Processo ativo

do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito calculado na planilha acostada, subtraído o segundo

0028125-42.2018.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do *** do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito calculado na planilha acostada, subtraído o segundo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
compareceram: a representante legal da requerente acompanhada pelo Defensor Público, Dr. Eduardo Belmudes; e o requerido
acompanhado pelo Dr. Thiago Rodrigues da Silva OAB/SP 376296. Presente, ainda, a Dra. Promotora de Justiça de Família,
Dra. Liliane Silva de Oliveira . INICIADOS OS TRABALHOS, foi proposta a conciliação, a qual resultou frutífera no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s seguintes
termos: 1) Decidem as partes e seus procuradores fixar a pensão alimentícia definitiva a ser paga pelo requerido à sua filha
no valor mensal correspondente a R$ 250,00 por mês, a ser depositado todo dia 20 de cada mês, a partir de julho próximo, em
conta indicada pela mãe nos autos, além de todo material escolar solicitado pela escola. 2) Com relação à guarda, estabelecem
as partes que será unilateral com residência materna. 3) Com relação às visitas da menor ao pai, estabelecem que serão feitas
da seguinte forma: a) será de forma quinzenal, com inicio em 30 de junho próximo aos sábados e domingos, devendo o genitor
retirar a menor na residência da mãe, em cada um dos dias, às 10h e devolve-la às 20h no mesmo dia. b) os aniversários da
menor serão comemorados alternadamente entre os genitores, sendo que o de 2018, em companhia da mãe. c) nos finais
de semana correspondentes aos denominados “Dia dos Pais” e “Dia das Mães”, os menores permanecerão com o respectivo
genitor homenageado; d) no aniversário de cada um dos genitores, respeitado o horário escolar, a menor poderá permanecer
com o homenageado, por pelo menos quatro (4) horas; e) a menor passará, alternadamente, com o pai e com a mãe, as festas
de “Natal” (24 e 25/12) e “Passagem de Ano” (31/12 e 01/01), iniciando-se o “Natal” e Ano Novo de 2.018 com o mãe. A mesma
situação se dará em 2019, porem a crinaça passará as festa em companhia do pai; nos demais anos as festas de Natal e Ano
Novo serão partilhadas entre os genitores, bem como o recesso e as ferias escolares. No recesso de julho de 2019, a criança
permanecerá a primeira semana/quinzena com a mãe e a segunda com o pai, invertendo-se nos anos seguintes.f) eventuais
viagens internacionais ou nacionais serão sempre autorizadas pelos genitores, fornecendo todos os dados e documentos para
a obtenção da autorização exigida pela Polícia Federal, assim como para passaporte e vistos, indicando endereço e meio
de comunicação telefônica. 4) Sai ciente o requerido das sanções civis e penais para o caso de descumprimento voluntário
e inescusável da obrigação alimentar; 5) Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
6) Pedem a homologação do presente acordo, bem como desistem expressamente do prazo recursal. Dada a palavra à Dra.
Promotora de Justiça, pela mesma foi dito que nada tinha a opor à homologação do acordo celebrado, bem como quanto à
desistência do prazo recursal. Em seguida pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado nesta audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo de conhecimento, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e da
Lei 5.478/68. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, para que surta seus devidos e legais efeitos. Diante do
caráter consensual, o presente termo já serve como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as devidas comunicações ao Distribuidor. Publicada em audiência. Registre-se. Saem intimados os presentes. NADA MAIS.
Termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ___________ Claudia Akemi Nonaka matr. 368.126, Escrevente
Técnico-Judiciário, digitei e subscrevi este termo. MM. Juiz: ____________________________________ ________ Repres.
da Rqte.: ____________________________________ ___ Defensor:______________________________________________
Reqdo.:________________________________________________ Adv.:____________________________________________
______ Mediadora:_____________________________________________ Promotora: ________________________________
____ __________ - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LINCOLN MORATO BENEVIDES DA
SILVA (OAB 127116/SP)
Processo 0028125-42.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.M.S. - W.S.V. - Vistos. Nos
termos da manifestação dói Ministério Público de folhas 57, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)
Processo 0029451-28.2004.8.26.0100 (000.04.029451-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ PAULO
SOARES CORREA - Fernando Soares Correa - - LUCIANO SOARES CORREA - 1º e 2º volumes - ADV: ANGELO PALMIERI
NETO (OAB 51089/SP), ANGELO PALMIERI NETO (OAB 51089/SP)
Processo 0029451-28.2004.8.26.0100 (000.04.029451-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ PAULO
SOARES CORREA - Fernando Soares Correa - - LUCIANO SOARES CORREA - PAULO DE SOUZA CORREA - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O processo digital permite acesso, mesmo arquivado, às partes e seus
advogados, bastando tão somente dar o devido andamento. Assim sendo, requeira o que de direito, em dez dias. Decorridos,
sem providências, tornem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: SARAH VILAS BOAS LADEIRA
(OAB 450519/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP), ANGELO PALMIERI NETO (OAB 51089/SP), EDILTON ALVES
CARDOSO JUNIOR (OAB 239858/SP), HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA
(OAB 301796/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP), ANGELO PALMIERI NETO (OAB 51089/SP)
Processo 0029779-25.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1055551-75.2019.8.26.0100) (processo principal 1055551-
75.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.F.A. - C.M.A. - Vistos. Fls.
324/327 e 332/334: expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Peça sigilosa: diante da rejeição da proposta
de parcelamento, e sem pagamento da integralidade do débito, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do executado através do sistema Sisbajud, até o limite do débito calculado na planilha acostada, subtraído o segundo
depósito (folha 334), ou seja, R$ 22823,69. Após, libere-se a peça nos autos. Int. - ADV: PAULA MARTINS PRECIOSO (OAB
406166/SP), FAUSTO FAE FRANÇA (OAB 353300/SP), JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP)
Processo 0029779-25.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1055551-75.2019.8.26.0100) (processo principal 1055551-
75.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.F.A. - C.M.A. - ( X ) outros:
cientificá-los do bloqueio e transferência de valores, juntada em folhas 340/342, conforme determinado em despacho de folhas
339. Fica ainda o executado intimado para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo de quinze dias. - ADV:
FAUSTO FAE FRANÇA (OAB 353300/SP), PAULA MARTINS PRECIOSO (OAB 406166/SP), JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO
(OAB 91603/SP)
Processo 0031792-02.2019.8.26.0100 (processo principal 0091196-18.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.H.A.C. - Vistos. Fls. 307/308: diante da necessidade de providência que somente
a parte pode realizar, defiro a intimação pessoal do requerente e sua genitora nos termos do artigo 186, § 2º, CPC. Expeça-se
carta, devendo nela constar os meios de contato indicados pela instituição que a representa, constantes da petição. Int. - ADV:
LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), GABRIEL TUKUNAGA DA COSTA (OAB 460776/SP)
Processo 0033829-94.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.A. - Vistos. Reitere-se o ofício
de folha 408, solicitando urgência na resposta. Int. - ADV: DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB
19467/PB), PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA CAVALCANTI (OAB 23324/PB)
Processo 0039845-16.2012.8.26.0100 (apensado ao processo 0455636-87.1994.8.26.0100) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 -
Inventário e Partilha - VERA CAROLINA MARCONDES TEIXEIRA - - Maria Isabel Marcondes Teixeira - - Ana Carolina Marcondes
Teixeira - - Caio Marcondes Teixeira Filho - - PEDRO MARCONDES TEIXEIRA - - Maria Berenice Bellomi Marcondes Teixeira - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:28
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