Processo ativo

do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s)

0000135-23.2025.8.26.0491
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado bem como junt *** do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s)
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
LUCIANO PRAVATO (OAB 63084/SP)
Processo 0000135-23.2025.8.26.0491 (processo principal 1000567-35.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - P.F.S.A. - Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) para,
querendo, apresentarem manifestação quanto à sua regularidade, no prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 05 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANO MENDES DE
FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0000162-74.2023.8.26.0491 (processo principal 1002320-27.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - N.S.P. - A.A.B.A.M.S.P. - Ciência às partes sobre teor de Certidão às fls. 66 e documentos juntados às fls.
67/72, bem como, manifestem-se requerendo o que de direito. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/
SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0000173-06.2023.8.26.0491 (processo principal 0002169-54.2014.8.26.0491) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Saulo Lins Reginato - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - Intime-se a
parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, traga aos autos formulário de MLE, devidamente preenchido,
para levantamento dos valores bloqueados (fls. 51/52). Em não havendo manifestação, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/
SP), ROBERTA LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), MARIA DO
CARMO MARCONDES CORREA GUIMARAES (OAB 301347/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO BASSI (OAB 275273/SP)
Processo 0000178-57.2025.8.26.0491 (processo principal 0002233-64.2014.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.F.S. - - A.B.A.N. - - K.F.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP), VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP), VITOR DA
CUNHA GIL (OAB 372679/SP)
Processo 0000203-70.2025.8.26.0491 (processo principal 1001005-85.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nelsina Barreto da Silva - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec
- Estendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos
principais. Anote-se. Valor do débito: R$ 10.153,25 em 18/02/2025. 1) Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Deixo consignado que o valor referente às custas processuais previstas no Comunicado Conjunto nº 951/2023,
deverá ser pago pela parte executada em guia própria DARE - Código 230-6. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
3) Para maior celeridade processual, ficam deferidos, desde já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas
devidas, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da assistência judiciária gratuita: 3.1- Consulta de endereço dos executados,
caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, por meio dos sistemas Siel (Justiça Eleitoral); Sisbajud (Banco Central)
e Infojud (Receita Federal) e Renajud, e outros, desde que disponíveis acesso no juízo, desde que existentes nos autos a
qualificação completa da parte. Encontrado novo endereço, abra-se vista ao exequente, ficando deferido pedido de repetição
do ato, mediante o recolhimento das diligências e taxas que, porvertura, sejam necessárias ao cumprimento do mandado ou da
carta; 3.2- Devidamente intimado e não havendo pagamento voluntário, sem dar ciência à parte contrária, Bloqueio de valores por
meio do sistema SISBAJUD, cabendo a (ao) exequente a indicação do valor atualizado do débito e do CPF ou CNPJ do (os, a ou
as) executado (os, a ou as). A ordem de bloqueio poderá ser configurada para ser reiterada todos os dias (sistema teimosinha),
pelo período de até 30 (trinta) dias, até que o montante alvo do bloqueio seja alcançado, caso requerido pela parte e recolhida
a respectiva taxa. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Desde já, caso positivo, autorizado a transferência para
conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada penhorada, independentemente
de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, fica
desde já deferido eventual pedido de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, devendo o mesmo trazer o
respectivo formulário para expedição de MLE. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações. Em caso de resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas,
desde já deferidas, apenas ocorrerão após 06 meses da pesquisa anterior, de forma a se possibilitar o efetivo cumprimento da
diligência por essa serventia Para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ
434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
bem como individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização,
bem como apresentar a planilha atualizada do débito. 3.3) Fica deferida ainda a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD,
visando a localização e bloqueio da transferência de bens em nome do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s)
última(s) declaração(ões) de rendimentos do executado. Tratando-se de processo digital, as informações serão juntadas aos
autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito
aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores
de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Alterado pelo Provimento CG Nº 13/2023). 3.4) Nos termos do
artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes via sistema
SERASAJUD, fazendo constar o débito a ser apresentado pelo exequente; 3.5) Pesquisa de bens via sistema SNIPER; 3.6)
Pesquisa de vinculos empregatícios e beneficios previdenciários via sistema Prevjud; 3.7) A pesquisa acerca da existência de
imóveis em nome do executado beneficiário da justiça gratuita via sistema Arisp; 4) Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido
andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem, inclusive com relação ao recolhimento de taxas
e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias. In albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar
andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5) Após realizadas as diligências, não sendo localizados
bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos
do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera
de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º
deste artigo, qual seja, 1 ano 6) Havendo pedido de inclusão de novo advogado, deverá a serventia proceder às anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:21
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