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Identificação
Nº Processo: 0000327-27.2022.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: do executado. Co *** do executado. Contudo, constatei
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000327-27.2022.8.26.0081 (processo principal 1001423-31.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Ana Cristina de Oliveira Malaquias - Ante o contexto
dos autos, bem como a informação retro apresentad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pela credora, a qual noticia o pagamento do débito, julgo extinta a ação,
pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser
recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida
Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos
autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não
constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição
de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais,
a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos
devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
P.R.I.C. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), EVELYN PEREIRA DA SILVA (OAB 423020/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA
NETTO (OAB 274272/SP)
Processo 0000482-70.1998.8.26.0081 (001.01.1998.000482) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil Sa - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da pesquisa negativa efetuada pelo sistema
SNIPER (fls.430), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0000581-29.2024.8.26.0081 (processo principal 1002522-31.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edelson Braz Meneghetti - Conafer Comercial Ltda - Vistos. Considerando o teor da pretensão ora deduzida
pela parte credora, por primeiro, indique os locais em que tais bens possam ser localizados. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), HUDSON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
Processo 0000604-43.2022.8.26.0081 (processo principal 1003041-11.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso - SICOOB NOSSO - A. T. Garcia Combustíveis e outro - CERTIDÃO: Certifico
e dou fé que em consulta ao sistema RENAJUD, logrei êxito em localizar 2 veículos em nome do executado. Contudo, constatei
que os referidos veículos já foram bloqueados quanto a transferência em 09/08/2022, conforme extrato de fls.492/493. Certifico
também que em consulta ao sistema INFOJUD, logrei êxito em localizar declaração do imposto de renda de 2024, a qual se
encontra arquivada no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado como segredo de justiça. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a
Exequente, neste ato, intimada acerca do acima certificado, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/
SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP)
Processo 0000780-56.2021.8.26.0081 (processo principal 1003687-60.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Roberta Scatena de Moraes - Mateus Dantas Bernardino Lopes - - Helton Carlos Domingos Ribeiro
- - Marcos André Brondino - Solange de Araujo Minimercado-EPP - Vistos. Considerando o contexto dos autos, a constrição
efetivada, a inércia da parte devedora em apresentar qualquer manifestação, a inexistência de óbices para o levantamento,
bem como por ter comprovado a parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO o pedido
formulado. Expeça-se M.L.E em favor daquele patrono (fls. 722). Efetivado o pagamento, manifeste-se a parte credora em
termos de prosseguimento. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MURILO SAPIA GARCIA
(OAB 472114/SP), AFONSO CELSO FONTES DOS SANTOS (OAB 47369/SP), BRUNA MARIA MARTINS (OAB 375216/SP),
ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), BRUNA GRESPI MAIÃO (OAB 377589/SP), SINCLAIR
ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0000923-16.2019.8.26.0081 (processo principal 0003839-96.2014.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Branco Peres Açúcar e Álcool S.A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé o decurso do prazo de sobrestamento do
processo. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a Exequente, neste ato, intimada acerca do decurso do prazo acima certificado, bem
como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB
142802/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/
SP), ULYSSES RENATO PEREIRA RODRIGUES (OAB 19131/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 0001008-31.2021.8.26.0081 (processo principal 1001732-86.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lourdes Marques - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos e
outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos, bem como a manifestação retro apresentada, levando-se em conta a indicação
de bem móvel de propriedade da parte devedora, somado ao fato de que a parte devedora deixou de efetuar o pagamento do
débito, DEFIRO o pedido retro formulado. Tome-se por termo a penhora sobre o imóvel ali indicado. Em seguida, depreque-se a
avaliação daquele bem, assim como expeça-se mandado para averbação da constrição, eis que tal bem encontra-se registrado
em Estado distinto da Federação o qual, inclusive, não é vinculado ao A.R.I.S.P. Deverá a parte credora promover a distribuição
tanto do mandado expedido quanto daquela carta, comprovando-se posteriormente aos autos. Caso não logre êxito a credora
a distribuição daquela ordem, de sua iniciativa e se necessário e obrigatório for o envio por meio de malote digital, desde
que informado e comprovado aos autos, tal medida fica desde já deferida. Efetivadas tais medidas e com o cumprimento da
ordem de penhora ora determinada, intime-se a parte devedora obre seu teor e do prazo legal para eventual manifestação nos
autos. Oportunamente, abra-se vista à credora para que se manifeste. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP),
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0001136-46.2024.8.26.0081 (processo principal 1001906-56.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - J.C.P.C. - A.S. - Vistos. Ante o contexto dos autos, bem como o depósito judicial efetivado pela requerida,
em clara intenção de pagamento, cumpra a parte credora a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019 e diga se tais valores
resolvem a obrigação. Sem prejuízo, certifique a serventia a inexistência (i) de incidentes em apenso, (ii) de penhora no rosto
destes autos ou qualquer outra constrição sobre o crédito da autora, (iii) bem como a inexistência de execução contra a parte
que pretende levantar a verba ora depositada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação com brevidade. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000327-27.2022.8.26.0081 (processo principal 1001423-31.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Ana Cristina de Oliveira Malaquias - Ante o contexto
dos autos, bem como a informação retro apresentad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pela credora, a qual noticia o pagamento do débito, julgo extinta a ação,
pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser
recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida
Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos
autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não
constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição
de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais,
a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos
devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
P.R.I.C. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), EVELYN PEREIRA DA SILVA (OAB 423020/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA
NETTO (OAB 274272/SP)
Processo 0000482-70.1998.8.26.0081 (001.01.1998.000482) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil Sa - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da pesquisa negativa efetuada pelo sistema
SNIPER (fls.430), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0000581-29.2024.8.26.0081 (processo principal 1002522-31.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Edelson Braz Meneghetti - Conafer Comercial Ltda - Vistos. Considerando o teor da pretensão ora deduzida
pela parte credora, por primeiro, indique os locais em que tais bens possam ser localizados. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), HUDSON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 50314/GO)
Processo 0000604-43.2022.8.26.0081 (processo principal 1003041-11.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso - SICOOB NOSSO - A. T. Garcia Combustíveis e outro - CERTIDÃO: Certifico
e dou fé que em consulta ao sistema RENAJUD, logrei êxito em localizar 2 veículos em nome do executado. Contudo, constatei
que os referidos veículos já foram bloqueados quanto a transferência em 09/08/2022, conforme extrato de fls.492/493. Certifico
também que em consulta ao sistema INFOJUD, logrei êxito em localizar declaração do imposto de renda de 2024, a qual se
encontra arquivada no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado como segredo de justiça. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a
Exequente, neste ato, intimada acerca do acima certificado, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/
SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP)
Processo 0000780-56.2021.8.26.0081 (processo principal 1003687-60.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Roberta Scatena de Moraes - Mateus Dantas Bernardino Lopes - - Helton Carlos Domingos Ribeiro
- - Marcos André Brondino - Solange de Araujo Minimercado-EPP - Vistos. Considerando o contexto dos autos, a constrição
efetivada, a inércia da parte devedora em apresentar qualquer manifestação, a inexistência de óbices para o levantamento,
bem como por ter comprovado a parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO o pedido
formulado. Expeça-se M.L.E em favor daquele patrono (fls. 722). Efetivado o pagamento, manifeste-se a parte credora em
termos de prosseguimento. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MURILO SAPIA GARCIA
(OAB 472114/SP), AFONSO CELSO FONTES DOS SANTOS (OAB 47369/SP), BRUNA MARIA MARTINS (OAB 375216/SP),
ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), BRUNA GRESPI MAIÃO (OAB 377589/SP), SINCLAIR
ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0000923-16.2019.8.26.0081 (processo principal 0003839-96.2014.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Branco Peres Açúcar e Álcool S.A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé o decurso do prazo de sobrestamento do
processo. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a Exequente, neste ato, intimada acerca do decurso do prazo acima certificado, bem
como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB
142802/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/
SP), ULYSSES RENATO PEREIRA RODRIGUES (OAB 19131/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 0001008-31.2021.8.26.0081 (processo principal 1001732-86.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lourdes Marques - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos e
outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos, bem como a manifestação retro apresentada, levando-se em conta a indicação
de bem móvel de propriedade da parte devedora, somado ao fato de que a parte devedora deixou de efetuar o pagamento do
débito, DEFIRO o pedido retro formulado. Tome-se por termo a penhora sobre o imóvel ali indicado. Em seguida, depreque-se a
avaliação daquele bem, assim como expeça-se mandado para averbação da constrição, eis que tal bem encontra-se registrado
em Estado distinto da Federação o qual, inclusive, não é vinculado ao A.R.I.S.P. Deverá a parte credora promover a distribuição
tanto do mandado expedido quanto daquela carta, comprovando-se posteriormente aos autos. Caso não logre êxito a credora
a distribuição daquela ordem, de sua iniciativa e se necessário e obrigatório for o envio por meio de malote digital, desde
que informado e comprovado aos autos, tal medida fica desde já deferida. Efetivadas tais medidas e com o cumprimento da
ordem de penhora ora determinada, intime-se a parte devedora obre seu teor e do prazo legal para eventual manifestação nos
autos. Oportunamente, abra-se vista à credora para que se manifeste. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP),
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0001136-46.2024.8.26.0081 (processo principal 1001906-56.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - J.C.P.C. - A.S. - Vistos. Ante o contexto dos autos, bem como o depósito judicial efetivado pela requerida,
em clara intenção de pagamento, cumpra a parte credora a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019 e diga se tais valores
resolvem a obrigação. Sem prejuízo, certifique a serventia a inexistência (i) de incidentes em apenso, (ii) de penhora no rosto
destes autos ou qualquer outra constrição sobre o crédito da autora, (iii) bem como a inexistência de execução contra a parte
que pretende levantar a verba ora depositada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação com brevidade. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º