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do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001395-09.2016.8.26.0247
Partes e Advogados
Nome: do executado; (b) caso não ben *** do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita,
Advogados e OAB
Advogado: (a) da par *** (a) da parte autora
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
custas iniciais também na fase de cumprimento de sentença. Assim, para incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, deve a
parte exequente comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, salientando-se que os
valores mínimo e máximo a recolher-se equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Uni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dades Fiscais do Estado de São
Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
1.1 Portanto, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, intime-se para comprovar o recolhimento das custas devidas,
no prazo de 15 dias, se já não o tiver feito. 1.2 Decorrido o prazo sem recolhimento, cancele-se a presente distribuição, nos
termos do art. 290 do CPC. 2. Comprovado o recolhimento das custas, se devidas, intime-se a parte devedora, na pessoa de
seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue opagamentodo débito acrescido de custas, se houver. 2.1. Em
caso de não pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do
Código de Processo Civil, após o qual, no silencio do executado, incidirão sobre o valor débito (a) a multa de dez por cento; e (b)
e honorários advocatícios de dez por cento, conforme art. 523 do referido diploma. 2.2. Em caso de eventual pagamento parcial,
a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente. 2.3. Não havendo patrono constituído ou tendo ocorrido o trânsito
em julgado há mais de 01 ano do inicio do presente cumprimento, intime-se a parte devedora por meio de carta com aviso de
recebimento (art. 523 c/c 513, § 2º, II, CPC), consoante jurisprudência majoritária do E. TJSP. 2.4. Ressalte-se que se considera
realizada a intimação quando a parte devedora houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado
o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 513, §3º, CPC). 2.5. Providencie a parte exequente o recolhimento das taxas
necessárias à intimação (AR). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (cód. 61.613). 2.6. Com a providencia, cumpra-
se conforme item 2.3. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD,
observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e,
tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou
insuficiente, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD da parte executada; 5. Em sendo o RENAJUD infrutífero ou
insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de titularidade da parte executada, bem como a remoção
para depósito, devendo ser fornecido o completo endereço para diligência e realizado o recolhimento das custas de diligência
do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. 5.1. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. 6. Na
hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências anteriores: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,
emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita,
emita-se ato ordinatório para que o(a) credor(a) em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens
imóveis em nome da parte executada, com respectiva(s) matrícula(s) atualizada(s), sob pena de arquivamento dos autos (cód.
61.613). 7. Por fim, transcorrido qualquer dos prazos suprafixados e identificado o inadimplemento, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 8. Intime-se. - ADV: THIAGO
ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP)
Processo 0001395-09.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - L.C.S. - Vistos.
Intime-se a defesa para tomar ciência do V. Acórdão de fls.332/338, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso.
Caso protocolado recurso, deverão os autos ser remetidos ao E. TJSP , juntada a petição de interposição. Decorrido o prazo,
certifique-se a z. Serventia o trânsito em julgado por parte do réu e seu defensor. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. -
ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0001451-42.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - D.A.S. - 1. Fls. 1269/1273:
Agravo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial interposto por DORIVAL ANTONIO DA SILVA. Aguarde-se no prazo,
por 3 (três) meses, o desfecho do Recurso. 1.1 Caso negativo, certifique-se e renove-se por igual prazo, independentemente
de despacho. 2. As partes deverão informar o trânsito em julgado, inclusive se antecipado ao prazo máximo ora fixado. - ADV:
DAVID CONLEY DE AZEVEDO LIMA (OAB 424931/SP)
Processo 0001551-65.2014.8.26.0247 - Monitória - Pagamento - Colégio São João Ilhabela Ltda - Paulo Celso Gama e outro
- Fls. 241: homologo, por sentença, o acordo, já cumprido, e declaro o processo extinto nos termos dos artigos 487, III, “b” e/ou
924, III do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Declaro o trânsito em julgado. Arquive-se com baixa definitiva no
sistema. Int. - ADV: NANCI GAMA (OAB 97399/SP), MIRELA CRISTINA RAMOS DO REGO VIEIRA (OAB 187985/SP), NANCI
GAMA (OAB 97399/SP), MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/SP)
Processo 0001561-66.2001.8.26.0247 (247.01.2001.001561) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Vanderlan
Ferreira de Carvalho - Marcos Emendabile Souza Barros de Carvalhosa e outro - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora
ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será
expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento
de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo
será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve
ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO
(OAB 26487/SP), PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP)
Processo 0001875-31.2009.8.26.0247 (247.01.2009.001875) - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Maria de
Lourdes Mendes Silva Millan - - Joao Carlos Guedes Sampaio Goes e outros - Italo Fittipaldi e outros - Prefeitura Municipal de
Ilhabela e outros - Defiro dilação de prazo de 60 dias corridos para a entregado do laudo. Expeça-se MLE em favor do perito
correspondente a 50% da verba fixada a fim de subsidiar as despesas iniciais. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA
(OAB 100812/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/
SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP),
CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT
GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 0001904-81.2009.8.26.0247 (247.01.2009.001904) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Mario
Santa Rita Rodrigues - Fica o patrono Dra. Marcia Valeria de C. Paiva intimada, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, informar
endereço correto do acusado pois no documento juntado não consta endereço. - ADV: MARCIA VALERIA DE CARVALHO PAIVA
(OAB 72661/RJ)
Processo 0002098-08.2014.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação - ARNALDO DA ROCHA E SILVA e outros - Valdir
Claudio Pimenta - “para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá a parte credora realizar peticionamento
com preenchimento do formulário, o qual segue, para posterior expedição do necessário com respectiva transferência de valores
depositados nos autos, conforme já determinado. Link do modelo - https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
custas iniciais também na fase de cumprimento de sentença. Assim, para incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, deve a
parte exequente comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, salientando-se que os
valores mínimo e máximo a recolher-se equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Uni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dades Fiscais do Estado de São
Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
1.1 Portanto, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, intime-se para comprovar o recolhimento das custas devidas,
no prazo de 15 dias, se já não o tiver feito. 1.2 Decorrido o prazo sem recolhimento, cancele-se a presente distribuição, nos
termos do art. 290 do CPC. 2. Comprovado o recolhimento das custas, se devidas, intime-se a parte devedora, na pessoa de
seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue opagamentodo débito acrescido de custas, se houver. 2.1. Em
caso de não pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do
Código de Processo Civil, após o qual, no silencio do executado, incidirão sobre o valor débito (a) a multa de dez por cento; e (b)
e honorários advocatícios de dez por cento, conforme art. 523 do referido diploma. 2.2. Em caso de eventual pagamento parcial,
a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente. 2.3. Não havendo patrono constituído ou tendo ocorrido o trânsito
em julgado há mais de 01 ano do inicio do presente cumprimento, intime-se a parte devedora por meio de carta com aviso de
recebimento (art. 523 c/c 513, § 2º, II, CPC), consoante jurisprudência majoritária do E. TJSP. 2.4. Ressalte-se que se considera
realizada a intimação quando a parte devedora houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado
o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 513, §3º, CPC). 2.5. Providencie a parte exequente o recolhimento das taxas
necessárias à intimação (AR). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (cód. 61.613). 2.6. Com a providencia, cumpra-
se conforme item 2.3. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD,
observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e,
tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou
insuficiente, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD da parte executada; 5. Em sendo o RENAJUD infrutífero ou
insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de titularidade da parte executada, bem como a remoção
para depósito, devendo ser fornecido o completo endereço para diligência e realizado o recolhimento das custas de diligência
do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. 5.1. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. 6. Na
hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências anteriores: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,
emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita,
emita-se ato ordinatório para que o(a) credor(a) em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens
imóveis em nome da parte executada, com respectiva(s) matrícula(s) atualizada(s), sob pena de arquivamento dos autos (cód.
61.613). 7. Por fim, transcorrido qualquer dos prazos suprafixados e identificado o inadimplemento, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 8. Intime-se. - ADV: THIAGO
ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP)
Processo 0001395-09.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - L.C.S. - Vistos.
Intime-se a defesa para tomar ciência do V. Acórdão de fls.332/338, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso.
Caso protocolado recurso, deverão os autos ser remetidos ao E. TJSP , juntada a petição de interposição. Decorrido o prazo,
certifique-se a z. Serventia o trânsito em julgado por parte do réu e seu defensor. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. -
ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0001451-42.2016.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - D.A.S. - 1. Fls. 1269/1273:
Agravo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial interposto por DORIVAL ANTONIO DA SILVA. Aguarde-se no prazo,
por 3 (três) meses, o desfecho do Recurso. 1.1 Caso negativo, certifique-se e renove-se por igual prazo, independentemente
de despacho. 2. As partes deverão informar o trânsito em julgado, inclusive se antecipado ao prazo máximo ora fixado. - ADV:
DAVID CONLEY DE AZEVEDO LIMA (OAB 424931/SP)
Processo 0001551-65.2014.8.26.0247 - Monitória - Pagamento - Colégio São João Ilhabela Ltda - Paulo Celso Gama e outro
- Fls. 241: homologo, por sentença, o acordo, já cumprido, e declaro o processo extinto nos termos dos artigos 487, III, “b” e/ou
924, III do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Declaro o trânsito em julgado. Arquive-se com baixa definitiva no
sistema. Int. - ADV: NANCI GAMA (OAB 97399/SP), MIRELA CRISTINA RAMOS DO REGO VIEIRA (OAB 187985/SP), NANCI
GAMA (OAB 97399/SP), MARCOS PAULO RAMOS RUIZ (OAB 171209/SP)
Processo 0001561-66.2001.8.26.0247 (247.01.2001.001561) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Vanderlan
Ferreira de Carvalho - Marcos Emendabile Souza Barros de Carvalhosa e outro - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora
ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será
expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento
de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo
será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve
ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO
(OAB 26487/SP), PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA (OAB 146868/SP)
Processo 0001875-31.2009.8.26.0247 (247.01.2009.001875) - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Maria de
Lourdes Mendes Silva Millan - - Joao Carlos Guedes Sampaio Goes e outros - Italo Fittipaldi e outros - Prefeitura Municipal de
Ilhabela e outros - Defiro dilação de prazo de 60 dias corridos para a entregado do laudo. Expeça-se MLE em favor do perito
correspondente a 50% da verba fixada a fim de subsidiar as despesas iniciais. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA
(OAB 100812/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/
SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP),
CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT
GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 0001904-81.2009.8.26.0247 (247.01.2009.001904) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Mario
Santa Rita Rodrigues - Fica o patrono Dra. Marcia Valeria de C. Paiva intimada, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, informar
endereço correto do acusado pois no documento juntado não consta endereço. - ADV: MARCIA VALERIA DE CARVALHO PAIVA
(OAB 72661/RJ)
Processo 0002098-08.2014.8.26.0247 - Desapropriação - Desapropriação - ARNALDO DA ROCHA E SILVA e outros - Valdir
Claudio Pimenta - “para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá a parte credora realizar peticionamento
com preenchimento do formulário, o qual segue, para posterior expedição do necessário com respectiva transferência de valores
depositados nos autos, conforme já determinado. Link do modelo - https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º