Processo ativo
do executado (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos
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Identificação
Nº Processo: 0153789-98.2009.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do executado (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam *** do executado (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Fe *** Dr. Fernando
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0153789-98.2009.8.26.0100 (583.00.2009.153789) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Joacir Antonio Sanches Belazi - Vistos. Fls. 886/887. Diante da arrematação do automóvel
marca/modelo VW/Gol, placas DMR 1083, bem como do bloqueio determinado às fls. 423, e efetuado às fls. 432 por est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
juízo, proceda-se ao desbloqueio do veículo indicado às folhas acima. Após, tornem ao arquivo, nos termos da sentença de fls.
792 . Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO BRITO (OAB 398720/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP)
Processo 0156850-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156850) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alesat
Combustíveis S/A - Cintia Leticia Silva - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARIALICE LOBO DE FREITAS
LEVY (OAB 91350/SP), RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB 63248/MG)
Processo 0190952-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.190952) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - Cabesp - Vistos. Oficie-se ao(à) BANESPREV- Fundo
Banespa de Seguridade Social, solicitando as necessárias providências para informar se o executado Hudson Marques Jatobá,
acima qualificado, percebe algum benefício previdenciário complementar de salário oriundo de fundo de previdência privada.
Caso positivo, solicito o envio do extrato de valores. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia
desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0192219-51.2011.8.26.0100 (583.00.2011.192219) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Patagonia Transportes Inter Ltda. e outro - Vistos. Verifico que somente o advogado Dr. Fernando
Celso de Aquino Chad foi intimado da Decisão de fl. 1094. Sendo assim, reabro o prazo de quinze dias para manifestação da ré
Patagônia. Intime-se. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES
DA SILVA (OAB 265015/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0193267-84.2007.8.26.0100 (583.00.2007.193267) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Nossa Caixa S.a. - B. - S.M.V.F.T. - Vistos. Fls. 636. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados
(Susep), solicitando as necessárias providências para, respectivamente, informar aojuízo acerca de eventual existência de
créditos decorrentes desaldos relativos à previdência complementar e de informações sobre aplicações financeiras e previdências
privadas em nome do executado (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos
até o limite do débito ora em execução, no valor de R$ 316.467,90 (10/24). Ato contínuo, as empresas deverão providenciar o
depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, caso em que o bloqueio será convertido em penhora. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a
planilha do débito atualizado, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte exequente em até trinta dias. Intime-se. - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAFAEL VAZ FERREIRA AUGUSTO
(OAB 275342/SP)
Processo 0197556-21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.197556) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop
Econ e Credito Mutuo dos Pm e Serv da Secr Negocios Seg Publ do Estado de Sp - Vistos. Fls. 362. A rigor, os vencimentos
periodicamente auferidos pelo executado são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. No entanto, é possível a
mitigação da regra, de sorte a penhorar fração da verba respectiva, quando não se vislumbrar prejuízo à subsistência do
executado, o que somente será apurado pelo juízo após a resposta aos ofícios. No mais, é cediço que o Código de Processo
Civil impõe a cooperação do juiz com a parte, visando auxiliá-la na concretização da atividade satisfativa, em harmonia com o
princípio da efetividade da execução (art. 4º, 6º e 797 do CPC). Nessa perspectiva, o art. 139, IV, do CPC atribui ao magistrado
o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Ao lado disso, o art. 772, III, do
CPC o autoriza a determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da
execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável”. Nessa ordem, diante da
necessidade de se levantar elementos de informação sobre eventual renda do devedor e valendo-se dos instrumentos legalmente
instituídos em prol da parte exequente, não se entrevê óbice ao deferimento do pedido da parte autora. Assim, deverá o órgão
de registro de funcionários da Polícia Militar do Governo do Estado de São Paulo informar o valor dos proventos/soldo atual do
militar reformado abaixo qualificado: Executado: MARCIO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA- CPF/MF: 122.080.978-07 Prazo para
resposta do ofício: 30 dias do protocolo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado
diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço
eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte autora/
exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, no prazo de 30 dias, em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0224748-02.2006.8.26.0100 (583.00.2006.224748) - Ação de Exigir Contas - Rubi S.a. Comercio Industria
e Agricultura - Banco Santos S.a. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação do MP, torne os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RANDAL PEREIRA DE SOUZA (OAB 314418/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0245495-36.2007.8.26.0100 (583.00.2007.245495) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Cyrela Lakewood Empreendimentos Imobiliários Ltda - E.S.E.A. - Vistos. Fls. 1177/1178. Para a emissão do ofício à Susep,
junte-se a planilha atualizada de débitos, posto que a anterior data de abril/2024 ( fls. 1125) no prazo de 15 dias. Intimem-se.
- ADV: ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), CAMILA
SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0248312-73.2007.8.26.0100 (583.00.2007.248312) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Willian Martins - Cooperativa Nova Aliança - Vistos. Ante a inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), ADEMAR GOMES (OAB
116983/SP), ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 315189/SP), GERSON SANTOS OLIVEIRA (OAB 352586/SP)
Processo 0251381-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.251381) - Procedimento Comum Cível - Maxi-eletrica Comercial Ltda -
Multicraft Electronics do Brasil Ltda - Me - Vistos. Nada a apreciar. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, torne os
autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: CARLOS PEREIRA CUSTODIO (OAB 28390/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0153789-98.2009.8.26.0100 (583.00.2009.153789) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Joacir Antonio Sanches Belazi - Vistos. Fls. 886/887. Diante da arrematação do automóvel
marca/modelo VW/Gol, placas DMR 1083, bem como do bloqueio determinado às fls. 423, e efetuado às fls. 432 por est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
juízo, proceda-se ao desbloqueio do veículo indicado às folhas acima. Após, tornem ao arquivo, nos termos da sentença de fls.
792 . Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO BRITO (OAB 398720/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP)
Processo 0156850-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156850) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alesat
Combustíveis S/A - Cintia Leticia Silva - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARIALICE LOBO DE FREITAS
LEVY (OAB 91350/SP), RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB 63248/MG)
Processo 0190952-15.2009.8.26.0100 (583.00.2009.190952) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - Cabesp - Vistos. Oficie-se ao(à) BANESPREV- Fundo
Banespa de Seguridade Social, solicitando as necessárias providências para informar se o executado Hudson Marques Jatobá,
acima qualificado, percebe algum benefício previdenciário complementar de salário oriundo de fundo de previdência privada.
Caso positivo, solicito o envio do extrato de valores. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia
desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0192219-51.2011.8.26.0100 (583.00.2011.192219) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Patagonia Transportes Inter Ltda. e outro - Vistos. Verifico que somente o advogado Dr. Fernando
Celso de Aquino Chad foi intimado da Decisão de fl. 1094. Sendo assim, reabro o prazo de quinze dias para manifestação da ré
Patagônia. Intime-se. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES
DA SILVA (OAB 265015/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0193267-84.2007.8.26.0100 (583.00.2007.193267) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Nossa Caixa S.a. - B. - S.M.V.F.T. - Vistos. Fls. 636. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados
(Susep), solicitando as necessárias providências para, respectivamente, informar aojuízo acerca de eventual existência de
créditos decorrentes desaldos relativos à previdência complementar e de informações sobre aplicações financeiras e previdências
privadas em nome do executado (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos
até o limite do débito ora em execução, no valor de R$ 316.467,90 (10/24). Ato contínuo, as empresas deverão providenciar o
depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, caso em que o bloqueio será convertido em penhora. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a
planilha do débito atualizado, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte exequente em até trinta dias. Intime-se. - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAFAEL VAZ FERREIRA AUGUSTO
(OAB 275342/SP)
Processo 0197556-21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.197556) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop
Econ e Credito Mutuo dos Pm e Serv da Secr Negocios Seg Publ do Estado de Sp - Vistos. Fls. 362. A rigor, os vencimentos
periodicamente auferidos pelo executado são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. No entanto, é possível a
mitigação da regra, de sorte a penhorar fração da verba respectiva, quando não se vislumbrar prejuízo à subsistência do
executado, o que somente será apurado pelo juízo após a resposta aos ofícios. No mais, é cediço que o Código de Processo
Civil impõe a cooperação do juiz com a parte, visando auxiliá-la na concretização da atividade satisfativa, em harmonia com o
princípio da efetividade da execução (art. 4º, 6º e 797 do CPC). Nessa perspectiva, o art. 139, IV, do CPC atribui ao magistrado
o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Ao lado disso, o art. 772, III, do
CPC o autoriza a determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da
execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável”. Nessa ordem, diante da
necessidade de se levantar elementos de informação sobre eventual renda do devedor e valendo-se dos instrumentos legalmente
instituídos em prol da parte exequente, não se entrevê óbice ao deferimento do pedido da parte autora. Assim, deverá o órgão
de registro de funcionários da Polícia Militar do Governo do Estado de São Paulo informar o valor dos proventos/soldo atual do
militar reformado abaixo qualificado: Executado: MARCIO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA- CPF/MF: 122.080.978-07 Prazo para
resposta do ofício: 30 dias do protocolo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado
diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço
eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte autora/
exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, no prazo de 30 dias, em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0224748-02.2006.8.26.0100 (583.00.2006.224748) - Ação de Exigir Contas - Rubi S.a. Comercio Industria
e Agricultura - Banco Santos S.a. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação do MP, torne os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RANDAL PEREIRA DE SOUZA (OAB 314418/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0245495-36.2007.8.26.0100 (583.00.2007.245495) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Cyrela Lakewood Empreendimentos Imobiliários Ltda - E.S.E.A. - Vistos. Fls. 1177/1178. Para a emissão do ofício à Susep,
junte-se a planilha atualizada de débitos, posto que a anterior data de abril/2024 ( fls. 1125) no prazo de 15 dias. Intimem-se.
- ADV: ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), CAMILA
SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0248312-73.2007.8.26.0100 (583.00.2007.248312) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Willian Martins - Cooperativa Nova Aliança - Vistos. Ante a inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), ADEMAR GOMES (OAB
116983/SP), ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 315189/SP), GERSON SANTOS OLIVEIRA (OAB 352586/SP)
Processo 0251381-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.251381) - Procedimento Comum Cível - Maxi-eletrica Comercial Ltda -
Multicraft Electronics do Brasil Ltda - Me - Vistos. Nada a apreciar. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, torne os
autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: CARLOS PEREIRA CUSTODIO (OAB 28390/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º