Processo ativo
do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 3 Em caso de resposta
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001144-19.2024.8.26.0244
Partes e Advogados
Nome: do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor in *** do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 3 Em caso de resposta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Gratificações e Adicionais - Bruno Mori Moura - Manifeste-se o Patrono(a) do exequente sobre a impugnação, no prazo de 15
dias úteis. - ADV: CAMILA FREITAS RODRIGUES (OAB 438302/SP)
Processo 0001144-19.2024.8.26.0244 (processo principal 1001227-18.2024.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vicente Tru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. des Ferrara de Gouveia e Freitas - Hurb Technologies S/A - Vistas
dos autos ao exequente para: (X) outros: juntar aos autos, no prazo de 05 dias úteis, cálculo atualizado do débito. - ADV:
CIBELLY MARIA LOPES DA SILVA (OAB 471453/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001206-93.2023.8.26.0244 (processo principal 1000717-10.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marcos Antonio Laudade - Fl. 27: foi cadastrado mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Declaro
satisfeita a obrigação e extingo o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Oportunamente, após arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP)
Processo 0001281-35.2023.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do
CPC. Ressalte-se que os demais argumentos da defesa não foram analisados por não guardarem relação direta com o mérito da
questão, observando-se o artigo 489, IV, do CPC. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do
vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Com o trânsito em
julgado, devidamente certificado, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP)
Processo 0001295-82.2024.8.26.0244 (processo principal 1001542-17.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Tabeliao de Notas e de Protesto de Letras e Titulos da Comarca de Iguape - Ivone Cirino de Pontes
Rodrigues - Vistos. Trata-se de título executivo judicial. 1 Intime-se para pagamento do débito, nos termos do art. 523, inclusive
quanto aos cálculos apresentados. 2 Não realizado o pagamento espontâneo no prazo do art. 523, § 1º, do CPC, expeça-se
requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em
nome do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 3 Em caso de resposta
positiva, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou a
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC); rejeitada ou não apresentada manifestação, proceda-
se a transferência do valor bloqueado à subconta, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, §
5º, do CPC). Autorizada a liberação de eventual excedente. 4 Em caso de resposta negativa, expeça-se mandado de penhora,
depósito, avaliação e intimação do(s) devedor(es) para oferecimento dos embargos, no prazo de quinze (15) dias contados da
intimação e que poderão versar sobre as matérias enumeradas no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95; Obstada a penhora dos bens
pelo(a) executado(a), por medida de economia processual, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento, nos termos
e com as cautelas anotadas no art. 846 do Código de Processo Civil. Ainda, se necessário, requisite-se força policial. 5 Em
sendo positiva a penhora: a) com oferecimento de embargos, abra-se vista à parte credora para, em cinco dias, dizer sobre os
embargos e, inclusive, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando a diferença, se for o caso;
b) sem oferecimento de embargos, intime-se a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da
avaliação, depositando a diferença, se for o caso. Em caso negativo, designe-se hasta pública, com as providências de praxe.
6 Em sendo negativa a penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para, no prazo de quinze (15)
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, decorrido o prazo sem indicação ou qualquer manifestação, incorrer na
aplicação da multa de 20% sobre o montante da execução (art. 774, V, do CPC). 7 Não localizado o devedor, ou inexistentes
bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço
do executado, ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
ANDRE CALESTINI MONTEMOR (OAB 102402/SP), DANIELA CRISTINA LEGNARE DUARTE (OAB 274586/SP), SILMARA
VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR (OAB 288881/SP)
Processo 0001310-51.2024.8.26.0244 (processo principal 1000175-84.2024.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Roberto Ribeiro - Fl. 1/6: preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença e determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0001311-36.2024.8.26.0244 (processo principal 1000184-46.2024.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Graça Gonçalves - Recebo o pedido de cumprimento de sentença
e determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que cumpra o julgado, consistente
em REINTEGRAR a parte autora no cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$
200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do artigo 536, “caput” e § 1º e do artigo 537,
“caput”, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0001336-49.2024.8.26.0244 (processo principal 1001036-07.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desvio de Função - Rosana Costa Rocha Prestes - Fls. 1/34: preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0001349-48.2024.8.26.0244 (processo principal 1002187-08.2023.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Andressa Marques Moreira Ceroni - Kherolay Oeloa Dias Fausto - Vistos. A executada juntou aos
autos comprovante de depósito e requer a extinção do feito (pág. 08). A fls. 16, o Patrono do exequente requer o levantamento
do numerário. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (depósito, pág. 09, formulário, pág. 17). Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), THIAGO KONDO SIGOLINI
(OAB 390953/SP)
Processo 0001374-95.2023.8.26.0244/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Sergio Gamero Godoy - Fl. 26:
decidirei nos autos de cumprimento de sentença. Arquive-se o presente incidente. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA
(OAB 419717/SP)
Processo 0001374-95.2023.8.26.0244 (processo principal 1000962-50.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Sergio Gamero Godoy - - Benedicto Nunes de Godoy Filho - Vistos. O executado juntou aos
autos o comprovante de pagamento do requisitório de pequeno valor (fls. 27/28 do incidente n.º 01). Apesar de intimado, o
Patrono do exequente não se manifestou sobre o depósito e pedido de extinção. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação
e extingo o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, e com a juntado do formulário
específico, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Oportunamente, após arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Gratificações e Adicionais - Bruno Mori Moura - Manifeste-se o Patrono(a) do exequente sobre a impugnação, no prazo de 15
dias úteis. - ADV: CAMILA FREITAS RODRIGUES (OAB 438302/SP)
Processo 0001144-19.2024.8.26.0244 (processo principal 1001227-18.2024.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vicente Tru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. des Ferrara de Gouveia e Freitas - Hurb Technologies S/A - Vistas
dos autos ao exequente para: (X) outros: juntar aos autos, no prazo de 05 dias úteis, cálculo atualizado do débito. - ADV:
CIBELLY MARIA LOPES DA SILVA (OAB 471453/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001206-93.2023.8.26.0244 (processo principal 1000717-10.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marcos Antonio Laudade - Fl. 27: foi cadastrado mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Declaro
satisfeita a obrigação e extingo o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Oportunamente, após arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP)
Processo 0001281-35.2023.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do
CPC. Ressalte-se que os demais argumentos da defesa não foram analisados por não guardarem relação direta com o mérito da
questão, observando-se o artigo 489, IV, do CPC. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do
vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Com o trânsito em
julgado, devidamente certificado, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP)
Processo 0001295-82.2024.8.26.0244 (processo principal 1001542-17.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Tabeliao de Notas e de Protesto de Letras e Titulos da Comarca de Iguape - Ivone Cirino de Pontes
Rodrigues - Vistos. Trata-se de título executivo judicial. 1 Intime-se para pagamento do débito, nos termos do art. 523, inclusive
quanto aos cálculos apresentados. 2 Não realizado o pagamento espontâneo no prazo do art. 523, § 1º, do CPC, expeça-se
requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em
nome do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 3 Em caso de resposta
positiva, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou a
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC); rejeitada ou não apresentada manifestação, proceda-
se a transferência do valor bloqueado à subconta, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, §
5º, do CPC). Autorizada a liberação de eventual excedente. 4 Em caso de resposta negativa, expeça-se mandado de penhora,
depósito, avaliação e intimação do(s) devedor(es) para oferecimento dos embargos, no prazo de quinze (15) dias contados da
intimação e que poderão versar sobre as matérias enumeradas no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95; Obstada a penhora dos bens
pelo(a) executado(a), por medida de economia processual, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento, nos termos
e com as cautelas anotadas no art. 846 do Código de Processo Civil. Ainda, se necessário, requisite-se força policial. 5 Em
sendo positiva a penhora: a) com oferecimento de embargos, abra-se vista à parte credora para, em cinco dias, dizer sobre os
embargos e, inclusive, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando a diferença, se for o caso;
b) sem oferecimento de embargos, intime-se a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da
avaliação, depositando a diferença, se for o caso. Em caso negativo, designe-se hasta pública, com as providências de praxe.
6 Em sendo negativa a penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para, no prazo de quinze (15)
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, decorrido o prazo sem indicação ou qualquer manifestação, incorrer na
aplicação da multa de 20% sobre o montante da execução (art. 774, V, do CPC). 7 Não localizado o devedor, ou inexistentes
bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço
do executado, ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
ANDRE CALESTINI MONTEMOR (OAB 102402/SP), DANIELA CRISTINA LEGNARE DUARTE (OAB 274586/SP), SILMARA
VEIGA DE SOUZA CALESTINI MONTEMOR (OAB 288881/SP)
Processo 0001310-51.2024.8.26.0244 (processo principal 1000175-84.2024.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Roberto Ribeiro - Fl. 1/6: preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença e determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0001311-36.2024.8.26.0244 (processo principal 1000184-46.2024.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Graça Gonçalves - Recebo o pedido de cumprimento de sentença
e determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que cumpra o julgado, consistente
em REINTEGRAR a parte autora no cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$
200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do artigo 536, “caput” e § 1º e do artigo 537,
“caput”, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0001336-49.2024.8.26.0244 (processo principal 1001036-07.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desvio de Função - Rosana Costa Rocha Prestes - Fls. 1/34: preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0001349-48.2024.8.26.0244 (processo principal 1002187-08.2023.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Andressa Marques Moreira Ceroni - Kherolay Oeloa Dias Fausto - Vistos. A executada juntou aos
autos comprovante de depósito e requer a extinção do feito (pág. 08). A fls. 16, o Patrono do exequente requer o levantamento
do numerário. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (depósito, pág. 09, formulário, pág. 17). Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), THIAGO KONDO SIGOLINI
(OAB 390953/SP)
Processo 0001374-95.2023.8.26.0244/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Sergio Gamero Godoy - Fl. 26:
decidirei nos autos de cumprimento de sentença. Arquive-se o presente incidente. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA
(OAB 419717/SP)
Processo 0001374-95.2023.8.26.0244 (processo principal 1000962-50.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Sergio Gamero Godoy - - Benedicto Nunes de Godoy Filho - Vistos. O executado juntou aos
autos o comprovante de pagamento do requisitório de pequeno valor (fls. 27/28 do incidente n.º 01). Apesar de intimado, o
Patrono do exequente não se manifestou sobre o depósito e pedido de extinção. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação
e extingo o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, e com a juntado do formulário
específico, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Oportunamente, após arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º