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Identificação
Nº Processo: 0003935-78.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
Nome: do executado, bem como outr *** do executado, bem como outras informações pertinentes.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Y.P.S. - T.W.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. Defiro a execução das parcelas indicadas na inicial, mais as parcelas vincendas no curso do processo pelo rito do art.
528 do CPC. Intime-se o executado pessoalmente, nos termos do art. 528 do CPC, para, em 03 dias, ef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etuar o pagamento do
débito referente aos meses indicados na inicial, mais as parcelas vincendas no curso do processo, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuar o pagamento. Observe-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 03 últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. Fica
o mesmo advertido de que, em caso do não pagamento ou da não aceitação da justificativa apresentada, poderá ser decretada
a prisão pelo período de 01 a 03 meses, além do protesto do pronunciamento judicial, nos termos dos arts. 528, §1º e 3º, e 532,
ambos do CPC. Observe-se, se necessário, os termos do art. 212 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNA LOURENÇO FERREIRA
(OAB 425118/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP)
Processo 0003935-78.2025.8.26.0032 (processo principal 0004740-51.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - R.S.O.R.J. - Vistos. Deverá a exequente emendar a inicial para regularizar o polo ativo (advogada - execução
de honorários), bem como instruí-la com cópia dos seus documentos pessoais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: EDNA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP)
Processo 0003936-63.2025.8.26.0032 (processo principal 0004740-51.2013.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - R.S.O.R.J. - Vistos. Deverá o exequente emendar a inicial para esclarecer o motivo do ajuizamento
presente feito em razão de já existir ação idêntica anteriormente distribuída a esta Vara, sob o nº 0003935-78.2025. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: EDNA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP)
Processo 0003938-33.2025.8.26.0032 (processo principal 1021973-58.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.P.C.T.S. - - M.A.C.S. - F.S.P. - Vistos. Deverão os autores emendar a inicial, instruindo os autos com cópia do título executivo
que fixou a pensão alimentícia, bem como certidão de nascimento e documentos pessoais dos autores, além de regularizar sua
representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARTA ELIANE DA COSTA
SILVA (OAB 495536/SP), RENATO TRAVASSOS NUNES DA SILVA (OAB 193466/SP), RENATO TRAVASSOS NUNES DA SILVA
(OAB 193466/SP)
Processo 0004528-45.2004.8.26.0032 (032.01.2004.004528) - Arrolamento de Bens - Assato Tie Naka - O Aditamento do
Formal de Partilha encontra-se disponível para retirada. - ADV: JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), JAIME MONSALVARGA
JUNIOR (OAB 146890/SP)
Processo 0005266-32.2024.8.26.0032 (processo principal 1008317-44.2018.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Revisão - I.K.M. - W.F.M. - O mandado de levantamento encontra-se disponível nos termos do solicitado
na guia MLE. - ADV: EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP), ROBERTA JULIANA BALBO (OAB 347084/SP)
Processo 0007757-12.2024.8.26.0032 (processo principal 1004630-20.2022.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 200, suspendendo o andamento do feito pelo
prazo de 01 (um) ano. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MELHADO (OAB 289895/SP)
Processo 0008358-18.2024.8.26.0032 (processo principal 1014586-65.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.C.A.R. - - L.A.R. - I.S.P.R. - Vistos. Fls. 108/110: Anote-se o valor atualizado do
débito e manifeste-se o executado, no prazo legal. Int. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), MARIA
HELENA DE OLIVEIRA (OAB 239193/SP), JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB
239193/SP)
Processo 0008816-74.2020.8.26.0032 (processo principal 0012807-10.2010.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.N.P.B. - T.P.B.S. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para
verificação da existência de eventuais débitos, gravames ou restrições sobre a motocicleta HONDA/BIZ 125, ano de fabricação/
modelo 2008, Placa DWW8J41, RENAVAM 00989412300 em nome do executado, bem como outras informações pertinentes.
Fls. 575/576: Manifeste-se a exequente, no prazo legal. Int. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP), EDMARA
MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB 236653/SP), MARISA PIVA MOREIRA (OAB 135951/SP)
Processo 0009992-20.2022.8.26.0032 (processo principal 1017445-20.2020.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - H.O.L.M. - O mandado de levantamento encontra-se disponível nos termos do
solicitado na guia MLE. - ADV: DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA
COSTA (OAB 442509/SP)
Processo 0011089-84.2024.8.26.0032 (processo principal 1000367-71.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.S.T. - Vistos. Fls. 452/454: manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como concordância e os autos serão extintos pelo pagamento. Intime-se. - ADV:
RENATO ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 343874/SP), RENATO ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 343874/SP)
Processo 0011196-31.2024.8.26.0032 (processo principal 1007860-07.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Rafael Pereira Lima - Alessandra Martinez Guerra - Vistos. Fls. 96/97: Nos termos da decisão de fls. 93. Int. -
ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), EDUARDO JUNDI CAZERTA
(OAB 375995/SP)
Processo 0014888-63.2009.8.26.0032 (032.01.2009.014888) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.H.S. - Vistos.
Fls. 459: Defiro o pedido formulado e suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FLAVIA MENDES GALVÃO
BARBOSA (OAB 268623/SP)
Processo 1000478-12.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.P.O. - - E.L.P. -
D.A.M. e outro - Vistos. Defiro o pedido de citação por hora certa, conforme requerido às fls. 115, observando-se que cabe ao
Sr. Oficial de Justiça, havendo suspeita de ocultação proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC. Int. - ADV: MIRELLA
VANZELA (OAB 268999/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI
(OAB 441924/SP)
Processo 1000880-05.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L. - M.L. - Vistos. Para apreciação
do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá o réu apresentar a última declaração de imposto de renda entregues ao fisco,
no prazo de 5 dias, tanto da pessoa física como da pessoa jurídica. Preliminarmente, deve a parte autora emendar à inicial para
incluir no polo ativo da ação a representante legal do menor. No mais, declaro saneado o processo por meio deste ato, nos
termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos: o trinôminio necessidade-possibilidade-
razoabilidade para fixação dos alimentos, bem como as visitas do réu ao menor. Assim, considerando a natureza da ação e o
teor da controvérsia fixada, DEFIRO às partes o prazo de 15 dias para que: - Os autores tragam aos autos suas despesas e
seus ganhos e outros entendam pertinentes à comprovação de suas alegações, conforme requerido pelo Ministério Público
na cota de fls. 187/189; - O réu comprove seus ganhos e suas despesas, bem como instrua os autos com os extratos de suas
contas bancárias dos últimos três meses. Outrossim, defiro a pesquisa junto aos sistemas SNIPER e ARISP, a fim de verificar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Y.P.S. - T.W.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. Defiro a execução das parcelas indicadas na inicial, mais as parcelas vincendas no curso do processo pelo rito do art.
528 do CPC. Intime-se o executado pessoalmente, nos termos do art. 528 do CPC, para, em 03 dias, ef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etuar o pagamento do
débito referente aos meses indicados na inicial, mais as parcelas vincendas no curso do processo, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuar o pagamento. Observe-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 03 últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. Fica
o mesmo advertido de que, em caso do não pagamento ou da não aceitação da justificativa apresentada, poderá ser decretada
a prisão pelo período de 01 a 03 meses, além do protesto do pronunciamento judicial, nos termos dos arts. 528, §1º e 3º, e 532,
ambos do CPC. Observe-se, se necessário, os termos do art. 212 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNA LOURENÇO FERREIRA
(OAB 425118/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP)
Processo 0003935-78.2025.8.26.0032 (processo principal 0004740-51.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - R.S.O.R.J. - Vistos. Deverá a exequente emendar a inicial para regularizar o polo ativo (advogada - execução
de honorários), bem como instruí-la com cópia dos seus documentos pessoais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: EDNA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP)
Processo 0003936-63.2025.8.26.0032 (processo principal 0004740-51.2013.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - R.S.O.R.J. - Vistos. Deverá o exequente emendar a inicial para esclarecer o motivo do ajuizamento
presente feito em razão de já existir ação idêntica anteriormente distribuída a esta Vara, sob o nº 0003935-78.2025. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: EDNA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP)
Processo 0003938-33.2025.8.26.0032 (processo principal 1021973-58.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.P.C.T.S. - - M.A.C.S. - F.S.P. - Vistos. Deverão os autores emendar a inicial, instruindo os autos com cópia do título executivo
que fixou a pensão alimentícia, bem como certidão de nascimento e documentos pessoais dos autores, além de regularizar sua
representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARTA ELIANE DA COSTA
SILVA (OAB 495536/SP), RENATO TRAVASSOS NUNES DA SILVA (OAB 193466/SP), RENATO TRAVASSOS NUNES DA SILVA
(OAB 193466/SP)
Processo 0004528-45.2004.8.26.0032 (032.01.2004.004528) - Arrolamento de Bens - Assato Tie Naka - O Aditamento do
Formal de Partilha encontra-se disponível para retirada. - ADV: JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), JAIME MONSALVARGA
JUNIOR (OAB 146890/SP)
Processo 0005266-32.2024.8.26.0032 (processo principal 1008317-44.2018.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Revisão - I.K.M. - W.F.M. - O mandado de levantamento encontra-se disponível nos termos do solicitado
na guia MLE. - ADV: EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP), ROBERTA JULIANA BALBO (OAB 347084/SP)
Processo 0007757-12.2024.8.26.0032 (processo principal 1004630-20.2022.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 200, suspendendo o andamento do feito pelo
prazo de 01 (um) ano. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MELHADO (OAB 289895/SP)
Processo 0008358-18.2024.8.26.0032 (processo principal 1014586-65.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.C.A.R. - - L.A.R. - I.S.P.R. - Vistos. Fls. 108/110: Anote-se o valor atualizado do
débito e manifeste-se o executado, no prazo legal. Int. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), MARIA
HELENA DE OLIVEIRA (OAB 239193/SP), JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB
239193/SP)
Processo 0008816-74.2020.8.26.0032 (processo principal 0012807-10.2010.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.N.P.B. - T.P.B.S. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para
verificação da existência de eventuais débitos, gravames ou restrições sobre a motocicleta HONDA/BIZ 125, ano de fabricação/
modelo 2008, Placa DWW8J41, RENAVAM 00989412300 em nome do executado, bem como outras informações pertinentes.
Fls. 575/576: Manifeste-se a exequente, no prazo legal. Int. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP), EDMARA
MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB 236653/SP), MARISA PIVA MOREIRA (OAB 135951/SP)
Processo 0009992-20.2022.8.26.0032 (processo principal 1017445-20.2020.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - H.O.L.M. - O mandado de levantamento encontra-se disponível nos termos do
solicitado na guia MLE. - ADV: DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA
COSTA (OAB 442509/SP)
Processo 0011089-84.2024.8.26.0032 (processo principal 1000367-71.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.S.T. - Vistos. Fls. 452/454: manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como concordância e os autos serão extintos pelo pagamento. Intime-se. - ADV:
RENATO ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 343874/SP), RENATO ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 343874/SP)
Processo 0011196-31.2024.8.26.0032 (processo principal 1007860-07.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Rafael Pereira Lima - Alessandra Martinez Guerra - Vistos. Fls. 96/97: Nos termos da decisão de fls. 93. Int. -
ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), EDUARDO JUNDI CAZERTA
(OAB 375995/SP)
Processo 0014888-63.2009.8.26.0032 (032.01.2009.014888) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.H.S. - Vistos.
Fls. 459: Defiro o pedido formulado e suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FLAVIA MENDES GALVÃO
BARBOSA (OAB 268623/SP)
Processo 1000478-12.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.P.O. - - E.L.P. -
D.A.M. e outro - Vistos. Defiro o pedido de citação por hora certa, conforme requerido às fls. 115, observando-se que cabe ao
Sr. Oficial de Justiça, havendo suspeita de ocultação proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC. Int. - ADV: MIRELLA
VANZELA (OAB 268999/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI
(OAB 441924/SP)
Processo 1000880-05.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L. - M.L. - Vistos. Para apreciação
do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá o réu apresentar a última declaração de imposto de renda entregues ao fisco,
no prazo de 5 dias, tanto da pessoa física como da pessoa jurídica. Preliminarmente, deve a parte autora emendar à inicial para
incluir no polo ativo da ação a representante legal do menor. No mais, declaro saneado o processo por meio deste ato, nos
termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos: o trinôminio necessidade-possibilidade-
razoabilidade para fixação dos alimentos, bem como as visitas do réu ao menor. Assim, considerando a natureza da ação e o
teor da controvérsia fixada, DEFIRO às partes o prazo de 15 dias para que: - Os autores tragam aos autos suas despesas e
seus ganhos e outros entendam pertinentes à comprovação de suas alegações, conforme requerido pelo Ministério Público
na cota de fls. 187/189; - O réu comprove seus ganhos e suas despesas, bem como instrua os autos com os extratos de suas
contas bancárias dos últimos três meses. Outrossim, defiro a pesquisa junto aos sistemas SNIPER e ARISP, a fim de verificar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º