Processo ativo

do executado, com fundamento no art.139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O requerimento não

0057162-07.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado, com fundamento no art.139, inciso IV *** do executado, com fundamento no art.139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O requerimento não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), CASSIO MARTINS CAMARGO
PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), RENATO BENTEVENHA (OAB 207596/SP), SAMUEL BELLUCO SILVEIRA SANTOS
(OAB 207353/SP), LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA (OAB 191902/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/
SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP)
Processo 0057162-07.2024.8.26.0100 (processo principal 0141101-07.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Maria Elena Frade - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), FLAVIO AUGUSTO REZENDE TEIXEIRA (OAB 140124/SP), HENRIQUE
KÄSTNER JÚNIOR (OAB 176240/SP)
Processo 0058237-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1135875-47.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Paulo da Silva Moura - Gr Discovery Participacoes S.A. - - Canis Majoris
Ltda - - Gr Bank S.A. - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda. - - Discovery Cripto Ltda - - Gr Together - - Tawlk Tech Payments
Ltda - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Luelly Ramos de Jesus
Dultra - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo:
05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO
(OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO
(OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA
DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB
183481/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA
(OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB
210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/
MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG)
Processo 0058987-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1083177-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se concorda com
a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em
termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos
do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0059571-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1037257-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fcamara Consultoria e Formação Em Informática Ltda. - All Investx Investimentos Financeiros-eireli
- Vistos. Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens da parte executada, e desde
que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas últimas declarações de
imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como documento sigiloso”. A serventia
deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA FERREIRA GRECO (OAB 162707/SP), VAGNER VAIANO (OAB 297505/
SP)
Processo 0060104-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1122118-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos.
Diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da
execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de
prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido
artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0075055-75.2005.8.26.0100 (583.00.2005.075055) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Nossa Caixa S/A -
- Banco do Brasil S/A - Parnapel Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda. e outros - Vistos. Em atenção ao Comunicado
Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não
finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência às partes da
transferência efetivada. Int. - ADV: SÉRGIO RICARDO STOCCO CAODAGLIO GIOLO (OAB 176995/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0082393-12.2019.8.26.0100 (processo principal 1130265-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jose Maria Mata Reig - - Maria Helena Rosseti Mata - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - MSX International
do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme
formulário juntado. Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Oportunamente, proceda-se às
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP)
Processo 0089228-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1008464-31.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - D.L.M. - A.J.S.M.N. e outro - Vistos. Peças sigilosas:trata-se de pedido de carteira nacional de
habilitação em nome do executado, com fundamento no art.139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O requerimento não
comportaacolhida. Com efeito, a medida pleiteada não representa nenhuma modalidade de constrição patrimonial. Ademais,
o exequente não justifica como o ato desejado colaboraria para a satisfação do débito em execução. Com a devida vênia, no
caso vertente, suspender a carteira de habilitação em nada auxiliariam no pagamento do credor, uma vez que nenhuma dessas
medidas atinge o patrimônio da parte executada, representa maior facilidade no pagamento do débito ou aumenta o valor em
execução. Da mesma forma, inexiste qualquer elemento de prova no sentido de que o devedor utiliza veículos como forma
de frustrar o crédito da parte exequente. Nesses termos, essas medidas representariam simples punição do devedor por via
oblíqua, com mero cerceamento de liberdades individuais, bem como intervenção em contratos celebrados por terceiros, sem
relação com o prosseguimento da presente demanda, o que não se admite. Cito, ainda, os seguintes julgados: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Imposto Territorial Urbano - Exercício de 2010 - Insurgência em face de decisão que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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