Processo ativo

do executado até o valor indicado a fls. 52/53. Frutífera ou parcialmente frutífera a

0001828-16.2022.8.26.0372
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado até o valor indicado a fls. 52 *** do executado até o valor indicado a fls. 52/53. Frutífera ou parcialmente frutífera a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para
deliberação posterior. 2. No silêncio da parte exequente, o processo, bem como o prazo prescricional, ficarão suspensos pelo
novo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ânuo, sem manifestação
do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito (CPC, artigo 921, §2º), facultando-se eventual prosseguimento da
execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens (CPC, artigo 921, §3º). Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001828-16.2022.8.26.0372 (processo principal 1001621-34.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Maria Neusa Amaral Correa da Silva - Vistos. Valor da dívida: R$
441,54 Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Após a
conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado a fls. 52/53. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes quanto ao resultado.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP)
Processo 0001995-96.2023.8.26.0372 (processo principal 1002102-26.2023.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan - Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo (sabesp) - Vistos. 1 - Defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de
tentativa automática, se requerido, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a)
credor(a). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2 - Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos
financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido, indicado a fls 59. Para o caso de tentativa automática, o sistema
permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes desse período, se bloqueado o valor total da
dívida. 3 - Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a fim de se evitar tumulto processual, o exequente
deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser juntada ao final do período, posto que, se no curso
do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem. 4 - Após, com a juntada do extrato emitido pelo
sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para
impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se minuta para
transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência. 5 - Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor
para manifestar se pretende o levantamento do valor alcançado e, em termos de prosseguimento do feito. Havendo pedido de
levantamento, proceda-se nos termos do item 4. 6 - Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor
do débito, ficam mantidas as constrições em todas elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens
pretende o levantamento do seu crédito, procedendo a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente.
7 - Para o caso de informação de bloqueio de valores afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a
liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida
pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência bancária, se necessário. 8 - Para a hipótese de o extrato
do sistema sisbajud apontar a existência de valores sem especificação da origem, a que título se refere, ou ainda se houver
inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a realização de sisbajud complementar para a obtenção dos
dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para
fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior. Executados abaixo: Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo (sabesp); Valor atualizado: Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO
SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0003385-92.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003385) - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mn Teruya
Comercial de Ferramentas Ltda - Jose Naldo Oliveira Andrade e outro - ORDEM 001097/2009: PETIÇÃO AVULSA: Para o
desarquivamento dos autos, recolher a taxa de desarquivamento de acordo com valor atualizado da UFESP disponível através
do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos na guia FEDTJ -
Código 206-2, diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/
SP)
Processo 0005194-83.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005194) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Campineira de Educaçao e Instruçao - Joao de Campos Maffeis - Joao de Campos Maffeis 21944823859
- Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema
Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. RENAJUD:
proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou
seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o
respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 1000026-29.2023.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - R.N.R. - A.P.I.L. - Ante ao exposto, com resolução
de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, concedendo tutela
provisória: a) fixar guarda compartilhada da filha comum R E L das N R, com residência materna; b) regulamentar regime
de convivência paterna, com ampliação gradativa, nos termos detalhados em fundamentação; c) indeferindo arbitramento de
prestação alimentícia em pecúnia pela mãe-requerida. Sucumbente reciprocamente, condeno ambas as partes ao pagamento
de 50% das despesas processuais cada uma, e honorários advocatícios à(ao) patrona(o) da parte adversa, que arbitro em 10%
do valor dado à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a fixação, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do
trânsito em julgado, ressalvada condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art 98, §3º, CPC. Serventia: considerando
suspensão de publicação automática em virtude do recesso forense, intime as partes na pessoa de seus patronos, por e-mail com
cópia dessa sentença (rodapé de fls 1 e rodapé de fls 83), nos termos do art 270, CPC. Com o trânsito em julgado e observada
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV:
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000359-44.2024.8.26.0372 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.S.O.C. - - I.S.S.S. - H.O.C.T. -
Vistos até fls 46 Regularmente citado (fls. 35), o prazo para pagamento ou justificativa transcorreu em silêncio; de rigor o decreto
de prisão, na esteira inclusive da manifestação do d. Promotor de Justiça. Isto posto, decreto a prisão civil de Hugo de Oliveira
Cardoso Toledo pelo prazo de 30 dias, com fundamento no artigo 528, § 3º do CPC. Expeça-se mandado de prisão. Caso a
qualificação do requerido constante dos autos seja insuficiente, fica desde logo autorizada a realização de pesquisa Infoseg,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:20
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