Processo ativo
do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000013-28.2025.8.26.0544
Partes e Advogados
Nome: do executado, bloqueando-se os veículo *** do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
respectivamente. Após a disponibilização do resultado das pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu
procurador, para indicar os endereços a serem diligenciados, nos termos do artigo 1.012, § 3º das NSCGJ. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000013-28.2025.8.26.0544 (apensado ao processo 1004603-95 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Petição intermediária - Lourdes de Nazareth de Melo Soares Saraceni - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.
I) Fls. 542/545 e 549/579. Digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando a necessidade e pertinência. Nesse mesmo lapso temporal de 5 (cinco) dias, esclareçam as partes se há interesse
na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC (Comunicado CG nº 284/2020),
prestigiando-se a rápida solução da lide/incidente. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI
(OAB 72728/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP)
Processo 1000078-85.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Providencie a serventia, através do sistema RENAJUD busca de informações acerca da existência de bens e
veículos automotores cadastrados em nome do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade
transferência, caso alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação, se livres de restrições. Intimem-se. - ADV: DENISE
TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1000206-03.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ed Carlos Cavalcante
Soares - Companhia Brasileira de Distribuição - Cbd - - Marcello Mazza - - Fernanda Mazza - Fls. 668/672: Vista às partes
acerca do Laudo Pericial Complementar. - ADV: DIEGO NASCIMENTO MARCONDES (OAB 379884/SP), MARCELA ZEM (OAB
309485/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000387-57.2025.8.26.0281 - Guarda de Família - Guarda - R.G.B.O. - J.T.B. - Fls. 59: Vista ao requerente. - ADV:
ACÁCIA DE FERRETI E SANTOS (OAB 22985/BA), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 1000471-63.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F A Maringa Ltda - Vistos.
Ante a manifestação da requerente, realize a serventia buscas de endereços junto ao Banco Central, via sistema SISBAJUD.
Após a disponibilização do resultado das pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu procurador, para
indicar os endereços a serem diligenciados, nos termos do artigo 1.012 da NSCGJ. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES
AFONSO (OAB 53944/PR), FLAVIANA PAULA APARECIDA WILMERS KEHRVALD (OAB 119964/PR)
Processo 1000659-22.2023.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isaac Juvino da Silva - Michele Rodrigues
da Silva - - Cibele Rodrigues da Silva - Vistos. Em razão de ter decorrido o prazo de validade de fls. 159, EXPEÇA-SE novamente
o alvará para AUTORIZAR o inventariante ISAAC JUVINO DA SILVA, CPF nº 137.587.868-94 a realizar a transferência/venda
do veículo FIAT/PALIO 16V, cor cinza, ano 1996, placa CFF-0528 de propriedade da falecida ERICA RODRIGUES, CPF nº
283.301.978-59. Serve a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ com prazo de validade de 180 (cento
e oitenta) dias, podendo o inventariante praticar todos os atos necessários junto aos órgãos competentes. Intime(m)-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP), ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP),
ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP)
Processo 1000666-43.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Retífica Itatiba Ltda - Vistos. I) Fls.
38/41. Indefiro o pedido de arresto nas contas bancárias da executada, antes mesmo da formalização da citação, já que
inviabiliza o pagamento voluntário do débito no prazo de 3 (três) dias, bem como eventual parcelamento, tal como previsto no
artigo 916, do Código de Processo Civil. Salienta-se que o aviso de recebimento de fls. 34, retornou com anotação de “Não
procurado”, sendo necessária nova tentativa de citação naquele endereço, a fim de se evitar ulterior arguição de nulidade em
caso de deferimento do pedido de arresto executivo. Assim, quanto à citação do executado, ainda pendente, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. II) Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP)
Processo 1000701-03.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucilene Aparecida
Barbosa Marchesin - Itaú Unibanco S/A - Vistos. I) Fls. 229/231. Vista ao réu. II) Em preparação para o saneamento do feito,
ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados,
justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento
antecipado. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições
deverão ser corretamente classificadas como “indicação de provas” (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual.
Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a
especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide. Outrossim, o despacho que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade
e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir
testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como
qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve
ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob
pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado,
somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova.
Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil, dê-se vista à parte
contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias, esclareçam as
partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG
nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: BARBARA GUAZZELLI
RODRIGUES (OAB 393557/SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP), AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES (OAB
502918/SP), AMANDA CAROLINE DE CARVALHO (OAB 502454/SP)
Processo 1000750-44.2025.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Espólio de Valmir Gonçalves Viana - Jeane Cristina
dos Reis Souza - I) Defiro à requerente os beneficios da gratuidade da justiça. II) Diante dos documentos juntados reconheço a
existência de união estável entre a requerente e o de cujus, bem como sua legitimidade ativa. Realize a z. Serventia pesquisas
de bens do de cujus via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e BACENJUD, conforme requerido. Após, abra-se vista para a parte
se manifestar. III) Intimem-se. - ADV: JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO
DOS SANTOS (OAB 444162/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), JHERODY BATISTA
BICHARELLI (OAB 465699/SP)
Processo 1000854-70.2024.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Alice Aparecida de
Oliveira Ferreira - - Isabela Aparecida de Oliveira Ferreira - - Sophia Aparecida de Oliveira Ferreira - Fls. 119/224: Vista à parte
autora acerca do retorno dos Ofícios. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
respectivamente. Após a disponibilização do resultado das pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu
procurador, para indicar os endereços a serem diligenciados, nos termos do artigo 1.012, § 3º das NSCGJ. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000013-28.2025.8.26.0544 (apensado ao processo 1004603-95 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Petição intermediária - Lourdes de Nazareth de Melo Soares Saraceni - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.
I) Fls. 542/545 e 549/579. Digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando a necessidade e pertinência. Nesse mesmo lapso temporal de 5 (cinco) dias, esclareçam as partes se há interesse
na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC (Comunicado CG nº 284/2020),
prestigiando-se a rápida solução da lide/incidente. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI
(OAB 72728/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP)
Processo 1000078-85.2015.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Providencie a serventia, através do sistema RENAJUD busca de informações acerca da existência de bens e
veículos automotores cadastrados em nome do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade
transferência, caso alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação, se livres de restrições. Intimem-se. - ADV: DENISE
TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1000206-03.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ed Carlos Cavalcante
Soares - Companhia Brasileira de Distribuição - Cbd - - Marcello Mazza - - Fernanda Mazza - Fls. 668/672: Vista às partes
acerca do Laudo Pericial Complementar. - ADV: DIEGO NASCIMENTO MARCONDES (OAB 379884/SP), MARCELA ZEM (OAB
309485/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000387-57.2025.8.26.0281 - Guarda de Família - Guarda - R.G.B.O. - J.T.B. - Fls. 59: Vista ao requerente. - ADV:
ACÁCIA DE FERRETI E SANTOS (OAB 22985/BA), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 1000471-63.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F A Maringa Ltda - Vistos.
Ante a manifestação da requerente, realize a serventia buscas de endereços junto ao Banco Central, via sistema SISBAJUD.
Após a disponibilização do resultado das pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu procurador, para
indicar os endereços a serem diligenciados, nos termos do artigo 1.012 da NSCGJ. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES
AFONSO (OAB 53944/PR), FLAVIANA PAULA APARECIDA WILMERS KEHRVALD (OAB 119964/PR)
Processo 1000659-22.2023.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isaac Juvino da Silva - Michele Rodrigues
da Silva - - Cibele Rodrigues da Silva - Vistos. Em razão de ter decorrido o prazo de validade de fls. 159, EXPEÇA-SE novamente
o alvará para AUTORIZAR o inventariante ISAAC JUVINO DA SILVA, CPF nº 137.587.868-94 a realizar a transferência/venda
do veículo FIAT/PALIO 16V, cor cinza, ano 1996, placa CFF-0528 de propriedade da falecida ERICA RODRIGUES, CPF nº
283.301.978-59. Serve a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ALVARÁ com prazo de validade de 180 (cento
e oitenta) dias, podendo o inventariante praticar todos os atos necessários junto aos órgãos competentes. Intime(m)-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP), ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP),
ALICE MATOS ARAUJO (OAB 460247/SP)
Processo 1000666-43.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Retífica Itatiba Ltda - Vistos. I) Fls.
38/41. Indefiro o pedido de arresto nas contas bancárias da executada, antes mesmo da formalização da citação, já que
inviabiliza o pagamento voluntário do débito no prazo de 3 (três) dias, bem como eventual parcelamento, tal como previsto no
artigo 916, do Código de Processo Civil. Salienta-se que o aviso de recebimento de fls. 34, retornou com anotação de “Não
procurado”, sendo necessária nova tentativa de citação naquele endereço, a fim de se evitar ulterior arguição de nulidade em
caso de deferimento do pedido de arresto executivo. Assim, quanto à citação do executado, ainda pendente, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. II) Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP)
Processo 1000701-03.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucilene Aparecida
Barbosa Marchesin - Itaú Unibanco S/A - Vistos. I) Fls. 229/231. Vista ao réu. II) Em preparação para o saneamento do feito,
ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados,
justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento
antecipado. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições
deverão ser corretamente classificadas como “indicação de provas” (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual.
Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a
especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide. Outrossim, o despacho que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade
e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir
testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como
qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve
ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob
pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado,
somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova.
Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil, dê-se vista à parte
contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias, esclareçam as
partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG
nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: BARBARA GUAZZELLI
RODRIGUES (OAB 393557/SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP), AGATHA HONOMIHEL RODRIGUES (OAB
502918/SP), AMANDA CAROLINE DE CARVALHO (OAB 502454/SP)
Processo 1000750-44.2025.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Espólio de Valmir Gonçalves Viana - Jeane Cristina
dos Reis Souza - I) Defiro à requerente os beneficios da gratuidade da justiça. II) Diante dos documentos juntados reconheço a
existência de união estável entre a requerente e o de cujus, bem como sua legitimidade ativa. Realize a z. Serventia pesquisas
de bens do de cujus via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e BACENJUD, conforme requerido. Após, abra-se vista para a parte
se manifestar. III) Intimem-se. - ADV: JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO
DOS SANTOS (OAB 444162/SP), MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), JHERODY BATISTA
BICHARELLI (OAB 465699/SP)
Processo 1000854-70.2024.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Alice Aparecida de
Oliveira Ferreira - - Isabela Aparecida de Oliveira Ferreira - - Sophia Aparecida de Oliveira Ferreira - Fls. 119/224: Vista à parte
autora acerca do retorno dos Ofícios. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP), ADRIANO ANTONIO FONTANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º