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do executado. Com a resposta, diga. Int. Indaiatuba, 07 de maio
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Identificação
Nº Processo: 0001626-52.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: do executado. Com a resposta, di *** do executado. Com a resposta, diga. Int. Indaiatuba, 07 de maio
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0001626-52.2024.8.26.0248 (processo principal 1002414-83.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - R.N.S. - R.M.G. - Para expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens, bem
como expedição de certidão para fins de protesto, providencie, a parte autora, no prazo legal, a juntada da planilha atualizada
do débito. - ADV: YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP), BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP)
Processo 0001653-98.2025.8.26.0248 (processo principal 1000641-66.2024.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Rio Encanto Ltda - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: BRUNO
MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0001663-45.2025.8.26.0248 (processo principal 0003381-34.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Francisco Pinto Duarte Neto - - Sandra Bandeira Duarte - - Indira Bandeira Duarte Marques
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP
(DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO
DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0001691-48.2004.8.26.0248 (248.01.2004.001691) - Monitória - Espécies de Contratos - Marcos Luiz da Silveira
- Raul Germano de Souza Neto - Vistos. Nos termos do artigo 256, II e 3º, do CPC, defiro o pedido de citação por edital da
parte Cleusa Maria Rosa, CPF 119.272.108-01, RG 101005817, tendo em vista que a(s) parte(s) está(ão) em local incerto ou
ignorado, posto que foram realizadas as pesquisas e a(s) tentativa(s) de intimação restou(aram) infrutífera(s). Prazo do edital:
30 dias Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
218133/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP)
Processo 0001720-63.2025.8.26.0248 (processo principal 1009501-37.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Esmenia Figueiredo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP)
Processo 0001754-38.2025.8.26.0248 (processo principal 1003011-62.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Maria Jose dos Santos Silva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0002112-03.2025.8.26.0248 (processo principal 1010998-13.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria do Rozário Rego da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se os executados, na pessoa de seus procuradores pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANYEL
DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0002161-78.2024.8.26.0248 (processo principal 1009640-42.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Catherine Galanos Barreta - Eduardo dos Santos Coutinho - Vistos Fls. 53/123: Sobre a exceção apresentada pelo
executado, diga o credor. Inclua-se renajud (veículos) em nome do executado. Com a resposta, diga. Int. Indaiatuba, 07 de maio
de 2025. - ADV: LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA (OAB 211304/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)
Processo 0002748-08.2021.8.26.0248/03 - Precatório - Concessão - Wanderlei Sela - Vistos. Considerando o pagamento,
comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos). Int. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0005084-77.2024.8.26.0248 (processo principal 1000536-07.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0001626-52.2024.8.26.0248 (processo principal 1002414-83.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - R.N.S. - R.M.G. - Para expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens, bem
como expedição de certidão para fins de protesto, providencie, a parte autora, no prazo legal, a juntada da planilha atualizada
do débito. - ADV: YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP), BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP)
Processo 0001653-98.2025.8.26.0248 (processo principal 1000641-66.2024.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Rio Encanto Ltda - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: BRUNO
MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0001663-45.2025.8.26.0248 (processo principal 0003381-34.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Francisco Pinto Duarte Neto - - Sandra Bandeira Duarte - - Indira Bandeira Duarte Marques
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP
(DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO
DUARTE NETO (OAB 72176/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0001691-48.2004.8.26.0248 (248.01.2004.001691) - Monitória - Espécies de Contratos - Marcos Luiz da Silveira
- Raul Germano de Souza Neto - Vistos. Nos termos do artigo 256, II e 3º, do CPC, defiro o pedido de citação por edital da
parte Cleusa Maria Rosa, CPF 119.272.108-01, RG 101005817, tendo em vista que a(s) parte(s) está(ão) em local incerto ou
ignorado, posto que foram realizadas as pesquisas e a(s) tentativa(s) de intimação restou(aram) infrutífera(s). Prazo do edital:
30 dias Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
218133/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP)
Processo 0001720-63.2025.8.26.0248 (processo principal 1009501-37.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Esmenia Figueiredo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP)
Processo 0001754-38.2025.8.26.0248 (processo principal 1003011-62.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - Maria Jose dos Santos Silva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0002112-03.2025.8.26.0248 (processo principal 1010998-13.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria do Rozário Rego da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se os executados, na pessoa de seus procuradores pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANYEL
DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0002161-78.2024.8.26.0248 (processo principal 1009640-42.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Catherine Galanos Barreta - Eduardo dos Santos Coutinho - Vistos Fls. 53/123: Sobre a exceção apresentada pelo
executado, diga o credor. Inclua-se renajud (veículos) em nome do executado. Com a resposta, diga. Int. Indaiatuba, 07 de maio
de 2025. - ADV: LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA (OAB 211304/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)
Processo 0002748-08.2021.8.26.0248/03 - Precatório - Concessão - Wanderlei Sela - Vistos. Considerando o pagamento,
comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos). Int. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0005084-77.2024.8.26.0248 (processo principal 1000536-07.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º