Processo ativo

do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador dos credores, através do

1027610-57.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do executado deverá ser feita eletronicamen *** do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador dos credores, através do
Advogados e OAB
Advogado: ou pessoalmente, caso não tenha *** ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO APARECIDO ZAMPIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2025
Processo 1027610-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luciana de Paula Dias -
Vistos. Fls. 371/372: Expeça-se mandado para citação do polo passivo, conforme requerido pela parte autora. Cumpra-se. -
ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1027610-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luciana de Paula Dias -
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), LUCIANA DE PAULA DIAS
UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2025
Processo 0000652-17.2024.8.26.0506 (processo principal 1010081-25.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Ligia Rejane Machado Gonzalez - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS -
Fls. 172/173: reporto-me à decisão de fls. 166/167. Ficam as executadas intimadas, nas pessoas de seus advogados, para
pagamento do valor apurado pela exequente às fls. 176, que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento. Prazo
5 dias. Na inércia, recolha e exequente as taxas necessárias para pesquisa perante o Sisbajud. Intime-se. - ADV: MARCELO
AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), OCTAVIANO JUNQUEIRA
DE ABREU SAMPAIO (OAB 196523/SP)
Processo 0000654-84.2024.8.26.0506 (processo principal 1031465-20.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Wander Moto Taxi - Para pesquisa via sistema
Sisbajud, na modalidade teimosinha, deverá a parte interessada providenciar a complementação da taxa para pesquisa de
sistemas, considerando que devem ser recolhidas 3 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao A parte credora deverá
também apresentar o valor atualizado do débito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALESSANDRO CHAVES
DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 0003978-82.2024.8.26.0506 (processo principal 1001372-64.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Joao Casillo Gonçalves - Vistos Fls. 67/68: Diante da informação de satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer
e dou por transitada em julgado a sentença nesta data. Custas recolhidas às fls. 42/45. Oportunamente, ao arquivo com a
movimentação “61615”. P.R.I. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0005931-18.2023.8.26.0506 (processo principal 1012385-31.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Maria Helena da Silva Alves - Recolha a parte interessada a taxa para expedição da Carta registrada
unipaginada com AR digital - Código 120-1. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP)
Processo 0006046-05.2024.8.26.0506 (processo principal 1029372-79.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ruth Barreto da Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) Banco BMG S.A., na pessoa de seu(s) advogado(s), pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), do valor apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento,
a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os
honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários
advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
(quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento
voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, fica desde já autorizada as pesquisas de
ativos perante o SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa no valor de 04
(quatro) UFESPs, por CPF/CNPJ, para pesquisas de ativos junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER e apresentar
cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Prazo 5 dias. Caso queira a pesquisa junto
ao SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, será devida a taxa de 03 UFESP’s, para cada CPF/CNPJ consultado. Esclareço
que para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser
obtido no sítio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, bem como individualizar
os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. No caso de bloqueio de
valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do débito. Com a resposta do
SISBAJUD, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor
excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC). Caso o valor constrito seja irrisório (valor inferior aos gastos que o exequente possa ter
com o próprio ato constritivo), fica desde já determinado a sua liberação, nos termos do artigo 836 do CPC. Caso positiva a
penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos,
para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). O exequente deverá ser intimado para
recolhimento das custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, caso não seja beneficiário da
assistência judiciária. Prazo 5 dias Considerar-se-á realizada a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). Inexistindo manifestação do executado nos
termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação
do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto
n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e
liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do
crédito, independentemente de nova intimação. Ciência ao exequente de que eventual pedido de penhora de imóvel, deverá
ser acompanhado da matrícula atualizada do bem, a fim de que a penhora ocorra de forma escorreita. A pesquisa acerca
da existência de imóveis em nome do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador dos credores, através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:31
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