Processo ativo

do executado CESAR AUGUSTO SILVA MARTINS, CPF 128.646.308-42. As respostas deverão ser

1011333-20.2023.8.26.0100
o número
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (sp2cv@tjsp.jus. br), com o documento em formato PDF padrão,
Assunto: o número
Ação: DE NEGOCIOS LTDA; e NOX TRADING LTDA. (NOX BITCOIN), para
Partes e Advogados
Nome: do executado CESAR AUGUSTO SILVA MARTINS, C *** do executado CESAR AUGUSTO SILVA MARTINS, CPF 128.646.308-42. As respostas deverão ser
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011333-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 544/547, e, com amparo no art. 922, caput,
do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumpr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento voluntário da obrigação. Requisite-
se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Após a confirmação da
transferência, expeça-se MLE em favor do exequente, que deve juntar o formulário necessário para tanto. Oportunamente,
a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do
acordo no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1011828-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natalina Jose Silveira - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Páginas 247/249: Reporto-me à decisão de página 166. Defiro o prazo de 30 dias para o cumprimento da referida
decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB
91567/MG), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1012474-59.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Vale do Piquiri ABCD SICREDI Vale do Piquiri ABCD PR/SP - Vistos. Páginas 272/273: O Provimento nº 18/2012,
do Conselho Nacional de Justiça, especificamente em seus artigos 10 e 19, faz constar a necessidade de solicitação, por parte
do Poder Judiciário, para que se tenha acesso às informações constantes da Consulta de Escrituras e Publicações (CEP).
Assim, servirá a presente decisão como ofício para que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
providencie, via pesquisa por atos notariais - Consulta de Escrituras e Publicações (CEP) -, informações referentes a eventuais
escrituras públicas em nome do executado CESAR AUGUSTO SILVA MARTINS, CPF 128.646.308-42. As respostas deverão ser
encaminhadas por e-mail a esta Vara, com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número
do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Comprove o
exequente a distribuição do ofício. Intime-se. - ADV: EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR), CARLOS ARAUZ FILHO
(OAB 27171/PR)
Processo 1012795-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.M.P.M. - W.Z.A. e
outros - Diga a parte executada sobre a manifestação de fls. 322/334. - ADV: WILLIAN ZUKERAN ALEXANDRE (OAB 235281/
SP), FERNANDO CANDIDO DA ROCHA (OAB 394323/SP)
Processo 1012921-28.2024.8.26.0100 - Monitória - Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - Marcelo Gelamos de Andrade
- Vistos. Páginas 367/372: Nada a reconsiderar quanto à decisão de página 358. Não há como se conferir eficácia à acordo
que, nitidamente, foi fruto de uma fraude, inexistindo valores direcionados ao banco. Eventuais outras controvérsias deverão
ser solucionadas em cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP),
INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013011-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Comuniki.me
Serviços de Informática Ltda Epp - Zanc Teleatendimento e Recuperação de Crédito Ltda e outros - Vistos. Defiro a penhora
dos lucros destinados ao executado Carlos Irajá Zanchi, decorrentes de sua participação nos lucros das sociedades Upperds
Serviços de Informática Ltda. (CNPJ 39.530.454/0001-00); C Zanchi Advogados Associados SC (CNPJ 01.504.859/0001-09); e
Zanchi Sociedade de Advogados (CNPJ 07.924.456/0001-97), até o limite de R$ 898.557,12. Deverá o exequente providenciar
o necessário à intimação das sociedades para que, em 15 dias, apresentem seus balanços especiais com a distribuição de
lucros e a periodicidade, bem como para depositar em juízo àqueles em nome dos executados. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ZANCHI (OAB 115013/RS), DENNY MILITELLO (OAB 293243/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/
SP), LUCAS INGLEZ MAZZARELLA (OAB 507891/SP)
Processo 1013379-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Fls. 188/189: Para a expedição do mandado, deve a parte exequente recolher as despesas para diligência do oficial de justiça
no valor de R$106,08(Capital: 03UFESPs= R$106,08 por ato). Deverá, ainda, providenciar o recolhimento das despesas para
pesquisa de endereços, via sistemas Sisbajud e Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. (Para o exercício
de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
434-1), por pesquisa/pessoa. Prazo 15 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1014139-53.2008.8.26.0100 (processo principal 0197744-19.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Onyx Spe S/A - Draghi Demolições Terraplanagem Comércio Serviços Ltda e outros - MAÉRCIO DE
ABREU SAMPAIO AVOCACIA - Vistos. 1- Servirá a presente decisão como ofício, determinando: (i) ao Banco Central do Brasil
que informe sobre a existência de operações de câmbio efetuadas, nos últimos 12 meses, e sobre declarações disponíveis no
sistema “Capital Estrangeiro no Exterior”, em nome dos executados ANA MARIA CAVAZOTTI, CPF 033.999.208-57, ANTONIO
PAULO DRAGHI, CPF 532.745.478-91 e DRAGHI DEMOLIÇÕES TERRAPLANAGEM COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, CNPJ
00.887.840/0001-18; (ii) à B3 - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, para que relacione eventuais títulos e ativos existentes e vinculados
aos Executados acima qualificados; (iii) ao Ministério do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho, para que informem se os
executados ANA MARIA CAVAZOTTI e ANTONIO PAULO DRAGHI exercem atividade remunerada registrada, sendo esclarecido
qual é a empresa empregadora; (iv) ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), para que informe se os executados ANA
MARIA CAVAZOTTI e ANTONIO PAULO DRAGHI recebem algum valor proveniente de aposentadoria ou qualquer outro benefício
previdenciário, inclusive a título de dependente; (v) à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSEG (Conferência
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e capitalização), para que informem
se há valores depositados a título de previdência privada em nome dos executados ANA MARIA CAVAZOTTI e ANTONIO PAULO
DRAGHI; (vi) à FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A; MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA; PEERTRADE DIGITAL
LTDA. (BITCOINTRADE); BRASIL BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA; NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA; B BLUE
TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A; WALLTIME SERVICOS DIGITAIS LTDA; PROFITFY TECNOLOGIA LTDA; COINEXT
SERVICOS DIGITAIS S.A; BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA; e NOX TRADING LTDA. (NOX BITCOIN), para
que informem sobre eventual existência de criptomoedas em nome dos Executados acima qualificados. Caso as respostas
aos ofícios sejam positivas no que tange à identificação de ativos, deverá o custodiante operacionalizar o imediato bloqueio
de sua movimentação, com a anotação de penhora e posterior comunicação ao juízo, observado o limite de R$ 70.240,47. A
resposta deverá ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara (sp2cv@tjsp.jus. br), com o documento em formato PDF padrão,
devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da
Corregedoria-Geral de Justiça. Comprove o exequente o protocolo do ofício, no prazo de dez dias. 2- O Provimento nº 18/2012,
do Conselho Nacional de Justiça, especificamente em seus artigos 10 e 19, faz constar a necessidade de solicitação, por parte
do Poder Judiciário, para que se tenha acesso às informações constantes da Consulta de Escrituras e Publicações (CEP). Assim,
também servirá a presente decisão como ofício para que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:06
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