Processo ativo

do executado em cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código

0003349-03.2024.8.26.0541
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado em cadastro de inadimplentes, pelo sistem *** do executado em cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pelo Procedimento Comum - Corretagem - José Humberto Elpídio Soares Junior - Luiz Lima de Farias da Silva - - Renata
Eleonora França - Vistos. Para realização da avaliação do imóvel descrito na inicial da ação de conhecimento, nomeio Perito
Judicial Rafael Francisco de Souza, engenheiro civil. Considerando que a diligência é de incumbência do e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xequente, beneficiário
da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, fixo os seus
honorários em 44 UFESPs, em razão da natureza da perícia, que envolve deslocamento do perito, bem como da complexidade
do laudo, solicitando-se a reserva. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos no prazo de quinze
(15) dias. Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para início dos trabalhos. Designada a data
para início da perícia, intimem-se as partes, por seus procuradores. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30)
dias, contados da data designada pelo perito para início dos exames. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no
prazo comum de quinze (15) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Após a manifestação das partes, não
havendo pedido de esclarecimentos, ou após os esclarecimentos, oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Intime-se.
- ADV: JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), PEDRO RICARDO
PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), DANIEL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Processo 0003349-03.2024.8.26.0541 (processo principal 1003402-69.2021.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Corretagem - Pedro Ricardo Pereira Salomão - Luiz Lima de Farias da Silva - - Renata Eleonora França - Vistos. Trata-se de
incidente de cumprimento provisório de sentença (cobrança de honorários sucumbenciais) que Pedro Ricardo Pereira Salomão
move contra Renata Eleonora França e Luiz Lima de Farias da Silva, para cobrança do valor inicial de R$23.722,81. Intimados,
os executados impugnaram. Alegaram incompatibilidade do presente incidente com os dispositivos indicados na decisão de fls.
34, bem como necessidade de caução para execução provisória. Relatei no essencial; passo a decidir. Inicialmente, razão não
assiste aos impugnantes com relação à incompatibilidade de dispositivos legais. Isso porque, nos termos dispostos no art. 527
do Código de Processo Civil, “aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber”.
Além disso, o próprio capítulo que descreve o cumprimento provisório de sentença, especificamente o art. 523, §§1º e 2º,
expressamente preveem “§1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser,
nos termos doart. 525.§ 2º A multa e os honorários a que se refere o§ 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de
sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.” Logo, independentemente se a decisão inicial tenha remetido ao art.
523 do Código de Processo Civil, os procedimentos de cumprimento provisório e definitivo são recíprocos entre si e o exequente
transpareceu que se trata de cumprimento provisório. Razão também não assiste ao executado com relação à necessidade de
caução. Verifica-se que, até o presente momento, não há atos que importem levantamento de valores ou alienação de bens,
para justificar a necessidade de caução (art. 520, IV, CPC). O mero ajuizamento de execução provisória não requer a prestação
de caução. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, prosseguindo-se o incidente em seus ulteriores termos. Certifique
a Escrivania eventual decurso de prazo para pagamento voluntário do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO
VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA
COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP),
PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
Processo 0003350-85.2024.8.26.0541 (processo principal 1001748-76.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.M.F.C. - - M.A.F.C. - Vistos. Fls. 60/61: Defiro o quanto requerido, expedindo-se carta de intimação no endereço
indicado. Int. - ADV: MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO
SUTTO (OAB 400052/SP)
Processo 0003356-92.2024.8.26.0541 (processo principal 1001993-24.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda. - Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente por trinta (30) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer providência, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguardar eventual provocação do
interessado. Int. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 0003547-40.2024.8.26.0541 (processo principal 1001221-27.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Adicional de Insalubridade - Zilda dos Santos Aissa - Vistos. Sobre fls. 27/28, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0003622-16.2023.8.26.0541 (processo principal 0004805-08.2012.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Vitória Del Pino Fermiano da Silva - - Marcelo Henrique Fermiano da Silva - - Thainna Fernanda Del Pino Fermiano da Silva -
Vistos. Fls. 134/135: Providencie a escrivania o necessário para liberação dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud
a fls. 124/128. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisa pelo sistema “SNIPER”, nos termos do Comunicado Conjunto nº
680/2022, em face do executado, conforme requerido, providenciando a escrivania. Infrutífera a pesquisa, providencie-se a
inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código
de Processo Civil e Comunicado CG nº 2632/2017. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/
SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP)
Processo 0003671-23.2024.8.26.0541 (processo principal 1001351-17.2023.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Eunice Franco Leonel Pereira - Vistos. Sobre fls. 23/24, manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0003734-48.2024.8.26.0541 (processo principal 0006825-06.2011.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.C.S. - I.F.S.J. - Vistos. Fls. 34/38 e 44/51: 1. Fls. 35: anote-se. 2. Defiro o
levantamento dos valores depositados a fls. 37 em favor da exequente e do peticionário de fls. 44/45, conforme requerido a
fls. retro e nos termos dos formulários de fls. 46/47, expedindo-se o necessário. 3. Sem prejuízo, providencie a exequente a
planilha de cálculo do débito atualizada, abatendo-se os valores pagos pelo executado. 4. Apresentada a planilha, intime-se
o executado, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para que, em 3 (três) dias, pague o débito remanescente
apontado, devidamente atualizado, sob pena de prisão. Int. - ADV: HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP), ALEX
RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 295248/SP)
Processo 0003738-85.2024.8.26.0541 (processo principal 1001149-40.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.A.O. - Vistos. Providencie a escrivania pesquisa de endereço do executado pelos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e
Serasajud. Int. - ADV: REGINA SILVA DE OLIVEIRA DATORRE (OAB 487879/SP)
Processo 0004067-97.2024.8.26.0541 (processo principal 1001391-62.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rosalina Coelho Berni - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo a
petição e documento de fls. 45/46 como emenda à inicial, anotando-se. Intime-se o executado para no prazo de 15 dias, pagar
voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de
Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:38
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