Processo ativo

do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se

0000133-09.2025.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado; (b) caso não benefici *** do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o benefício previdencário tem natureza alimentar e é impenhorável (art. 833, IV do CPC), não havendo no caso razão concreta
que permita relativização da impenhorabilidade. Ante o exposto, defiro o desbloqueio do valor de R$ 4.484,56 em favor da
executada ANTONINA. Por outro lado, com relação a executada SOLANGE, constata-se que não foi evidenciado qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e todo o
valor bloqueado é referente a salário, de modo que mesmo antes do bloqueio do mês de fevereiro a executada tinha o saldo
de R$ 13.703,72 em conta. Assim, para a completa análise da impenhorabilidade suscitada, apresente a executada os extratos
bancários dos meses de fevereiro e março da conta em que houve o bloqueio. Com os extratos nos autos, ciência à exequente e
conclusos para decisão. Int. - ADV: RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ (OAB 391426/SP), FERNANDO BITETTI LIMA (OAB
400449/SP), RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ (OAB 391426/SP), CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP), CAMILE
DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP)
Processo 0000133-09.2025.8.26.0247 (processo principal 1002008-02.2022.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Edna Veloso Faria - Banco Votorantim S/A - Vistos, Intimada para pagamento, a Entidade Devedora
o fez sem mencionar que se trata de valor em garantia. Nesse sentido, independentemente de decurso de prazo, expeça-se
MLE em favor da parte exequente e intime-se para que se manifeste em 15 (quinze) dias devendo informar se o valor satisfaz
integralmente o quantum debeatur. Consigne-se que, para expedição do MLE, necessário o fornecimento do formulário-padrão
(disponível (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Se silente, conclusos para extinção do feito nos
termos do artigo 924 do CPC, uma vez que denotar-se-á pela satisfação integral das obrigações, motivo pelo qual o processo
terá atingido sua finalidade. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TASSIA DE TARSO DA
SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0000165-48.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000411-71.2017.8.26.0247) (processo principal 1000411-
71.2017.8.26.0247) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - R.P.R. - J.R.S. - Vistos. Inicialmente,
registre-se que o benefício de justiça gratuita já foi concedido à parte liquidante, tal como se depreende da leitura da decisão
de fls. 132/133 dos autos do processo nº 1000411-71.2017.8.26.0247. Anote-se. Na sequência, vislumbra-se a necessidade de
realização de perícia para estimar o valor das benfeitorias empreendidas no imóvel descrito na petição de fls. 01/08 dos autos
principais, situado na Praia do Bonete. Para esta finalidade, nomeio a perita Laura Ditt Smith. Providencie-se a intimação da
expert por e-mail (lauradittsmith@gmail.com), juntamente com o fornecimento da senha de acesso ao processo eletrônico,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se concorda com a nomeação. Assinale-se que, por se tratar de caso no qual há
beneficiário(s) de gratuidade judiciária, os honorários periciais serão arbitrados de acordo com a tabela constante da Deliberação
CSDP nº 092/2008. Se houver aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que sejam reservados
os correspondentes honorários periciais. Efetuada a reserva, fica a expert autorizada a dar início à perícia. Estabeleço o prazo
de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Antes da apresentação do laudo, as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Elaborado quesito que implique trabalho excessivamente oneroso, a
parte que o houver formulado ainda que beneficiária de justiça gratuita deverá arcar com o pagamento dos honorários a ele
correspondentes, sob pena de indeferimento. O direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso
de direito. Após a apresentação do laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública para liberar os honorários em favor da perita; e
(b) intimem-se as partes para se manifestarem sobre o resultado e para oferecerem seus pareceres técnicos, no prazo comum
de 15 (quinze) dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita. Oportunamente,
retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: BRUNA GONÇALVES PIAZZI (OAB 347972/SP), PEDRO MEDEIROS MUNIZ
(OAB 392340/SP), JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP)
Processo 0000183-35.2025.8.26.0247 (processo principal 1000705-50.2022.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Jorlanio Pedreira de Oliveira - Banco Votorantim S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica(m) os(as)
patronos(as) da(s) parte(s) executada intimados(as), dentro do prazo legal, da Decisão/Sentença/Despacho retro.Nada Mais.
Ilhabela, 14 de março de 2025. Eu, ___, EDSON BENATTI TRIPOLI, Terceiros. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB
389595/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 0000245-75.2025.8.26.0247 (processo principal 1000313-81.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Rubens Naves, Santos Junior Advogados - Otto Raphael Klotz D Abril - Vistos, 1. Na forma do artigo 513,
§2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze)
dias úteis efetue opagamentodo débito acrescido de custas, se houver. 2. Em caso de não pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, após o qual, no silencio
do executado, incidirão sobre o valor débito (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários advocatícios de dez por cento,
conforme art. 523 do referido diploma. 2.1. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o
saldo remanescente. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD,
observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e,
tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou
insuficiente, defiro pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD da parte executada; 5. Em sendo o RENAJUD infrutífero ou
insuficiente, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículos de titularidade da parte executada, bem como a remoção
para depósito, devendo ser fornecido o completo endereço para diligência e realizado o recolhimento das custas de diligência do
Sr. Oficial de Justiça, se o caso. 5.1. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. 6. Na hipótese
de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências anteriores: (a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, emita-se
via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se
ato ordinatório para que o(a) credor(a) em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em
nome da parte executada, com respectiva(s) matrícula(s) atualizada(s), sob pena de arquivamento dos autos (cód. 61.613). 7.
Por fim, transcorrido qualquer dos prazos suprafixados e identificado o inadimplemento, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 8. Intime-se. - ADV: WAGNER ROBERTO
FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), BELISARIO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 24726/SP), JESSICA CAROLINA PEREIRA ASSUMPÇÃO (OAB 434247/SP)
Processo 0000307-86.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1001491-07.2016.8.26.0247) (processo principal 1001491-
07.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Atins Participações Ltda. - - Maria Goretti Casalotti
Ferreira - FABIANA VITALE e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Expedir cartas. Nada Mais. Ilhabela, 14 de março de 2025.
Eu, ___, EDSON BENATTI TRIPOLI, Terceiros. - ADV: MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), MARIA
GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP)
Processo 0000361-86.2022.8.26.0247 (processo principal 0006417-61.2015.8.26.0642) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:18
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