Processo ativo

do executado em cadastro de inadimplentes), artigo 828 (averbação

0014597-57.2021.8.26.0577
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado em cadastro de inadi *** do executado em cadastro de inadimplentes), artigo 828 (averbação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para manifestação em 05 dias; 1.2) Em caso positivo, providencie o cartório a transferência dos valores para conta judicial,
vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos.
Providencie, ainda, a intimação de todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , bem como, do prazo de
05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do
Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada por edital, visto que na fase de conhecimento a parte devedora foi citada
desta formal, permanecendo inerte, bem como pelo diário da justiça, na pessoa do curador especial. 2) Inscrição em cadastro
de inadimplentes / Averbação de bens e Protesto: Poderá a parte exequente requerer, por petição nos autos, a expedição de
certidão para os fins do artigo 782, §3º (inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes), artigo 828 (averbação
no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto) e artigo 517 (protesto da
decisão transitada em julgado), todos do CPC, cabendo a parte interessada providenciar a impressão e os devidos protocolos.
O cadastro junto ao SERASA deverá ser feito exclusivamente através do sistema SERASAJUD, conforme Comunicado CG
2632/2017, devendo a parte interessada promover o recolhimento das custas devidas. Em caso de Justiça Gratuita, o referido
cadastro caberá ao cartório, independente do recolhimento de custas. 3) Bens Imóveis: A pesquisa de titularidade de imóveis
pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Int. - ADV: ADRIANA
NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA
(OAB 322115/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/
SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP)
Processo 0014597-57.2021.8.26.0577 (processo principal 1015211-50.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Estrutec - Atos Montagem C. L. ME - - Francisco Carlos Olopes - - Eliseu Antonio
Dias - - Josefa Melo Dias - - Graziela Leontina da Cunha Olopes - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS
VIEIRA (OAB 322115/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB
322115/SP), ADRIANA NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP)
Processo 0014597-57.2021.8.26.0577 (processo principal 1015211-50.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Estrutec - Atos Montagem C. L. ME - - Francisco Carlos Olopes - - Eliseu
Antonio Dias - - Josefa Melo Dias - - Graziela Leontina da Cunha Olopes - Expedido mandado de levantamento eletrônico nº
20241218171103028769, em favor da parte exequente, no valor de R$ 194,07, observando o determinado a fls. 379/380, o
depósito de fls. 324/325 e o formulário de fls. 418.Ciência à parte interessada que o referido mandado será encaminhado para
conferência e assinatura do MM. Juiz de Direito e, posteriormente, em até 5 dias úteis, encaminhado automaticamente para o
banco. Ciência, ainda, que o comprovante de resgate poderá ser consultado através do site https://www63.bb.com.br/portalbb/
djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx, devendo ser indicado o nº da conta judicial (4400108925808), o CPF/
CNPJ do beneficiário (titular da conta) e o período do resgate (considerar o intervalo de 30 dias contados da data deste ato). -
ADV: ADRIANA NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP), ANDREIA
CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS
VIEIRA (OAB 322115/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP)
Processo 0015679-21.2024.8.26.0577 (processo principal 1000168-63.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Robson Franco Bastos - Rodolfo Aparecido de Moura - Conforme determinação de fl. 46, a certidão
para os fins previstos no artigo 782, §3º do CPC foi expedida e será disponibilizada nos autos após a devida assinatura, para
encaminhamento ao SCPC pela parte exequente. Ciência as partes do ofício do Serasa de fl. 75. No mais, autos encaminhados
à conclusão para apreciação da petição de fls. 57/60. - ADV: LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP),
BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP), THIAGO FERNANDO SILVA PEREIRA (OAB 491136/SP)
Processo 0016043-95.2021.8.26.0577 (processo principal 1030414-81.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Joana D’arc de Castro - Bárbara Varelas Soares Epp - Runner Academia e outro - Vistos.
Cumpra o cartório o que determinado a fls. 130, providenciando a inclusão da pessoa física Bárbara Varelas Soares no polo
passivo da ação. No mais, trata-se de pedido de pesquisa de bens, razão pela qual esclareço, desde logo, e determino: 1)
A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bárbara Varelas Soares CPF: 447.649.868-09 Valor
Atualizado: R$ 3.145,78 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem
como a devida disponibilização dos atos ao público externo. 1.1) Em caso positivo, providencie o cartório a transferência dos
valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez que o mero bloqueio não contempla
rendimentos aos valores retidos. Providencie, ainda, a intimação de todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º,
do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou excessivas
a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta, com aviso de
recebimento, e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte. 1.2) Em caso
de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente para manifestação em 05 dias; 2) Indefiro, por ora, a realização
das demais pesquisas requeridas a fls. 124/126, ante a insuficiência das custas recolhidas. Int. - ADV: ROBSON DA SILVA
MARQUES (OAB 130254/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0016043-95.2021.8.26.0577 (processo principal 1030414-81.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Joana D’arc de Castro - Bárbara Varelas Soares Epp - Runner Academia e outro - Vistos. 1)
Oficie-se à CNseg (sjur@cnseg.org.br), para as providencias cabíveis, no sentido de encaminhar a presente ordem as segurados
associadas, a fim de que estas efetuem o bloqueio e a transferência, à disposição deste juízo, de todo e qualquer crédito
de seguros, fundos de investimentos, aplicações financeiras, consórcios e previdência privada pertencente à parte executada
(qualificada no rodapé da página). 2) Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), solicitando o bloqueio e a
transferência, à disposição deste juízo, de todo e qualquer crédito de seguros pertencente a parte executada (qualificada no
rodapé da página). Conforme Deliberação 230/2019, o ofício deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico, através
do site www.susep.Gov.Br - “Serviços aos Cidadão” - “Usuário Externo - SEI” - Tipo de Processo: “Relacionamento Institucional
- Demanda do Poder Judiciário”. 3) Oficie-se, ainda, à Superintendência de Seguros Fechados (PREVIC) para penhora de
eventuais valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome da parte executada
(qualificada no rodapé da página), bloqueando-se e transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente
decisão como ofício, devendo a parte interessada comprovar o encaminhamento nos autos, no prazo de 15. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP)
Processo 0016280-61.2023.8.26.0577 (processo principal 1034767-96.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Teixeira Alves - Grupo Scar - Consultoria e Soluções Financeiras - - Wesley
Marques Scarpante - - Wesley Marques Scarpante 37482159835 - Vistos. Ante os endereços indicados às fls. 75/76, expeça-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:41
Reportar