Processo ativo
do executado em cadastro de inadimplentes. Dê-se ciência ao Ministério Público.
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Identificação
Nº Processo: 1005870-65.2022.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: do executado em cadastro de inadimplente *** do executado em cadastro de inadimplentes. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
financeiros, sobre os resultados das demais buscas, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias. 5)- expeça-se certidão da dívida, que ficará disponível à parte exequente, para encaminhamento do pronunciamento
judicial a protesto e para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Dê-se ciência ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANA MIYOSHI COSTA MARTINHON (OAB 227258/SP)
Processo 1005870-65.2022.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L. -
A.R.L. - Vistos. Nos moldes do parecer ministerial, determino a suspensão da obrigação alimentar paterna por conta da decisão
de fl.212. No mais, o feito está suficientemente instruído, não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada
a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Após, ao MP. Oportunamente,
conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 24 de abril de 2025. - ADV: JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), SILMARA
APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP), JOAO GILBERTO DA SILVA (OAB 82166/SP)
Processo 1007252-93.2022.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - D.S.O. - C.S.A. e outro - Vistos. O feito está
suficientemente instruído, não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes
para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Dispensável abertura de vista ao Ministério Público, eis que já se
manifestou às fls.249/252 Oportunamente, conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 24 de abril de 2025. - ADV: VANESSA
ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP),
LOUISE ABDALA BARBOSA (OAB 421449/SP)
Processo 1007280-90.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E., registrado civilmente como
E.G.S.S. - - J., registrado civilmente como J.S.N.S. - E., registrado civilmente como E.J.S. - Ciência sobre o Ofício de folhas 109
expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente
com eventual anexo). - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/SP), AUCIMAR
MOMETTE (OAB 243792/SP)
Processo 1007854-84.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S. - Fls. 130/143: Manifestem-se às partes, no
prazo comum de 15 dias, sobre o laudo apresentado pelo IMESC. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1008613-82.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1009901-41.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.M.S. - A fim de verificar a autenticidade da assinatura de fls.71/72, providencie
a exequente o reconhecimento de firma, juntando-se aos autos, em 05 dias. No mesmo prazo, deverá indicar o último endereço
informado ou onde encontrado o executado nos autos do processo de conhecimento, possibilitando a aplicação do art. 274, §
único, do CPC. Sem prejuízo, determino seja feita consulta CNIS/INSS em nome do executado com o fito de verificar eventual
vinculo empregatício atual. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP)
Processo 1008715-02.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1007740-48.2022.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Investigação de Paternidade - D.R.C. - Vistos. I)- Infrutífera/frustrada a tentativa conciliatória e ante o teor da contestação, não
há perspectiva de solução consensual, impondo-se a realização de exame pericial. A perícia oficial, pelo Imesc, demanda coleta
de material genético em Piracicaba/SP, por isso, considerando os gastos com locomoção, diárias e alimentação, faculta-se às
partes realizar o exame em laboratório particular, se quiserem, arcando com os custos disso decorrentes. Para aceitação do
laudo, o laboratório particular escolhido, além da identificação das pessoas participantes da perícia e dos responsáveis pela
coleta, com indicação dos respectivos documentos de identidade, deverá cumprir medidas de segurança, a serem adotadas no
momento da coleta, tais como: (i) declarações assinadas pelas partes, confirmando a presença uma da outra; (ii) autorização
para a realização da coleta; (iii) registro das impressões digitais das partes, inclusive da criança; (iv) a reprodução de fotografias
datadas do trio, com revelação instantânea e assinadas pelas partes, dentre outras. Se assim resolverem proceder, primando
pela celeridade e praticidade da prova, deverão informar nos autos, no prazo de quinze dias e cientificar o laboratório das
cautelas acima indicadas. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1009538-78.2021.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fátima Regina Riani Costa - Nathan
Silva Bello - - Izabela Silva Bello - Fls.250/253: Ciência à parte inventariante para resposta, no prazo de 15 dias. - ADV:
GERLANE GRACIELE PRAES (OAB 273530/SP), ANA LUCIA CARVALHO ROHRER (OAB 300740/SP), GERLANE GRACIELE
PRAES (OAB 273530/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB 282180/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB
282180/SP)
Processo 1009559-49.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1010873-30.2024.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - B.M.F.J. - N.R.F. - Fls. 171/185: Ciência à parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
dias. - ADV: MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP), HELTON VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 1010573-05.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.F.C.S. - M.A.F. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos
os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no
mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento do feito e análise
da pertinência das provas por elas requeridas. Int. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), MÔNICA
CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
Processo 1010606-92.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
D.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado inicialmente para DISSOLVER a união estável
entre as partes em 01.07.2019, e para EXCLUIR da partilha o imóvel de matrícula 79.013 (fls. 98/100). Diante da sucumbência
recíproca, custas “pro rata”. Honorários pelas partes em 10% sobre o valor da causa, além de despesas, observada a gratuidade
ora concedida ao réu. Nesses termos, com resolução do mérito, julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil, Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço. Registrada no sistema,
P.I.C.. - ADV: JOSÉ NATAL BELON (OAB 169112/SP)
Processo 1010692-73.2017.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.C.C. - Q.M.K.A. - - V.C.A. e outros - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de
testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
financeiros, sobre os resultados das demais buscas, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias. 5)- expeça-se certidão da dívida, que ficará disponível à parte exequente, para encaminhamento do pronunciamento
judicial a protesto e para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Dê-se ciência ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANA MIYOSHI COSTA MARTINHON (OAB 227258/SP)
Processo 1005870-65.2022.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L. -
A.R.L. - Vistos. Nos moldes do parecer ministerial, determino a suspensão da obrigação alimentar paterna por conta da decisão
de fl.212. No mais, o feito está suficientemente instruído, não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada
a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Após, ao MP. Oportunamente,
conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 24 de abril de 2025. - ADV: JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), SILMARA
APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP), JOAO GILBERTO DA SILVA (OAB 82166/SP)
Processo 1007252-93.2022.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - D.S.O. - C.S.A. e outro - Vistos. O feito está
suficientemente instruído, não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes
para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Dispensável abertura de vista ao Ministério Público, eis que já se
manifestou às fls.249/252 Oportunamente, conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 24 de abril de 2025. - ADV: VANESSA
ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP),
LOUISE ABDALA BARBOSA (OAB 421449/SP)
Processo 1007280-90.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E., registrado civilmente como
E.G.S.S. - - J., registrado civilmente como J.S.N.S. - E., registrado civilmente como E.J.S. - Ciência sobre o Ofício de folhas 109
expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente
com eventual anexo). - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/SP), AUCIMAR
MOMETTE (OAB 243792/SP)
Processo 1007854-84.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S. - Fls. 130/143: Manifestem-se às partes, no
prazo comum de 15 dias, sobre o laudo apresentado pelo IMESC. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1008613-82.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1009901-41.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.M.S. - A fim de verificar a autenticidade da assinatura de fls.71/72, providencie
a exequente o reconhecimento de firma, juntando-se aos autos, em 05 dias. No mesmo prazo, deverá indicar o último endereço
informado ou onde encontrado o executado nos autos do processo de conhecimento, possibilitando a aplicação do art. 274, §
único, do CPC. Sem prejuízo, determino seja feita consulta CNIS/INSS em nome do executado com o fito de verificar eventual
vinculo empregatício atual. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP)
Processo 1008715-02.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1007740-48.2022.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Investigação de Paternidade - D.R.C. - Vistos. I)- Infrutífera/frustrada a tentativa conciliatória e ante o teor da contestação, não
há perspectiva de solução consensual, impondo-se a realização de exame pericial. A perícia oficial, pelo Imesc, demanda coleta
de material genético em Piracicaba/SP, por isso, considerando os gastos com locomoção, diárias e alimentação, faculta-se às
partes realizar o exame em laboratório particular, se quiserem, arcando com os custos disso decorrentes. Para aceitação do
laudo, o laboratório particular escolhido, além da identificação das pessoas participantes da perícia e dos responsáveis pela
coleta, com indicação dos respectivos documentos de identidade, deverá cumprir medidas de segurança, a serem adotadas no
momento da coleta, tais como: (i) declarações assinadas pelas partes, confirmando a presença uma da outra; (ii) autorização
para a realização da coleta; (iii) registro das impressões digitais das partes, inclusive da criança; (iv) a reprodução de fotografias
datadas do trio, com revelação instantânea e assinadas pelas partes, dentre outras. Se assim resolverem proceder, primando
pela celeridade e praticidade da prova, deverão informar nos autos, no prazo de quinze dias e cientificar o laboratório das
cautelas acima indicadas. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1009538-78.2021.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fátima Regina Riani Costa - Nathan
Silva Bello - - Izabela Silva Bello - Fls.250/253: Ciência à parte inventariante para resposta, no prazo de 15 dias. - ADV:
GERLANE GRACIELE PRAES (OAB 273530/SP), ANA LUCIA CARVALHO ROHRER (OAB 300740/SP), GERLANE GRACIELE
PRAES (OAB 273530/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB 282180/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB
282180/SP)
Processo 1009559-49.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1010873-30.2024.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - B.M.F.J. - N.R.F. - Fls. 171/185: Ciência à parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
dias. - ADV: MÔNICA CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP), HELTON VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 1010573-05.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.F.C.S. - M.A.F. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos
os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no
mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento do feito e análise
da pertinência das provas por elas requeridas. Int. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), MÔNICA
CASSIA DA SILVA SCATOLIN (OAB 441289/SP)
Processo 1010606-92.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
D.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado inicialmente para DISSOLVER a união estável
entre as partes em 01.07.2019, e para EXCLUIR da partilha o imóvel de matrícula 79.013 (fls. 98/100). Diante da sucumbência
recíproca, custas “pro rata”. Honorários pelas partes em 10% sobre o valor da causa, além de despesas, observada a gratuidade
ora concedida ao réu. Nesses termos, com resolução do mérito, julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil, Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço. Registrada no sistema,
P.I.C.. - ADV: JOSÉ NATAL BELON (OAB 169112/SP)
Processo 1010692-73.2017.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.C.C. - Q.M.K.A. - - V.C.A. e outros - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de
testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º