Processo ativo

do executado em

1017468-38.2024.8.26.0577
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL DE
Partes e Advogados
Nome: do execu *** do executado em
Advogados e OAB
Advogado: *** ou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/
SP)
Processo 1017468-38.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Claudemir Rodolfo de Jesus - Ethiene Cristina Queiroz de Lima e outros - Nos termos do Art. 1.098, das
NSCGJ, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encaminho os autos ao cumprimento para verificação das custas e intimação da parte vencida, tendo em vista o
trânsito em julgado dos autos a fls. 119. Sem prejuízo, diante do que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, manifeste-se
a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Ciência a parte interessada que o pedido deverá ser
cadastrado como incidente processual de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o caso, com a inclusão de todas
as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Para execução da verba honorária, deverá o advogado ou
escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá
ser instruído com: [1] indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo
descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os os requisitos do art. 524
do CPC. [3] comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual
nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para
intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos
ao arquivo provisório. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LEANDRO TEIXEIRA SANTOS (OAB 173835/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1019606-75.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1004218-35.2024.8.26.0577) - Embargos à Execução -
Pagamento - João Paulo Leite da Silva - J.h. Movelaria Ltda - Conforme preceitua o artigo 1.010, §1º do CPC, fica a parte Ré
intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. - ADV: DENILSON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 231895/SP), ARIANE JOICE DOS SANTOS (OAB 236730/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1020182-68.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Cajuru I - Vanessa Cristina da Silva e outro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: DANIELA MARQUINI FACCHINI
(OAB 288706/SP)
Processo 1020182-68.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Cajuru I - Vanessa Cristina da Silva e outro - Deferido o prazo de 15 dias, conforme solicitado pela parte autora às fls. retro.
Decorridos, manifeste-se, independente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a
citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da
parte interessada. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP)
Processo 1021834-23.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Houter Brasil Ltda - Marcenaria
Fagundes Ltda - Fls. 66/67: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME FERREIRA LEITE
BELMUDES (OAB 397057/SP), ADRIANO REQUE ROSSINI (OAB 384687/SP)
Processo 1021979-79.2024.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003441 06202481601 - 2ª VARA CÍVEL DE
TOLEDO) - Cooperativa de Crédito da Região Meridional do Brasil - Sicoob Unicoob Meridional - Para expedição de mandado,
necessário o prévio pagamento das despesas correspondentes, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, providencie a
parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Cumpre informar que o
comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma legível e completa. Tratando-se de diligência de oficial de justiça,
necessário ainda, o código de autenticação. Em sendo mandado para penhora de bens, deverá, ainda, providenciar a juntada
do cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Em sendo ação de execução (após a citação do executado)
ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. -
ADV: RUY FONSATTI JUNIOR (OAB 24841/PR)
Processo 1022374-08.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elton Henrique da Silva
- Daivid Maciel Diniz dos Santos - - Igor Pereira Porfirio - Efetivei as anotações devidas no sistema SAJ para inclusão do novo
curador indicado (código 71), bem como da tarja correspondente. Por meio do convênio existente entre a Defensoria Publica e a
OAB, fica o(a) Dr. Fabiano Vergel de Castilho, OAB Nº 409739/SP, intimado(a) acerca da nomeação para atuação nestes autos,
em favor de Igor Pereira Porfirio, devendo manifestar, nos autos, sua ciência, bem como acerca do determinado a fls. 104, no
prazo de 15 dias. Ciência, ainda, que o silêncio será comunicado à defensoria, para substituição. - ADV: RODRIGO LOMÔNACO
ADRIANO (OAB 352805/SP), FABIANO VERGEL DE CASTILHO (OAB 409739/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1024674-79.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educacional Campos Melo
& Silva Machado Ltda Epp - Iolanda Maria Aparecida Rodrigues - réu revel - Nº Protocolo: WSJC.23.70034081-8 Tipo da Petição:
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 01/02/2023 16:43 - ADV: BRUNO DE CAMPOS MELO E SILVA
MACHADO (OAB 383237/SP)
Processo 1024674-79.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educacional Campos
Melo & Silva Machado Ltda Epp - Iolanda Maria Aparecida Rodrigues - réu revel - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa
de bens. Assim, a fim de dar celeridade à execução, esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes
em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, . Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: Iolanda Maria Aparecida Rodrigues Valor Atualizado: R$ 34.179,08 Após a realização
das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao
público externo, bem como: 1.1) Em caso positivo, a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim
de evitar prejuízos, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Oportunamente, intimem
todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em)
que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação
deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo
endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança
sem comunicação ao juízo (Art. 841, §4º, do CPC). 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente para
manifestação em 05 dias; 2) Inscrição em cadastro de inadimplentes / Averbação de bens e Protesto: Poderá a parte exequente
requerer, por petição nos autos, a expedição de certidão para os fins do artigo 782, §3º (inclusão do nome do executado em
cadastro de inadimplentes), artigo 828 (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto) e artigo 517 (protesto da decisão transitada em julgado), todos do CPC, cabendo a parte interessada
providenciar a impressão e os devidos protocolos. O cadastro junto ao SERASA deverá ser feito exclusivamente através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:41
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