Processo ativo

do executado DIONATAN DE ALMEIDA

0002078-75.2025.8.26.0297
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado DIO *** do executado DIONATAN DE ALMEIDA
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento. Ademais, não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 0002078-75.2025.8.26.0297 (processo principal 1004660-65.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ramão Mora - Aspecir Previdência - Vistos... Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Os benefícios
da assistência judiciária concedidos nos autos principais estendem-se a este requerimento. Anote-se. Na forma do arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO NORONHA
PEIXOTO (OAB 95975/RS), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 0002079-60.2025.8.26.0297 (processo principal 1011193-74.2023.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Lucas Raimundo de Carvalho Junior - Vistos. Intime-se a parte executada, via portal
eletrônico, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, podendo impugnar a execução no prazo de 30 dias, querendo.
Na hipótese da parte executada impugnar a execução, deverá desde já declarar o valor que entende correto, sob pena de não
conhecimento da impugnação (art. 535, §2º, do CPC). Estando em termos a impugnação, intime-se a parte exequente para
se manifestar no prazo de 15 dias. Caso a parte executada concorde com o valor postulado pela parte exequente, ou deixe
transcorrer o prazo do art. 535 do CPC sem qualquer manifestação, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica o cálculo
desde já homologado. Após, deverá a parte exequente providenciar o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, efetuando a
protocolização do respectivo incidente. Intime-se. - ADV: LUCAS RAIMUNDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 468470/SP)
Processo 0002080-45.2025.8.26.0297 (processo principal 1006718-12.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Mauricio Perusini - Vistos. 1- De início, consigno que os benefícios da gratuidade
da justiça concedidos à parte exequente nos autos principais se estendem à este incidente. Anote-se. 2- Intime-se a parte
executada, via portal eletrônico, para proceder a implantação do benefício determinado na sentença, no prazo de 30 dias,
contados do trânsito em julgado, comprovando-se nos autos, apresentado as fichas financeiras. 3- Com a comprovação do
apostilamento, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 dias, que apresente nos autos a planilha de cálculos dos valores
atrasados devidos, corrigidos conforme determinado na sentença. 4- Apresentada a planilha, e preenchidos os requesitos,
intime-se a parte executada, via portal eletrônico, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, podendo impugnar a
execução no prazo de 30 dias, querendo. Na hipótese da parte executada impugnar a execução, deverá desde já declarar
o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (art. 535, §2º, do CPC). Estando em termos a
impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Caso a parte executada concorde com o valor
postulado pela parte exequente, ou deixe transcorrer o prazo do art. 535 do CPC sem qualquer manifestação, o que deverá
ser certificado pela Serventia, fica o cálculo desde já homologado. Após, deverá a parte exequente providenciar o cumprimento
do Comunicado nº 394/2015, efetuando a protocolização do respectivo incidente. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 0002201-44.2023.8.26.0297 (processo principal 1007268-46.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Benfeitorias - Luís Henrique Soares da Silva - Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda. e outro - Vistos. Fls. 357/358:
Em respeito ao princípio do contraditório, manifestem-se os executados acerca do valor da multa apresentado pelo exequente,
apresentando impugnação, querendo, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: TULIO
NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP), ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), FLÁVIA DA CUNHA GARCIA GALLETTE (OAB 188475/SP)
Processo 0002396-63.2022.8.26.0297 (processo principal 1004316-89.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Certidão de página
135: reitere-se a intimação da exequente para efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento, aguardando-se pelo prazo
de quinze (15) dias. No silêncio, retornem-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do exequente. Int. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0002713-90.2024.8.26.0297 (processo principal 1005713-86.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Leonice Pegoretti - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Fica a executada intimada para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o depósito complementar do débito remanescente apurado
às fls. 86/88, sob pena de bloqueio de ativos financeiros para fim de penhora, conforme decisão proferida às fls. 32/33. - ADV:
CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), FRANCIANE GAMBERO
(OAB 218958/SP)
Processo 0002749-07.2002.8.26.0297 (297.01.2002.002749) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
BANCO DO BRASIL S/A - Trucks e Retrugues Equipamentos Rodoviarios Ltda - - Flavio Andreo de Aro - - Antonio Iqueda - Vistos.
Fls. 1048/1049: diante do recolhimento das taxas, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em nome
do executados FLAVIO ANDREO DE ARO, ANTONIO IQUEDA E TRUCKS E RETRUGUES EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA (CPF/CNPJ nº103.637.828-42, 500.558.288-68 e 60.384.187/0001-04) através do Sistema Renajud, ficando desde já
deferido o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, com exceção daqueles com “comunicação de venda”. Após,
manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entender de direito, em prosseguimento. Intime-
se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), DIMAS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 206414/SP),
ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP)
Processo 0002849-87.2024.8.26.0297 (processo principal 1001535-22.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Eliakin Valdir Manera - Vistos... Fls. 23 e 44: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do
art. 854, do Código de Processo Civil. Considerando o recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado DIONATAN DE ALMEIDA
MOREIRA, CPF 37099839837. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o
§ 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva,
visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:12
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