO ALVES SOUZA (OAB 452142/SP), IAGO EDUARDO ALVES
SOUZA (OAB 452142/SP), IAGO EDUARDO ALVES SOUZA (OAB 452142/SP), IAGO EDUARDO ALVES SOUZA (OAB 452142/
SP), IAGO EDUARDO ALVES SOUZA (OAB 452142/SP)
Processo 1023942-91.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.S.A. - - C.E.S.A. - Manifeste-se o autor
quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 124, no prazo legal. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP),
TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 1500098-21.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.B.S. - réu revel - Vistos. Nos termos do artigo
1.048, inciso I, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento CGJ nº 33/2009, em face dos documentos acostados nos
autos, DEFIRO A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DESTE PROCESSO. Tarjem-se os autos e proceda-se da forma determinada
no artigo 3º do Provimento CGJ nº 27/2001 com relação aos ofícios doravante expedidos. Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls.
01. Admito o pedido de divórcio direto, em vista da nova redação conferida ao artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, pela
Emenda Constitucional n. 66/2010, que pôs fim ao prazo de separação de fato para viabilizá-lo e ao instituto da separação
judicial, bastando que as pessoas separadas requeiram o divórcio para merecerem o provimento jurisdicional pleiteado. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na
primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente
conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Respeitando-
se a economia e a celeridade processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS
CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes
beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo
Ofício. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso
da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Informado endereço da parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses
de ato não compatível, expeça-se carta precatória. Intime-se.
Processo 1500098-21.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.B.S. - réu revel - Ante o trânsito em julgado da
r. sentença, ficam as partes advertidas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando
eventual manifestação e que, findo este prazo, independentemente de nova intimação, serão remetidos ao arquivo. INTIMO
a requerida Maria de Nazaré Bernardo de Souza, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (artigo 1.098, § 2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), efetue o pagamento, das
seguintes custas judiciais: (01) Taxa Judiciária (DARE) no valor de R$ 185,10; (02) Despesas Processuais (FEDTJ) no valor de
R$ 402,95; (01) Diligência de Oficial de Justiça (GRD) no valor de R$ 111,06. Para gerar a guia da taxa judiciária, acesse: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Para gerar a guia das despesas processuais, acesse: https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça, acesse: https://www63.bb.com.br/
portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx. ATENÇÃO: CASO NÃO OCORRA O RECOLHIMENTO NO
PRAZO ACIMA, O DÉBITO SERÁ ENCAMINHADO PARA PROTESTO E/OU INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA PARA POSTERIOR
COBRANÇA JUDICIAL PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. As guias e comprovantes de pagamento deverão ser
encaminhadas ao e-mail mogicruzes1fam@tjsp.jus.br ou entregues a 1ª Vara da Família e das Sucessões, Av. Candido Xavier
de Almeida e Souza, 159 -Mogi das Cruzes - SP - CEP 08780-210. Em caso de dúvida, entre em contato com a unidade. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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