Processo ativo
do executado, como forma de subsidiar a penhora, por se tratar
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Identificação
Nº Processo: 0000452-33.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do executado, como forma de sub *** do executado, como forma de subsidiar a penhora, por se tratar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
as partes dos resultados por ato ordinatório. Em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento
CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada CPF/CNPJ), sob pena de arquivamento. Determino, desde já, que, havendo respostas
positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como “documentos sigilosos”, a fim d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que sejam
visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Após, nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se os
autos ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0000452-33.2025.8.26.0002 (processo principal 1052247-66.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Elania Maria
Luiz Norberto - Aguinaldo Jose de Aquino - - Alzira Amelia de Aquino - - Adriana Aparecida de Aquino - Vistos. Fls. 34: Em que
pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento
jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também
preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos
fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando
a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Dessa forma, em face da potencial ofensa aos princípios da menor
onerosidade ao devedor (artigo 805 do CPC), da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo
8º do CPC), bem como ao direito de ir e vir (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal), indefiro o pedido de suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação de passaportes e bloqueio de cartões de crédito da executada, porquanto
tais medidas se revelam excessivamente gravosas e desproporcionais ao objetivo de satisfação do crédito, configurando uma
restrição indevida de direitos fundamentais. Dessa forma, requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, a fim de
viabilizar a satisfação de seu crédito Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de
nova intimação. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE AQUINO (OAB 279068/SP), ADRIANA APARECIDA DE AQUINO (OAB
279068/SP), ADRIANA APARECIDA DE AQUINO (OAB 279068/SP), ELANIA MARIA LUIZ NORBERTO (OAB 411790/SP)
Processo 0000605-47.2017.8.26.0002 (processo principal 0060954-89.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Paulista S.A. - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/
carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0001273-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1027364-65.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Wambier,
Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Truck Recuperadora de Ativos e Passivos Ltda ME - Vistos. Proceda-se à pesquisa
de bens através do sistema RENAJUD. Desde já indefiro o bloqueio de veículos sem a sua localização. Observo que para
preservar direito de terceiros e evitar a alienação dos bens, poderá o exequente solicitar a certidão prevista no artigo 828 do
CPC. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em
15 dias. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará
suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova
conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV:
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JHONATHAS
APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 349850/SP)
Processo 0001626-19.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1028816-42.2018.8.26.0002) (processo principal 1028816-
42.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados
Associados - Maria das Graças Santos da Silva - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para,
querendo, impugnar o bloqueio em sua conta, em 05 dias. Na inércia, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
bloqueado às fls. 167/169, de R$ 113,41, em favor da parte exequente, observado o formulário preenchido à fl. 179. Após,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP)
Processo 0002082-47.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Certifico
e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS FINAIS no montante de R$ 206,42 (deverá ser recolhido na Guia DARE-
SP - código 230-6), nos termos do V. Acórdão de fls. 190/202). Remeto à imprensa oficial para intimação do(a) EXEQUENTE,
na pessoa de seu(sua) advogado(a), para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será expedida carta de intimação, nos
termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0002622-46.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1048741-82.2022.8.26.0002) (processo principal 1048741-
82.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Acacias Educacional e Participações Ltda. - Vistos.
Considero a executada intimada, porque citada no mesmo endereço de fl. 196 e não o atualizou no feito. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 153/154, de R$ 541,72 em favor da parte exequente, devendo providenciar
o formulário preenchido. Defiro o pedido de pesquisa no SistemaSNIPER- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, solução tecnológica desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores,
servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário
(PDPJ) de informações sobre a existência de bens em nome do executado, como forma de subsidiar a penhora, por se tratar
de medida que se coaduna com o disposto no art. 854 do CPC. No que tange ao pedido de inscrição do nome do devedor nos
cadastros de proteção ao crédito, autorizo a realização pelo valor do último débito constante dos autos, devendo a Serventia
providenciar a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes junto ao SERASAJUD, na forma do art. 782,
§3º, CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA
DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 0002828-26.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1039799-95.2021.8.26.0002) (processo principal 1039799-
95.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vicente de Almeida Ramos - José Valter de Carvalho
e outro - Vistos. A penhora dos veículos deve ser feita à vista dos bens (fls. 95/96). Indique a exequente o local em que se
encontram os carros. Então, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos executados. Anote-se o bloqueio
integral do veículo pelo sistema RENAJUD, mediante recolhimento das taxas de pesquisa. Sem prejuízo, antes de efetuar a
penhora, é preciso perquirir sobre sua real utilidade e se há alguma liquidez, devendo a exequente buscar informações sobre
multas, IPVA e outros ônus que possam recair sobre o bem. Int. - ADV: UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP), CARLOS
ROBERTO GONÇALVES (OAB 160278/SP)
Processo 0002947-21.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1054246-25.2020.8.26.0002) (processo principal 1054246-
25.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Vistos. Expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as partes dos resultados por ato ordinatório. Em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento
CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada CPF/CNPJ), sob pena de arquivamento. Determino, desde já, que, havendo respostas
positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como “documentos sigilosos”, a fim d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que sejam
visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. Após, nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se os
autos ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0000452-33.2025.8.26.0002 (processo principal 1052247-66.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Elania Maria
Luiz Norberto - Aguinaldo Jose de Aquino - - Alzira Amelia de Aquino - - Adriana Aparecida de Aquino - Vistos. Fls. 34: Em que
pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento
jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também
preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos
fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando
a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Dessa forma, em face da potencial ofensa aos princípios da menor
onerosidade ao devedor (artigo 805 do CPC), da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo
8º do CPC), bem como ao direito de ir e vir (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal), indefiro o pedido de suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação de passaportes e bloqueio de cartões de crédito da executada, porquanto
tais medidas se revelam excessivamente gravosas e desproporcionais ao objetivo de satisfação do crédito, configurando uma
restrição indevida de direitos fundamentais. Dessa forma, requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, a fim de
viabilizar a satisfação de seu crédito Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de
nova intimação. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE AQUINO (OAB 279068/SP), ADRIANA APARECIDA DE AQUINO (OAB
279068/SP), ADRIANA APARECIDA DE AQUINO (OAB 279068/SP), ELANIA MARIA LUIZ NORBERTO (OAB 411790/SP)
Processo 0000605-47.2017.8.26.0002 (processo principal 0060954-89.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Paulista S.A. - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/
carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0001273-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1027364-65.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Wambier,
Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Truck Recuperadora de Ativos e Passivos Ltda ME - Vistos. Proceda-se à pesquisa
de bens através do sistema RENAJUD. Desde já indefiro o bloqueio de veículos sem a sua localização. Observo que para
preservar direito de terceiros e evitar a alienação dos bens, poderá o exequente solicitar a certidão prevista no artigo 828 do
CPC. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em
15 dias. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará
suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova
conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV:
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JHONATHAS
APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 349850/SP)
Processo 0001626-19.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1028816-42.2018.8.26.0002) (processo principal 1028816-
42.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados
Associados - Maria das Graças Santos da Silva - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para,
querendo, impugnar o bloqueio em sua conta, em 05 dias. Na inércia, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
bloqueado às fls. 167/169, de R$ 113,41, em favor da parte exequente, observado o formulário preenchido à fl. 179. Após,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP)
Processo 0002082-47.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Certifico
e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS FINAIS no montante de R$ 206,42 (deverá ser recolhido na Guia DARE-
SP - código 230-6), nos termos do V. Acórdão de fls. 190/202). Remeto à imprensa oficial para intimação do(a) EXEQUENTE,
na pessoa de seu(sua) advogado(a), para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será expedida carta de intimação, nos
termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0002622-46.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1048741-82.2022.8.26.0002) (processo principal 1048741-
82.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Acacias Educacional e Participações Ltda. - Vistos.
Considero a executada intimada, porque citada no mesmo endereço de fl. 196 e não o atualizou no feito. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 153/154, de R$ 541,72 em favor da parte exequente, devendo providenciar
o formulário preenchido. Defiro o pedido de pesquisa no SistemaSNIPER- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, solução tecnológica desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores,
servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário
(PDPJ) de informações sobre a existência de bens em nome do executado, como forma de subsidiar a penhora, por se tratar
de medida que se coaduna com o disposto no art. 854 do CPC. No que tange ao pedido de inscrição do nome do devedor nos
cadastros de proteção ao crédito, autorizo a realização pelo valor do último débito constante dos autos, devendo a Serventia
providenciar a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes junto ao SERASAJUD, na forma do art. 782,
§3º, CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA
DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 0002828-26.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1039799-95.2021.8.26.0002) (processo principal 1039799-
95.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vicente de Almeida Ramos - José Valter de Carvalho
e outro - Vistos. A penhora dos veículos deve ser feita à vista dos bens (fls. 95/96). Indique a exequente o local em que se
encontram os carros. Então, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos executados. Anote-se o bloqueio
integral do veículo pelo sistema RENAJUD, mediante recolhimento das taxas de pesquisa. Sem prejuízo, antes de efetuar a
penhora, é preciso perquirir sobre sua real utilidade e se há alguma liquidez, devendo a exequente buscar informações sobre
multas, IPVA e outros ônus que possam recair sobre o bem. Int. - ADV: UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP), CARLOS
ROBERTO GONÇALVES (OAB 160278/SP)
Processo 0002947-21.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1054246-25.2020.8.26.0002) (processo principal 1054246-
25.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Vistos. Expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º