Processo ativo
do executado BRENNER DUARTE RESENDE, CPF 399.738.968-31. Frutífera ou
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Identificação
Nº Processo: 0004237-93.2022.8.26.0297
Partes e Advogados
Nome: do executado BRENNER DUARTE RESENDE *** do executado BRENNER DUARTE RESENDE, CPF 399.738.968-31. Frutífera ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0004237-93.2022.8.26.0297 (processo principal 1004070-93.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Adriana de Souza Matos - (Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar-se nos autos requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento, tendo em vista que decorreu em cartório o
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de sobrestamento do feito.). - ADV: JULIANA CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP)
Processo 0004284-96.2024.8.26.0297 (processo principal 1002670-39.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Halley Fitas Indústria e Comércio Ltda ME - Vistos... (Petição em sigilo):
defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Considerando
o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do executado BRENNER DUARTE RESENDE, CPF 399.738.968-31. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde
logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada
pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim,
encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão
ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2)
Restando negativo ou insuficiente o acima determinado, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes
em nome do referido executado através do Sistema Renajud. 2.1) Entrementes, solicite-se à Receita Federal cópia da última
Declaração de IR do executado supra mencionado através do Sistema Infojud. Consigno que em caso positivo em relação à
pesquisa junto ao Infojud, deverá a cópia da declaração de bens ser juntada aos autos como documento sigiloso, nos termos
do Comunicado CG nº 240/2023. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente acerca dos documentos de fls. 80/87 e 89,
ficando intimado para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa de
postagem para a intimação do executado acerca do BLOQUEIO PARCIAL efetivado em conta bancária através do Sistema
Sisbajud. - ADV: MURILLO FRANCISCO LEITE (OAB 436915/SP)
Processo 0004568-12.2021.8.26.0297/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Proposta Engenharia
Ambiental Ltda - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 107, informando a posição do precatório na ordem de pagamento
da entidade devedora. - ADV: MARCIA DE AZEVEDO (OAB 214849/SP)
Processo 0004617-48.2024.8.26.0297 (processo principal 1007279-02.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Valeria Cristina Ferrarez - Ciência às partes dos documentos de fls. 80
e 82, ficando o exequente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.
- ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES JÚNIOR (OAB 388530/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004703-97.2016.8.26.0297/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Marcio Antonio Vicente - Ciência às
partes acerca da certidão de fls. 119, informando a posição do precatório na ordem de pagamento da entidade devedora. - ADV:
MARCIO ANTONIO VICENTE (OAB 169973/SP)
Processo 0004895-49.2024.8.26.0297 (processo principal 1004060-44.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Antonia da Graça Soares Barbosa - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos...
1- Petição sigilosa: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. DEFIRO, ainda, a reiteração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade
denominada “teimosinha”. Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, “Nos casos em que o autor
ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária
e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no
demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.” Assim, considerando que
a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, determino que a Serventia elabore o cálculo de todas as custas e
despesas processuais pendentes de recolhimento, cujo valor apurado deverá ser incluído para fins de bloqueio, mantendo-se o
cálculo em sigilo juntamente com esta decisão. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO BRASIL, CNPJ 06062946000169. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso
de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de
eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca
da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e
valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2- Em caso de bloqueio negativo ou parcialmente positivo via SISBAJUD,
deverá a Serventia efetuar pesquisa de eventuais veículos existentes em nome da executada acima mencionada através do
Sistema RENAJUD, ficando desde já deferido o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, com exceção daqueles com
“comunicação de venda”. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca dos documentos de fls. 47/50, ficando a exequente
intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA
(OAB 481707/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP)
Processo 0008019-55.2015.8.26.0297/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria Lopes Stuqui - Ciência
às partes acerca da certidão de fls. 163, informando a posição do precatório na ordem de pagamento da entidade devedora. -
ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0012698-06.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012698) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Instituto
Educacional Profissionalizante de Jales Ltda - Eptescola Técnica Profissionalizante Ltda - - Gisele Abrahão Novelino Melo
- Vistos... (Petição em sigilo): defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Considerando o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados GISELE ABRAHÃO NOVELINO
MELO, CPF 298.275.978-09 e EPTESCOLA TÉCNICA PROFISSIONALIZANTE LTDA, CNPJ 10.397.991/0001-41. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde
logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0004237-93.2022.8.26.0297 (processo principal 1004070-93.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Adriana de Souza Matos - (Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar-se nos autos requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento, tendo em vista que decorreu em cartório o
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de sobrestamento do feito.). - ADV: JULIANA CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP)
Processo 0004284-96.2024.8.26.0297 (processo principal 1002670-39.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Halley Fitas Indústria e Comércio Ltda ME - Vistos... (Petição em sigilo):
defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Considerando
o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do executado BRENNER DUARTE RESENDE, CPF 399.738.968-31. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde
logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada
pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim,
encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão
ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2)
Restando negativo ou insuficiente o acima determinado, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes
em nome do referido executado através do Sistema Renajud. 2.1) Entrementes, solicite-se à Receita Federal cópia da última
Declaração de IR do executado supra mencionado através do Sistema Infojud. Consigno que em caso positivo em relação à
pesquisa junto ao Infojud, deverá a cópia da declaração de bens ser juntada aos autos como documento sigiloso, nos termos
do Comunicado CG nº 240/2023. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente acerca dos documentos de fls. 80/87 e 89,
ficando intimado para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa de
postagem para a intimação do executado acerca do BLOQUEIO PARCIAL efetivado em conta bancária através do Sistema
Sisbajud. - ADV: MURILLO FRANCISCO LEITE (OAB 436915/SP)
Processo 0004568-12.2021.8.26.0297/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Proposta Engenharia
Ambiental Ltda - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 107, informando a posição do precatório na ordem de pagamento
da entidade devedora. - ADV: MARCIA DE AZEVEDO (OAB 214849/SP)
Processo 0004617-48.2024.8.26.0297 (processo principal 1007279-02.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Valeria Cristina Ferrarez - Ciência às partes dos documentos de fls. 80
e 82, ficando o exequente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.
- ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES JÚNIOR (OAB 388530/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004703-97.2016.8.26.0297/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Marcio Antonio Vicente - Ciência às
partes acerca da certidão de fls. 119, informando a posição do precatório na ordem de pagamento da entidade devedora. - ADV:
MARCIO ANTONIO VICENTE (OAB 169973/SP)
Processo 0004895-49.2024.8.26.0297 (processo principal 1004060-44.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Antonia da Graça Soares Barbosa - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos...
1- Petição sigilosa: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. DEFIRO, ainda, a reiteração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade
denominada “teimosinha”. Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, “Nos casos em que o autor
ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária
e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no
demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.” Assim, considerando que
a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, determino que a Serventia elabore o cálculo de todas as custas e
despesas processuais pendentes de recolhimento, cujo valor apurado deverá ser incluído para fins de bloqueio, mantendo-se o
cálculo em sigilo juntamente com esta decisão. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO BRASIL, CNPJ 06062946000169. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso
de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de
eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca
da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e
valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2- Em caso de bloqueio negativo ou parcialmente positivo via SISBAJUD,
deverá a Serventia efetuar pesquisa de eventuais veículos existentes em nome da executada acima mencionada através do
Sistema RENAJUD, ficando desde já deferido o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, com exceção daqueles com
“comunicação de venda”. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca dos documentos de fls. 47/50, ficando a exequente
intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA
(OAB 481707/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP)
Processo 0008019-55.2015.8.26.0297/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria Lopes Stuqui - Ciência
às partes acerca da certidão de fls. 163, informando a posição do precatório na ordem de pagamento da entidade devedora. -
ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0012698-06.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012698) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Instituto
Educacional Profissionalizante de Jales Ltda - Eptescola Técnica Profissionalizante Ltda - - Gisele Abrahão Novelino Melo
- Vistos... (Petição em sigilo): defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Considerando o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados GISELE ABRAHÃO NOVELINO
MELO, CPF 298.275.978-09 e EPTESCOLA TÉCNICA PROFISSIONALIZANTE LTDA, CNPJ 10.397.991/0001-41. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde
logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º