Processo ativo
do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s) última(s) declaração(ões) de rendimentos do executado.
do e-mail: “Comunicado Conjunto nº
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000734-93.2024.8.26.0491
Vara: - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000, onde: b) 318/2023 é o número
Assunto: do e-mail: “Comunicado Conjunto nº
Partes e Advogados
Nome: do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s) ú *** do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s) última(s) declaração(ões) de rendimentos do executado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído. Tratando-se de p *** constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do
art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberaçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Em caso de
resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, desde já deferidas, apenas ocorrerão após 06 meses
da pesquisa anterior, de forma a se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia Para a realização das
pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, bem como individualizar os executados com a indicação
expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização, bem como apresentar a planilha atualizada do débito. 3.3)
Fica deferida ainda a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, visando a localização e bloqueio da transferência de bens
em nome do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s) última(s) declaração(ões) de rendimentos do executado.
Tratando-se de processo digital, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso,
configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados
a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Alterado
pelo Provimento CG Nº 13/2023). 3.4) Nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do
executado em cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, fazendo constar o débito a ser apresentado pelo exequente;
3.5) Pesquisa de bens via sistema SNIPER; 3.6) Pesquisa de vinculos empregatícios e beneficios previdenciários via sistema
Prevjud; 3.7) A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado beneficiário da justiça gratuita via sistema
Arisp; 4) Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem,
inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias. In
albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5) Após
realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art.
921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo
será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma
única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano 6) Havendo pedido de inclusão de novo advogado,
deverá a serventia proceder às anotações necessárias, desde que acompanhado o pedido de procuração ou substabelecimento,
certificando-se, cuidando para não deixar de cumprir decisão anterior que houver determinado alguma providência, bem como
para que nas publicações futuras conste o nome do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede
a anotação de patrono, deve a serventia atender ao advogado, cumprindo a decisão anterior que houver, sem necessidade
de abrir-se nova conclusão, porque no caso não existe questão de direito a ser decidida. 7) Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), MARCELO
RODRIGUES (OAB 223801/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 0000734-93.2024.8.26.0491 (processo principal 1000376-92.2016.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alziro Santos da Silva - Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA
a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que
entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito
em julgado da presente decisão. Já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se
mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos. Providencie a parte autora a juntada de
comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido no site da Receita Federal.
Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. A
informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins de cumprimento do disposto
no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA
2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora trazer aos autos formulário
“MLE”. Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da expedição do mandado de
levantamento eletrônico/alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do Brasil, caso haja problemas
com a integração entre o Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se alvará judicial nos termos do
Comunicado nº 318/2023. O modelo a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará -
Levantamento de Valores - Banco do Brasil, e seu envio ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco
do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para o envio do e-mail acima, a
serventia deverá observar o seguinte procedimento: a) Padronização do campo assunto do e-mail: “Comunicado Conjunto nº
318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000, onde: b) 318/2023 é o número
do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital; c) NXX é a indicação da Unidade Judicial (exemplo 1ª Vara Cível
da Comarca da Capital); d) 0000000-00.0000.0.00.0000 é o número do processo no padrão CNJ; Cada e-mail enviado deverá
conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento e deverão ser encaminhados pelos e-mails institucionais das
Unidades Judiciais. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. - ADV: MELINA PELISSARI
DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0000904-65.2024.8.26.0491 (processo principal 0003021-54.2009.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - A.L.N.S. - Para apreciação do pedido, traga a parte exequente aos autos planilha atualizada do
débito. - ADV: ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 0001255-38.2024.8.26.0491 (processo principal 1000095-34.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Pires - Vistos. Diante da notícia de pagamento do valor referente
aos honorários sucumbenciais e já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se
mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos ao patrono do exequente. Providencie a
parte autora a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido
no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento
do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins
de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora
trazer aos autos formulário “MLE”. Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da
expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do
Brasil, caso haja problemas com a integração entre o Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se
alvará judicial nos termos do Comunicado nº 318/2023. O modelo a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do
art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberaçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Em caso de
resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, desde já deferidas, apenas ocorrerão após 06 meses
da pesquisa anterior, de forma a se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia Para a realização das
pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, bem como individualizar os executados com a indicação
expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização, bem como apresentar a planilha atualizada do débito. 3.3)
Fica deferida ainda a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, visando a localização e bloqueio da transferência de bens
em nome do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s) última(s) declaração(ões) de rendimentos do executado.
Tratando-se de processo digital, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso,
configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados
a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Alterado
pelo Provimento CG Nº 13/2023). 3.4) Nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do
executado em cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, fazendo constar o débito a ser apresentado pelo exequente;
3.5) Pesquisa de bens via sistema SNIPER; 3.6) Pesquisa de vinculos empregatícios e beneficios previdenciários via sistema
Prevjud; 3.7) A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado beneficiário da justiça gratuita via sistema
Arisp; 4) Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem,
inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias. In
albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5) Após
realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art.
921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo
será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma
única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano 6) Havendo pedido de inclusão de novo advogado,
deverá a serventia proceder às anotações necessárias, desde que acompanhado o pedido de procuração ou substabelecimento,
certificando-se, cuidando para não deixar de cumprir decisão anterior que houver determinado alguma providência, bem como
para que nas publicações futuras conste o nome do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede
a anotação de patrono, deve a serventia atender ao advogado, cumprindo a decisão anterior que houver, sem necessidade
de abrir-se nova conclusão, porque no caso não existe questão de direito a ser decidida. 7) Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), MARCELO
RODRIGUES (OAB 223801/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 0000734-93.2024.8.26.0491 (processo principal 1000376-92.2016.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alziro Santos da Silva - Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA
a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que
entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito
em julgado da presente decisão. Já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se
mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos. Providencie a parte autora a juntada de
comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido no site da Receita Federal.
Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. A
informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins de cumprimento do disposto
no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA
2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora trazer aos autos formulário
“MLE”. Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da expedição do mandado de
levantamento eletrônico/alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do Brasil, caso haja problemas
com a integração entre o Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se alvará judicial nos termos do
Comunicado nº 318/2023. O modelo a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará -
Levantamento de Valores - Banco do Brasil, e seu envio ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco
do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para o envio do e-mail acima, a
serventia deverá observar o seguinte procedimento: a) Padronização do campo assunto do e-mail: “Comunicado Conjunto nº
318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000, onde: b) 318/2023 é o número
do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital; c) NXX é a indicação da Unidade Judicial (exemplo 1ª Vara Cível
da Comarca da Capital); d) 0000000-00.0000.0.00.0000 é o número do processo no padrão CNJ; Cada e-mail enviado deverá
conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento e deverão ser encaminhados pelos e-mails institucionais das
Unidades Judiciais. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. - ADV: MELINA PELISSARI
DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0000904-65.2024.8.26.0491 (processo principal 0003021-54.2009.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - A.L.N.S. - Para apreciação do pedido, traga a parte exequente aos autos planilha atualizada do
débito. - ADV: ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
Processo 0001255-38.2024.8.26.0491 (processo principal 1000095-34.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Pires - Vistos. Diante da notícia de pagamento do valor referente
aos honorários sucumbenciais e já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se
mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos ao patrono do exequente. Providencie a
parte autora a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido
no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento
do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins
de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora
trazer aos autos formulário “MLE”. Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da
expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do
Brasil, caso haja problemas com a integração entre o Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se
alvará judicial nos termos do Comunicado nº 318/2023. O modelo a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º