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do executado através do sistema do SISBAJUD, na modalidade tradicional, nos termos do art. 854 do
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Identificação
Nº Processo: 0000073-11.2022.8.26.0257
Partes e Advogados
Nome: do executado através do sistema do SISBAJUD, na m *** do executado através do sistema do SISBAJUD, na modalidade tradicional, nos termos do art. 854 do
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou, não o tendo, pess *** constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0194/2025
Processo 0000073-11.2022.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Elisvando Fidalgo da Costa -
Intimação ao patrono constituído, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, conforme despacho de fls. 325. - ADV:
EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB 4540/PI)
Processo 0000266-32.1999.8.26.0257 (257.01.1999.000266) - O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos -
Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos. Petição sigilosa e fls. 461 e seguintes: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado através do sistema do SISBAJUD, na modalidade tradicional, nos termos do art. 854 do
NCPC. Proceda a serventia conforme valor indicado na planilha de fls. 397 diante do princípio da razoável duração do processo.
Caso haja indisponibilidade excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art.
854, §2°), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade
da quantia mencionada e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão
do valor em penhora para a qual ficará desde já também devidamente intimada. Havendo impugnação, com fundamento no art.
10 do NCPC, ciência à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência. Fica
a parte executada, desde já, devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá
imediata conversão em penhora do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca,
dispensando-se a lavratura de termo, passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de
15 dias para interposição de embargos à execução (NCPC, art. 915). Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-
se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado. Int.. - ADV:
PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/
SP)
Processo 0000630-13.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000630) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC, diante do
reconhecimento daprescriçãodo direito material. Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. -
ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0000674-37.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000674) - Monitória - Pagamento - Aderbal de Assis Junior - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC, diante do reconhecimento daprescriçãodo
direito material. Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUCAS ANTONIO SIMÕES
SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 0000746-19.2013.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Salvador Justino Ferreira - - Ademir Justino Ferreira - - Claudine Justino Ferreira - - Dulce Helena Aparecida Ferreira Menezes -
- Divina Pereira Magalhaes Ferreira - Banco do Brasil Sa - Manifestem as partes acerca dos esclarecimentos periciais juntados,
no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NELSON
PILLA FILHO (OAB 294164/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0000968-55.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000968) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Nelson Pereira dos Santos - Expcom Exportação e Comercio de Carnes Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC, diante do reconhecimento daprescriçãodo direito material.
Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS
(OAB 265589/SP), TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP)
Processo 0001007-81.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001007) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neide
Aparecida da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC, diante do
reconhecimento daprescriçãodo direito material. Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. -
ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP)
Processo 0002089-60.2007.8.26.0257 (257.01.2007.002089) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Teresa Maria da Conceiçao Costa - - Luis Alves da Costa - Anibal Siqueira - - Jose Antonio Ansulini - - Alfa Seguradora
Sa - - Transportadora Ansulini e Molina Transportadora Ltda Me - Vistos. Fls. retro: tendo em vista os valores constantes do
depósito judicial depositados pelo INSS, manifeste-se a autora, em 15 dias. Int.. - ADV: WIVIANE CRISTINA GARCIA PEIXOTO
(OAB 232705/SP), EUFLY ANGELO PONCHIO (OAB 25165/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), EUFLY ANGELO
PONCHIO (OAB 25165/SP), RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP), WIVIANE CRISTINA GARCIA
PEIXOTO (OAB 232705/SP), FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP), EUGÊNIO FRANCISCO RIBEIRO ANDREETTA FILHO
(OAB 198426/SP)
Processo 0002594-75.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002594) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jose Mazeti -
Vitaplus Industria e Comercio - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC,
diante do reconhecimento daprescriçãodo direito material. Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), JESSICA LAVADO DA SILVA (OAB 327539/SP), EDA
MÁRCIA CREVELIM (OAB 279947/SP), SANDRA HADAD DE LIMA (OAB 158382/SP), JULIANA SANCHES MARCHESI LIMA
(OAB 181491/SP)
Processo 1000040-96.2025.8.26.0257 - Monitória - Cheque - Oimasa Orlândia Implementos e Máquinas Agrícolas S/A -
Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo de contestação e, após, conclusos sentença. Int.. - ADV: TIAGO ANTÔNIO
VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
Processo 1000107-61.2025.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.R.S.
- Vistos. Fls.24 e fls.29: homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela
parte ativa, e julgo EXTINTO, sem julgamento de mérito, o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código
de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do NCPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de
recurso. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades
legais e cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
Processo 1000144-25.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Flávio Gerônimo da Silva -
Vistos. Processo em grau de recurso. Aguarde-se o retorno dos autos. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB
243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1000234-33.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S. - - F.A.S. - R.P.S. - Manifeste-se a
patrona nomeada, Dra. Áurea Alves Ragozoni, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ÁUREA ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0194/2025
Processo 0000073-11.2022.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Elisvando Fidalgo da Costa -
Intimação ao patrono constituído, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, conforme despacho de fls. 325. - ADV:
EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB 4540/PI)
Processo 0000266-32.1999.8.26.0257 (257.01.1999.000266) - O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos -
Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos. Petição sigilosa e fls. 461 e seguintes: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado através do sistema do SISBAJUD, na modalidade tradicional, nos termos do art. 854 do
NCPC. Proceda a serventia conforme valor indicado na planilha de fls. 397 diante do princípio da razoável duração do processo.
Caso haja indisponibilidade excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art.
854, §2°), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade
da quantia mencionada e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão
do valor em penhora para a qual ficará desde já também devidamente intimada. Havendo impugnação, com fundamento no art.
10 do NCPC, ciência à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência. Fica
a parte executada, desde já, devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá
imediata conversão em penhora do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca,
dispensando-se a lavratura de termo, passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de
15 dias para interposição de embargos à execução (NCPC, art. 915). Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-
se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado. Int.. - ADV:
PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/
SP)
Processo 0000630-13.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000630) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC, diante do
reconhecimento daprescriçãodo direito material. Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. -
ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0000674-37.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000674) - Monitória - Pagamento - Aderbal de Assis Junior - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC, diante do reconhecimento daprescriçãodo
direito material. Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUCAS ANTONIO SIMÕES
SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 0000746-19.2013.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Salvador Justino Ferreira - - Ademir Justino Ferreira - - Claudine Justino Ferreira - - Dulce Helena Aparecida Ferreira Menezes -
- Divina Pereira Magalhaes Ferreira - Banco do Brasil Sa - Manifestem as partes acerca dos esclarecimentos periciais juntados,
no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NELSON
PILLA FILHO (OAB 294164/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0000968-55.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000968) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Nelson Pereira dos Santos - Expcom Exportação e Comercio de Carnes Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC, diante do reconhecimento daprescriçãodo direito material.
Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS
(OAB 265589/SP), TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP)
Processo 0001007-81.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001007) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neide
Aparecida da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC, diante do
reconhecimento daprescriçãodo direito material. Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. -
ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP)
Processo 0002089-60.2007.8.26.0257 (257.01.2007.002089) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Teresa Maria da Conceiçao Costa - - Luis Alves da Costa - Anibal Siqueira - - Jose Antonio Ansulini - - Alfa Seguradora
Sa - - Transportadora Ansulini e Molina Transportadora Ltda Me - Vistos. Fls. retro: tendo em vista os valores constantes do
depósito judicial depositados pelo INSS, manifeste-se a autora, em 15 dias. Int.. - ADV: WIVIANE CRISTINA GARCIA PEIXOTO
(OAB 232705/SP), EUFLY ANGELO PONCHIO (OAB 25165/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), EUFLY ANGELO
PONCHIO (OAB 25165/SP), RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP), WIVIANE CRISTINA GARCIA
PEIXOTO (OAB 232705/SP), FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP), EUGÊNIO FRANCISCO RIBEIRO ANDREETTA FILHO
(OAB 198426/SP)
Processo 0002594-75.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002594) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jose Mazeti -
Vitaplus Industria e Comercio - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, VI, do CPC,
diante do reconhecimento daprescriçãodo direito material. Transitadaemjulgado a presente, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), JESSICA LAVADO DA SILVA (OAB 327539/SP), EDA
MÁRCIA CREVELIM (OAB 279947/SP), SANDRA HADAD DE LIMA (OAB 158382/SP), JULIANA SANCHES MARCHESI LIMA
(OAB 181491/SP)
Processo 1000040-96.2025.8.26.0257 - Monitória - Cheque - Oimasa Orlândia Implementos e Máquinas Agrícolas S/A -
Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo de contestação e, após, conclusos sentença. Int.. - ADV: TIAGO ANTÔNIO
VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
Processo 1000107-61.2025.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.R.S.
- Vistos. Fls.24 e fls.29: homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela
parte ativa, e julgo EXTINTO, sem julgamento de mérito, o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código
de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do NCPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de
recurso. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades
legais e cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
Processo 1000144-25.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Flávio Gerônimo da Silva -
Vistos. Processo em grau de recurso. Aguarde-se o retorno dos autos. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB
243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1000234-33.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S. - - F.A.S. - R.P.S. - Manifeste-se a
patrona nomeada, Dra. Áurea Alves Ragozoni, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ÁUREA ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º