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do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito calculado a folha 45. No mais,
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Identificação
Nº Processo: 0003244-54.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do executado através do sistema Sisbajud, até o *** do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito calculado a folha 45. No mais,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
189879/SP), ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), ANDERSON DANTAS SALDANHA DE PAIVA
(OAB 4814/RN), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), LÚCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2287/RN),
ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), ZOLDINEI FRANCISCO
APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), ZOLDINEI FRANCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), MARIA DAS
GRACAS GOMES BRANDAO (OAB 92645/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES BRANDAO (OAB 92645/SP), ZOLDINEI
FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP)
Processo 0003244-54.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0600745-50.1985.8.26.0100) (processo principal 0600745-
50.1985.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Ivani Maria Lima Roque - ZILDA MARIA LIMA - Luiz
Carlos Lima - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Traslade-se cópia para os autos principais, procedendo as devidas anotações
no sistema naqueles autos, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNA FLORIO FAGNANI (OAB 353821/SP), ZÉLIA
REGINA CALTRAN (OAB 187934/SP), EDUARDO JERONIMO PERES (OAB 22566/SP), JOAO NAVARRO GUERRERO (OAB
62534/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SDEPAN BOGOSIAN NETO (OAB 395134/SP),
MARIA DO ROSARIO MOURA RAMOS (OAB 416111/SP)
Processo 0003595-95.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1043291-63.2019.8.26.0100) (processo principal 1043291-
63.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.L.M. - L.S.C. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 721/726, e em consequência, suspendo a
execução nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil , até o cumprimento das demais disposições do acordo.
Certifique a serventia o crédito em conta judicial dos valores de folhas 729/734 e ciência às partes para que requeiram o que de
direito. Conforme já determinado às folhas 718, o desbloqueio constante na matrícula do imóvel, objeto da penhora, deve ser
realizado nos autos onde a decisão de bloqueio foi proferida. P.R.I. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP),
LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP),
REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
Processo 0003863-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065662-16.2022.8.26.0100) (processo principal 1065662-
16.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - L.F.M.C. - P.R.A.G. - Vistos. Com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Proceda-se o imediato desbloqueio das contas
e liberação de eventuais valores bloqueados. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve
a presente como certidão de trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO MARQUES DE
CARVALHO (OAB 357321/SP), ANDREIA CORREIA ALEXANDRE SILVA (OAB 416210/SP), AUGUSTA DAMIANY PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 419069/SP)
Processo 0005185-39.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1084262-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1084262-
51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.C.V. - T.F. - Vistos. Fls. 44: proceda-se à tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito calculado a folha 45. No mais,
expeça-se certidão de protesto da dívida. Int. - ADV: LEONARDO LIMA EGITO (OAB 480674/SP), LEONARDO LIMA EGITO
(OAB 480674/SP), MARCIA MARINA CHIAROTTI (OAB 242383/SP)
Processo 0005185-39.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1084262-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1084262-
51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.C.V. - T.F. - ( X ) outros: cientificá-los do bloqueio realizado,
juntado em folhas 50/57, conforme determinado em despacho de folhas 49. Fica ainda o executado intimado para que, querendo,
apresente embargos à execução no prazo de quinze dias. - ADV: MARCIA MARINA CHIAROTTI (OAB 242383/SP), LEONARDO
LIMA EGITO (OAB 480674/SP), LEONARDO LIMA EGITO (OAB 480674/SP)
Processo 0006708-86.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1058106-94.2021.8.26.0100) (processo principal 1058106-
94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Celia Regina Rodrigues e Rodrigues - - Claudia Regina
Rodrigues San Felix - - Cleide Regina Rodrigues Carlos - - Cleusa Regina Rodrigues - Vistos. Expeça-se carta para intimação
no endereço apontado às folhas 216. Int. - ADV: NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/
SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES
FERRARESSO (OAB 426067/SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/SP)
Processo 0007636-37.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1166846-44.2024.8.26.0100) (processo principal 1166846-
44.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - R.S.S. - Vistos. Cite-se conforme requerido nas folhas
67. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE CANDIDO LACERDA (OAB 464989/SP)
Processo 0007638-07.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0028125-42.2018.8.26.0100) (processo principal 0028125-
42.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.M.S. - Vistos. Fls. 70:
razão assiste ao Ministério Público. Antes da intimação por edital, é necessária a pesquisa pelo seu endereço. Proceda-se
mediante Sisbajud, Renajud e Infojud, e tente-se sua intimação por mandado ou carta precatória nos endereços encontrados.
Se infrutífera a pesquisa ou as diligências citatórias, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias, cabendo à exequente
apresentar memorial de débito atualizado antes da expedição. Int. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB
127116/SP)
Processo 0009706-03.2020.8.26.0100 (processo principal 1070786-24.2015.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.P.R.M. e outro - L.B.M. - Vistos. Defiro o pedido de folhas 702/703, procedendo-a
a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes bem como expeça-se certidão para fins de protesto da dívida.
Folhas 709/71: Mantenho a decisão de bloqueiode CNH, proferida em 31 de julho de 2024 e não recorrida. Int. - ADV: WAGNER
RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI (OAB 293320/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP)
Processo 0010409-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1173216-73.2023.8.26.0100) (processo principal 1173216-
73.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dissolução - V.A.F.K. - F.M.K. e outro - ( X )
recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor R$ 32,72 por carta. - ADV: EURICO DOS SANTOS NETO (OAB 187240/SP), ELINEIDE RODRIGUES CAVALCANTE (OAB
392247/SP)
Processo 0012435-26.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.C. - A.L.R.I.C. - Vistos. O
processo encontra-se formalmente em ordem inexistindo irregularidades a sanar ou suprir. As partes são legítimas e encontram-
se bem representadas. O feito não comporta julgamento antecipado, pois reclama melhor produção de provas acerca da
capacidade econômica do requerente. Este o ponto controvertido. Dou-o por saneado. A requerida pede a juntada de novos
documentos e a produção de prova documental com realização de pesquisas Sisbajud e Infojud bem como testemunhal. A prova
da capacidade financeira do requerente se deve dar por prova documental, ficando desde já indeferido o pedido de prova oral.
Para a prova documental, DEFIRO a juntada dos novos documentos, no prazo de dez (10) dias, bem como, após certificada a
comprovação das custas respectivas (salvo gratuidade deferida), a realização de pesquisas Sisbajud com a vinda de extratos
relativos aos últimos 24 meses e Infojud dos 3 ultimos anos, suficientes para a apuração da capacidade. as custas para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
189879/SP), ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), ANDERSON DANTAS SALDANHA DE PAIVA
(OAB 4814/RN), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), LÚCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2287/RN),
ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), ZOLDINEI FRANCISCO
APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), ZOLDINEI FRANCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), MARIA DAS
GRACAS GOMES BRANDAO (OAB 92645/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES BRANDAO (OAB 92645/SP), ZOLDINEI
FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP)
Processo 0003244-54.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0600745-50.1985.8.26.0100) (processo principal 0600745-
50.1985.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Ivani Maria Lima Roque - ZILDA MARIA LIMA - Luiz
Carlos Lima - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Traslade-se cópia para os autos principais, procedendo as devidas anotações
no sistema naqueles autos, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNA FLORIO FAGNANI (OAB 353821/SP), ZÉLIA
REGINA CALTRAN (OAB 187934/SP), EDUARDO JERONIMO PERES (OAB 22566/SP), JOAO NAVARRO GUERRERO (OAB
62534/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SDEPAN BOGOSIAN NETO (OAB 395134/SP),
MARIA DO ROSARIO MOURA RAMOS (OAB 416111/SP)
Processo 0003595-95.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1043291-63.2019.8.26.0100) (processo principal 1043291-
63.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.L.M. - L.S.C. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 721/726, e em consequência, suspendo a
execução nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil , até o cumprimento das demais disposições do acordo.
Certifique a serventia o crédito em conta judicial dos valores de folhas 729/734 e ciência às partes para que requeiram o que de
direito. Conforme já determinado às folhas 718, o desbloqueio constante na matrícula do imóvel, objeto da penhora, deve ser
realizado nos autos onde a decisão de bloqueio foi proferida. P.R.I. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP),
LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP),
REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
Processo 0003863-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065662-16.2022.8.26.0100) (processo principal 1065662-
16.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - L.F.M.C. - P.R.A.G. - Vistos. Com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Proceda-se o imediato desbloqueio das contas
e liberação de eventuais valores bloqueados. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve
a presente como certidão de trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO MARQUES DE
CARVALHO (OAB 357321/SP), ANDREIA CORREIA ALEXANDRE SILVA (OAB 416210/SP), AUGUSTA DAMIANY PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 419069/SP)
Processo 0005185-39.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1084262-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1084262-
51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.C.V. - T.F. - Vistos. Fls. 44: proceda-se à tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito calculado a folha 45. No mais,
expeça-se certidão de protesto da dívida. Int. - ADV: LEONARDO LIMA EGITO (OAB 480674/SP), LEONARDO LIMA EGITO
(OAB 480674/SP), MARCIA MARINA CHIAROTTI (OAB 242383/SP)
Processo 0005185-39.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1084262-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1084262-
51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.C.V. - T.F. - ( X ) outros: cientificá-los do bloqueio realizado,
juntado em folhas 50/57, conforme determinado em despacho de folhas 49. Fica ainda o executado intimado para que, querendo,
apresente embargos à execução no prazo de quinze dias. - ADV: MARCIA MARINA CHIAROTTI (OAB 242383/SP), LEONARDO
LIMA EGITO (OAB 480674/SP), LEONARDO LIMA EGITO (OAB 480674/SP)
Processo 0006708-86.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1058106-94.2021.8.26.0100) (processo principal 1058106-
94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Celia Regina Rodrigues e Rodrigues - - Claudia Regina
Rodrigues San Felix - - Cleide Regina Rodrigues Carlos - - Cleusa Regina Rodrigues - Vistos. Expeça-se carta para intimação
no endereço apontado às folhas 216. Int. - ADV: NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/
SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES
FERRARESSO (OAB 426067/SP), NATASHA RUBINSZTEJN DOMINGUES FERRARESSO (OAB 426067/SP)
Processo 0007636-37.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1166846-44.2024.8.26.0100) (processo principal 1166846-
44.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - R.S.S. - Vistos. Cite-se conforme requerido nas folhas
67. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE CANDIDO LACERDA (OAB 464989/SP)
Processo 0007638-07.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0028125-42.2018.8.26.0100) (processo principal 0028125-
42.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.M.S. - Vistos. Fls. 70:
razão assiste ao Ministério Público. Antes da intimação por edital, é necessária a pesquisa pelo seu endereço. Proceda-se
mediante Sisbajud, Renajud e Infojud, e tente-se sua intimação por mandado ou carta precatória nos endereços encontrados.
Se infrutífera a pesquisa ou as diligências citatórias, intime-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias, cabendo à exequente
apresentar memorial de débito atualizado antes da expedição. Int. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB
127116/SP)
Processo 0009706-03.2020.8.26.0100 (processo principal 1070786-24.2015.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.P.R.M. e outro - L.B.M. - Vistos. Defiro o pedido de folhas 702/703, procedendo-a
a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes bem como expeça-se certidão para fins de protesto da dívida.
Folhas 709/71: Mantenho a decisão de bloqueiode CNH, proferida em 31 de julho de 2024 e não recorrida. Int. - ADV: WAGNER
RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI (OAB 293320/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP)
Processo 0010409-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1173216-73.2023.8.26.0100) (processo principal 1173216-
73.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dissolução - V.A.F.K. - F.M.K. e outro - ( X )
recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor R$ 32,72 por carta. - ADV: EURICO DOS SANTOS NETO (OAB 187240/SP), ELINEIDE RODRIGUES CAVALCANTE (OAB
392247/SP)
Processo 0012435-26.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.C. - A.L.R.I.C. - Vistos. O
processo encontra-se formalmente em ordem inexistindo irregularidades a sanar ou suprir. As partes são legítimas e encontram-
se bem representadas. O feito não comporta julgamento antecipado, pois reclama melhor produção de provas acerca da
capacidade econômica do requerente. Este o ponto controvertido. Dou-o por saneado. A requerida pede a juntada de novos
documentos e a produção de prova documental com realização de pesquisas Sisbajud e Infojud bem como testemunhal. A prova
da capacidade financeira do requerente se deve dar por prova documental, ficando desde já indeferido o pedido de prova oral.
Para a prova documental, DEFIRO a juntada dos novos documentos, no prazo de dez (10) dias, bem como, após certificada a
comprovação das custas respectivas (salvo gratuidade deferida), a realização de pesquisas Sisbajud com a vinda de extratos
relativos aos últimos 24 meses e Infojud dos 3 ultimos anos, suficientes para a apuração da capacidade. as custas para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º