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do executado. Caso positiva a
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Identificação
Nº Processo: 0000981-09.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: do executado. C *** do executado. Caso positiva a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), FRANCISCO
MONTEIRO JUNIOR (OAB 395418/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP)
Processo 0000981-09.2025.8.26.0081 (processo principal 1005171-32.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Marcia Aparecida Soares Cuelva Lupo - M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e - Flávio Augusto Cunha - Vistos. Em fase de execução de
sentença, INTIME-SE a parte requerida/vencida para que efetue o pagamento da condenação conforme consta na inicial (R$
801,39), cujo valor deverá ser atualizado, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 272
do C.P.C.), sob pena de tão somente multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que não
cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Não sendo efetuado
o pagamento, no prazo de 48 horas, apresente o credor, o cálculo do débito atualizado, incluindo-se a multa acima mencionada.
Com a juntada, diante do convênio SISBAJUD, desde já fica autorizada a penhora penhora on-line através do referido sistema.
Autorizo ainda a realização de bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes à parte devedora, através do
sistema RENAJUD, salvo se alienados fiduciariamente. Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP), HENRY MICAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
FOGO (OAB 499322/SP)
Processo 0000983-76.2025.8.26.0081 (processo principal 1005617-35.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Tereza Vieira Gavazzi - Vistos. Trata-se de incidente de execução de sentença
digital, relativamente ao feito nº 1005617-35.2024.8.26.0081. Assim, fica a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
INTIMADA, Via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020, do prazo de 30 dias, para
comprovar a obrigação de fazer, consistente no apostilamento em favor da parte exequente, prazo este que começará a fluir a
partir da intimação pelo Portal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001048-08.2024.8.26.0081 (processo principal 1003647-34.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcia Gois Mosso - Vistos. Fls. 57/58. DEFIRO o pedido. Expeça-se oficio ao INSS
- Agência de Adamantina-SP para que informe a existência de vínculo empregatício em nome do executado. Caso positiva a
informação, informar o endereço do empregador. Prazo de resposta: trinta (30) dias. Caso positiva a informação, informar o
endereço do empregador Fica a parte exequente responsável pela remessa do ofício ao INSS, comprovando-se nos autos em
cinco (5) dias. Comprovado o envio, aguarde-se resposta por trinta (30) dias. Int. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI
(OAB 379985/SP)
Processo 0001324-73.2023.8.26.0081 (processo principal 1001057-84.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Débora Aparecida Melo Verissimo Rezende - - Rudinei de Rezende Silva - Juarez Xavier dos
Santos - - Braulio Amancio de Souza, - Vistos. Fls. 308/309. DEFIRO o pedido. Promova o sr. Diretor de Serviços a realização
de pesquisa junto ao Sistema SNIPER, a fim de verificar a localização de bens patrimoniais em nome da parte executada. Com
a resposta, manifeste-se a parte exequente em cinco (5) dias. Int. - ADV: JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP),
JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP)
Processo 0001521-91.2024.8.26.0081 (processo principal 1001034-07.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Valorizze Indústria Têxtil Eirelli - Vistos. Fls. 146. Ante o curto espaço de tempo transcorrido da
última pesquisa, INDEFIRO o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a
informar, no prazo de cinco (5) dias, a existência de bens passiveis de penhora em nome da executada, sob pena de extinção e
arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB
400314/SP)
Processo 0001561-10.2023.8.26.0081 (processo principal 1001454-46.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me - Vistos. Fls. 128. Inicialmente, não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado
da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial. Assim, intime-se a parte executada,
a manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (5) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando desde
já advertida que no silêncio será presumida a recusa. Esclareça a parte, que poderá comparecer em cartório (Juizado Especial
Cível), de segunda a sexta-feira no horário das 13:00h às 17:00h, ou fornecer a informação via e-mail da unidade (adamantjec@
tjsp.jus.br). Int. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP), FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 0001815-46.2024.8.26.0081 (processo principal 1000984-78.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Valorizze Indústria Têxtil Eirelli - Vistos. O pedido retro para expedição de ofício ao CENSEC - Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados, entendo que a pesquisa compete à parte e não ao Juízo, de forma que INDEFIRO o
pedido. Assim, intime-se o exequente a informar a existência de bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (5) dias, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo e nada sendo informado,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE
AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0002233-81.2024.8.26.0081 (processo principal 1001952-45.2023.8.26.0081) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Cirurgica Adamantina Ltda - Vistos. Fls. 54. Anote-se o endereço
informado pela parte requerente no sistema SAJ. No mais, expeça-se o necessário para citação da requerida no endereço
indicado, conforme decisão anterior de fls. 35. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB
377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0002312-60.2024.8.26.0081 (processo principal 1003914-69.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da Silva - VISTOS. Fls. 53/54: O pedido de penhora de eventual valores a título de FGTS,
não deve ser acolhido. O artigo 2º, § 2º da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço diz: Art.
2º: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados,
devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) § 2º As
contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Assim, INDEFIRO o pedido de penhora do
FGTS. Intime-se o exequente a informar a existência de bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 0002421-45.2022.8.26.0081 (processo principal 1000468-97.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Perin & Perin Adamantina Ltda. - Me - VISTOS. Fls. 131/132. DEFIRO o pedido a fim de penhorar
dez (10) por cento do benefício previdenciário recebido pela executada ROSA XAVIER DA SILVA. Sendo assim, oficie-se ao
INSS - AGÊNCIA LOCAL (benefício previdenciário nº 41.174.222.807-8), a fim de que seja realizada a penhora de 10% (dez por
cento) sobre o benefício previdenciário da executada, até o pagamento total do débito que, hoje, monta a importância de R$
215,84, comunicando-se o Juízo. Instrua-se com cópias das fls. 111/112. Fica a parte exequente responsável em encaminhar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), FRANCISCO
MONTEIRO JUNIOR (OAB 395418/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP)
Processo 0000981-09.2025.8.26.0081 (processo principal 1005171-32.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Marcia Aparecida Soares Cuelva Lupo - M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e - Flávio Augusto Cunha - Vistos. Em fase de execução de
sentença, INTIME-SE a parte requerida/vencida para que efetue o pagamento da condenação conforme consta na inicial (R$
801,39), cujo valor deverá ser atualizado, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 272
do C.P.C.), sob pena de tão somente multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que não
cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Não sendo efetuado
o pagamento, no prazo de 48 horas, apresente o credor, o cálculo do débito atualizado, incluindo-se a multa acima mencionada.
Com a juntada, diante do convênio SISBAJUD, desde já fica autorizada a penhora penhora on-line através do referido sistema.
Autorizo ainda a realização de bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes à parte devedora, através do
sistema RENAJUD, salvo se alienados fiduciariamente. Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc. IV da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP), HENRY MICAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
FOGO (OAB 499322/SP)
Processo 0000983-76.2025.8.26.0081 (processo principal 1005617-35.2024.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Tereza Vieira Gavazzi - Vistos. Trata-se de incidente de execução de sentença
digital, relativamente ao feito nº 1005617-35.2024.8.26.0081. Assim, fica a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
INTIMADA, Via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 508/2018 e 418/2020, do prazo de 30 dias, para
comprovar a obrigação de fazer, consistente no apostilamento em favor da parte exequente, prazo este que começará a fluir a
partir da intimação pelo Portal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001048-08.2024.8.26.0081 (processo principal 1003647-34.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcia Gois Mosso - Vistos. Fls. 57/58. DEFIRO o pedido. Expeça-se oficio ao INSS
- Agência de Adamantina-SP para que informe a existência de vínculo empregatício em nome do executado. Caso positiva a
informação, informar o endereço do empregador. Prazo de resposta: trinta (30) dias. Caso positiva a informação, informar o
endereço do empregador Fica a parte exequente responsável pela remessa do ofício ao INSS, comprovando-se nos autos em
cinco (5) dias. Comprovado o envio, aguarde-se resposta por trinta (30) dias. Int. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI
(OAB 379985/SP)
Processo 0001324-73.2023.8.26.0081 (processo principal 1001057-84.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Débora Aparecida Melo Verissimo Rezende - - Rudinei de Rezende Silva - Juarez Xavier dos
Santos - - Braulio Amancio de Souza, - Vistos. Fls. 308/309. DEFIRO o pedido. Promova o sr. Diretor de Serviços a realização
de pesquisa junto ao Sistema SNIPER, a fim de verificar a localização de bens patrimoniais em nome da parte executada. Com
a resposta, manifeste-se a parte exequente em cinco (5) dias. Int. - ADV: JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP),
JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP)
Processo 0001521-91.2024.8.26.0081 (processo principal 1001034-07.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Valorizze Indústria Têxtil Eirelli - Vistos. Fls. 146. Ante o curto espaço de tempo transcorrido da
última pesquisa, INDEFIRO o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a
informar, no prazo de cinco (5) dias, a existência de bens passiveis de penhora em nome da executada, sob pena de extinção e
arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB
400314/SP)
Processo 0001561-10.2023.8.26.0081 (processo principal 1001454-46.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - M.a. Lott & Lott Ltda - Me - Vistos. Fls. 128. Inicialmente, não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado
da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial. Assim, intime-se a parte executada,
a manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (5) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando desde
já advertida que no silêncio será presumida a recusa. Esclareça a parte, que poderá comparecer em cartório (Juizado Especial
Cível), de segunda a sexta-feira no horário das 13:00h às 17:00h, ou fornecer a informação via e-mail da unidade (adamantjec@
tjsp.jus.br). Int. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP), FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 0001815-46.2024.8.26.0081 (processo principal 1000984-78.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Valorizze Indústria Têxtil Eirelli - Vistos. O pedido retro para expedição de ofício ao CENSEC - Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados, entendo que a pesquisa compete à parte e não ao Juízo, de forma que INDEFIRO o
pedido. Assim, intime-se o exequente a informar a existência de bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (5) dias, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo e nada sendo informado,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE
AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0002233-81.2024.8.26.0081 (processo principal 1001952-45.2023.8.26.0081) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Cirurgica Adamantina Ltda - Vistos. Fls. 54. Anote-se o endereço
informado pela parte requerente no sistema SAJ. No mais, expeça-se o necessário para citação da requerida no endereço
indicado, conforme decisão anterior de fls. 35. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB
377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 0002312-60.2024.8.26.0081 (processo principal 1003914-69.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da Silva - VISTOS. Fls. 53/54: O pedido de penhora de eventual valores a título de FGTS,
não deve ser acolhido. O artigo 2º, § 2º da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço diz: Art.
2º: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados,
devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) § 2º As
contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Assim, INDEFIRO o pedido de penhora do
FGTS. Intime-se o exequente a informar a existência de bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 0002421-45.2022.8.26.0081 (processo principal 1000468-97.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Perin & Perin Adamantina Ltda. - Me - VISTOS. Fls. 131/132. DEFIRO o pedido a fim de penhorar
dez (10) por cento do benefício previdenciário recebido pela executada ROSA XAVIER DA SILVA. Sendo assim, oficie-se ao
INSS - AGÊNCIA LOCAL (benefício previdenciário nº 41.174.222.807-8), a fim de que seja realizada a penhora de 10% (dez por
cento) sobre o benefício previdenciário da executada, até o pagamento total do débito que, hoje, monta a importância de R$
215,84, comunicando-se o Juízo. Instrua-se com cópias das fls. 111/112. Fica a parte exequente responsável em encaminhar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º