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do executado em cadastros
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Identificação
Nº Processo: 0007319-42.2025.8.26.0002
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nome: do executado *** do executado em cadastros
Advogados e OAB
Advogado: junte a guia DARE em petição inicial ou intermediá *** junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
10308905920248260002, que tramitou junto à 28ª Cam Direito Privado a este cumprimento de sentença. Após a transferência
de valores, cumpra-se a determinação de fls. 40/41. Advirta-se o Executado de que novos depósitos deverão ser vinculados
exclusivamente a este incidente de cumprimento de sentença, e não aos autos principais já transitados em julgado. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Após,
será apreciado o pedido de levantamento de valores pelo Exequente. Int. - ADV: WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS
PELICHEK (OAB 390078/SP), WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS PELICHEK (OAB 390078/SP), FELIPE EDUARDO
COSTA (OAB 420557/SP)
Processo 0007319-42.2025.8.26.0002 (processo principal 1014791-14.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Marcelo Neves da Silva - Banco Pan S/A - Exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de
sentença juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) executado(s). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0013120-36.2025.8.26.0002 (processo principal 1040702-28.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Cyro Alonso de Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. A guia DARE de fl. 22 não foi cadastrada
por ocasião do peticionamento eletrônico e não se encontra vinculada ao processo. Nos termos do Comunicado 2199/2021,
“Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento,
a guia não será apresentada na tela de “Despesas Processuais” e, como consequência, não vinculada ao processo e não
será queimada/inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo
196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de
novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga”. Assim, a parte deverá protocolar nova petição
intermediária, informando o número da guia no peticionamento. Int. - ADV: LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
378487/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0013124-73.2025.8.26.0002 (processo principal 1060958-60.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ivalto Lazaro Pereira Junior - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 951/2023 e do art. 4º, inc. IV da Lei Estadual 11.608/2003, deverá o Exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o
valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, por meio de Guia DARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (cento e oitenta
e cinco reais e dez centavos) (5 UFESP). Caso o Executado não tenha patrono constituído nos autos, ou o incidente tenha sido
instaurado mais de 1 ano após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, providencie ainda a parte interessada o prévio
recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no
valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo 15 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0020172-88.2022.8.26.0002 (processo principal 1074503-37.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Eveo S.A. - Vistos. Com fundamento no artigo 782, § 3º do CPC, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros
de inadimplentes. Antes, porém, deverá a parte exequente informar data do vencimento da dívida, data da inadimplência e valor
atualizado (Com. CG. 1413/2016), conforme já determinado à fl. 216. Após, providencie a serventia o cumprimento pelo sistema
SERASA-JUD.Custas às fls. 230/231. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento,
em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP),
ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP)
Processo 0021522-43.2024.8.26.0002 (processo principal 1038642-58.2019.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Maria Barreto - Fls. 85/101: Ciência às partes. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB
215112/SP)
Processo 0022523-73.2018.8.26.0002 (processo principal 1024544-39.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Arnaldo Gomes dos Santos Junior e outros - Thiago Daniel Rocha da Cruz Alves e outro - Manifeste-se, a
parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP),
ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP),
ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 0023050-83.2022.8.26.0002 (processo principal 1042027-43.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco CSF S/A - Edson Matos dos Santos Neto - Vistos. Fls. 261/263:
Ciência às partes do extrato da conta judicial vinculada a este feito. Anoto que o saldo disponível é de R$ 3.293,16. Às fls.
118/119 foi deferido o pagamento parcelado do débito com entrada de R$ 1.000,00 e 10 parcelas mensais de R$ 382,01,
totalizando R$ 4.820,10. Já foram expedidos mandados de levantamento à fl. 182 em favor do Banco CSF (R$ 4.207,00) e do
Executado à fl. 151 (R$ 2.232,05). Prazo de 5 dias para manifestação das partes. O Exequente deve esclarecer o pedido de
complementação de valores pelo Executado, tendo em vista que a soma do valor já levantado com o disponível na conta judicial
excede o montante originalmente devido. Nada mais sendo requerido, ao arquivo, tendo em vista que já foi proferida sentença
de extinção do feito com fundamento na satisfação da obrigação (fl. 247). Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0024462-78.2024.8.26.0002 (processo principal 1061673-05.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Sustação/Alteração de Leilão - Marisa dos Reis - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 156/157: Anote-se a penhora no
rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes à Exequente Marisa dos Reis, no valor de R$ 77.238,51, atualizado até
30/04/2025, para garantia da execução nº 0226100-30.2008.5.02.0007, em trâmite perante a Egrégia 7ª Vara do Trabalho de
São Paulo, ajuizada por Edson Carlos Alberto. Tendo em vista a prioridade do crédito trabalhista, providencie a z. Serventia a
transferência de valores àquele juízo após decorrido o prazo para recurso desta decisão. O remanescente deverá ser levantado
pela Exequente. Oficie-se, por e-mail, informando sobre o registro da penhora. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. Fls.
148/149: O Executado comprova o depósito do valor complementar. Fls. 135/139: Nada a prover. Trata-se de mera reiteração do
teor dos embargos já rejeitados. Mantida a irresignação, deverá o Executado interpor o recurso cabível. Ademais, a impugnação
é incompatível com a conduta de proceder ao pagamento do quanto requerido pelo Exequente. Fls. 140/146: O Exequente
requer a aplicação de multa por oposição de embargos meramente protelatórios. Pugna pelo levantamento dos valores (fl. 147
e 150). Deixo de aplicar a multa requerida, uma vez que não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais. O levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
10308905920248260002, que tramitou junto à 28ª Cam Direito Privado a este cumprimento de sentença. Após a transferência
de valores, cumpra-se a determinação de fls. 40/41. Advirta-se o Executado de que novos depósitos deverão ser vinculados
exclusivamente a este incidente de cumprimento de sentença, e não aos autos principais já transitados em julgado. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Após,
será apreciado o pedido de levantamento de valores pelo Exequente. Int. - ADV: WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS
PELICHEK (OAB 390078/SP), WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS PELICHEK (OAB 390078/SP), FELIPE EDUARDO
COSTA (OAB 420557/SP)
Processo 0007319-42.2025.8.26.0002 (processo principal 1014791-14.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Marcelo Neves da Silva - Banco Pan S/A - Exceção de pré-executividade ou impugnação ao cumprimento de
sentença juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) executado(s). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0013120-36.2025.8.26.0002 (processo principal 1040702-28.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Cyro Alonso de Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. A guia DARE de fl. 22 não foi cadastrada
por ocasião do peticionamento eletrônico e não se encontra vinculada ao processo. Nos termos do Comunicado 2199/2021,
“Caso o advogado junte a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informe seu número no peticionamento,
a guia não será apresentada na tela de “Despesas Processuais” e, como consequência, não vinculada ao processo e não
será queimada/inutilizada. Com isso, atenta às orientações do magistrado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo
196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de
novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga”. Assim, a parte deverá protocolar nova petição
intermediária, informando o número da guia no peticionamento. Int. - ADV: LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
378487/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0013124-73.2025.8.26.0002 (processo principal 1060958-60.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ivalto Lazaro Pereira Junior - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 951/2023 e do art. 4º, inc. IV da Lei Estadual 11.608/2003, deverá o Exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o
valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, por meio de Guia DARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (cento e oitenta
e cinco reais e dez centavos) (5 UFESP). Caso o Executado não tenha patrono constituído nos autos, ou o incidente tenha sido
instaurado mais de 1 ano após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, providencie ainda a parte interessada o prévio
recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no
valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo 15 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0020172-88.2022.8.26.0002 (processo principal 1074503-37.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Eveo S.A. - Vistos. Com fundamento no artigo 782, § 3º do CPC, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros
de inadimplentes. Antes, porém, deverá a parte exequente informar data do vencimento da dívida, data da inadimplência e valor
atualizado (Com. CG. 1413/2016), conforme já determinado à fl. 216. Após, providencie a serventia o cumprimento pelo sistema
SERASA-JUD.Custas às fls. 230/231. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento,
em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ASSIS E MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP),
ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP)
Processo 0021522-43.2024.8.26.0002 (processo principal 1038642-58.2019.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Maria Barreto - Fls. 85/101: Ciência às partes. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB
215112/SP)
Processo 0022523-73.2018.8.26.0002 (processo principal 1024544-39.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Arnaldo Gomes dos Santos Junior e outros - Thiago Daniel Rocha da Cruz Alves e outro - Manifeste-se, a
parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP),
ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP),
ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 0023050-83.2022.8.26.0002 (processo principal 1042027-43.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco CSF S/A - Edson Matos dos Santos Neto - Vistos. Fls. 261/263:
Ciência às partes do extrato da conta judicial vinculada a este feito. Anoto que o saldo disponível é de R$ 3.293,16. Às fls.
118/119 foi deferido o pagamento parcelado do débito com entrada de R$ 1.000,00 e 10 parcelas mensais de R$ 382,01,
totalizando R$ 4.820,10. Já foram expedidos mandados de levantamento à fl. 182 em favor do Banco CSF (R$ 4.207,00) e do
Executado à fl. 151 (R$ 2.232,05). Prazo de 5 dias para manifestação das partes. O Exequente deve esclarecer o pedido de
complementação de valores pelo Executado, tendo em vista que a soma do valor já levantado com o disponível na conta judicial
excede o montante originalmente devido. Nada mais sendo requerido, ao arquivo, tendo em vista que já foi proferida sentença
de extinção do feito com fundamento na satisfação da obrigação (fl. 247). Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0024462-78.2024.8.26.0002 (processo principal 1061673-05.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Sustação/Alteração de Leilão - Marisa dos Reis - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 156/157: Anote-se a penhora no
rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes à Exequente Marisa dos Reis, no valor de R$ 77.238,51, atualizado até
30/04/2025, para garantia da execução nº 0226100-30.2008.5.02.0007, em trâmite perante a Egrégia 7ª Vara do Trabalho de
São Paulo, ajuizada por Edson Carlos Alberto. Tendo em vista a prioridade do crédito trabalhista, providencie a z. Serventia a
transferência de valores àquele juízo após decorrido o prazo para recurso desta decisão. O remanescente deverá ser levantado
pela Exequente. Oficie-se, por e-mail, informando sobre o registro da penhora. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. Fls.
148/149: O Executado comprova o depósito do valor complementar. Fls. 135/139: Nada a prover. Trata-se de mera reiteração do
teor dos embargos já rejeitados. Mantida a irresignação, deverá o Executado interpor o recurso cabível. Ademais, a impugnação
é incompatível com a conduta de proceder ao pagamento do quanto requerido pelo Exequente. Fls. 140/146: O Exequente
requer a aplicação de multa por oposição de embargos meramente protelatórios. Pugna pelo levantamento dos valores (fl. 147
e 150). Deixo de aplicar a multa requerida, uma vez que não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais. O levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º