Processo ativo

do executado em cadastros de inadimplentes);

0028555-86.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado em cadast *** do executado em cadastros de inadimplentes);
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
partes do auto/certidão do oficial de justiça fls. 340 e seguintes. - ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP),
LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP)
Processo 0028555-86.2021.8.26.0100 (processo principal 1000664-10.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Edgar Acioli Amador - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Valourinvest, Soluções, Assessoria e Consultoria Financeira Eireli, - Emiti mandado
de levantamento eletrônico no valor de R$ 229.220,44 nos termos da sentença/decisão de fls. 669, conforme formulário de fls. 664
e procuração de fls. 280/281 (pp). Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico
encontra-se em processamento. - ADV: RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB 410471/SP), RODRIGO BONAMETTI DE
MIRANDA (OAB 410471/SP)
Processo 0029560-12.2022.8.26.0100 (processo principal 1085062-26.2016.8.26.0100) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Senhorinha Benjamim - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Abet- Associação
Beneficente dos Empregados Em Telecomunicações - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 93.688,83 nos
termos da sentença/decisão de fls. 598, conforme formulário de fls. 596. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido
mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR
(OAB 321744/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0032400-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1005203-82.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Previdência privada - Gustavo Ramos de Almeida - Evidence Previdencia S A - Emiti mandado de levantamento eletrônico no
valor de R$ 660,35 nos termos da sentença/decisão de fls. 35, conforme formulário de fls. 33. Ainda, na data da publicação
do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE
ALMEIDA (OAB 362201/SP), FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP)
Processo 0035384-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1077928-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Márcia Administração de Bens Próprios Eireli - Epp - Adriana Augusto Serra Ecolavagem e Estacionamento
Me - Vistos. Fls 109: Diante da concordância, em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento dos honorários periciais. Após,
intime-se a Perita para início dos trabalhos. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP), ANDERSON MENDES SERENO (OAB
267377/SP)
Processo 0039224-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1155933-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - A.R.S. - U.N.C.C. - Vistos. Fls.208: Em 15 dias, manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV:
LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0045929-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1049359-92.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Condomínio Edifício Santo André - Espólio de Jayme Augusto Penteado da Silva Telles, na pessoa de JAYME
EDUARDO CHAVES DA SILVA TELLES e outro - AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da lavratura do termo de penhora e da
certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não
recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm,
informando o numero do PH000553337, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da
matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos
autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais.
- ADV: THEREZINHA DE FATIMA FREITAS BRAGA FERNANDES (OAB 83260/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/
SP)
Processo 0049639-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1016944-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - T.A.R.S. - Vistos. Diante do documento trazido demonstrando a impossibilidade de prestar
a informação pela inexistência de dados armazenados, converto a obrigação em perdas e danos, que estimo em R$ 20.000,00,
considerado o prejuízo material e os danos morais ocasionados pelo dissabor vivenciado pela autora, inclusive, com a conduta
descompromissada da ré. Intime-se a ré para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX
DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0052033-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1044799-73.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Intime-se o executado, por carta de aviso de recebimento, para pagar
o débito apontado pelo exequente às fls. 67/69, no valor de R$ 4.011.029,79, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso
II, do CPC, tendo em vista que foi revel na fase de conhecimento. Providencie a exequente o recolhimento das custas para
expedição da carta. 2. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições
protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o
andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou
“petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”;
“manifestação sobre a contestação”, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. 3. Intime-se o executado, na pessoa
de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito (R$ 4.011.029,79 fls. 67/69),
no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios,
também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Não efetuado o pagamento, mediante depósito
judicial, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o
valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de
correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do
título judicial, após o prévio recolhimento das custas pelo exequente, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes);
3-) a penhora online, pesquisa pelo INFOJUD E RENAJUD, mediante prévio pagamento das custas necessárias, se o caso; 4-)
expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço do devedor, recolhidas as diligências. A hipoteca judiciária decorre
da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro
imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos
pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização (CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da
matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a parte contrária para tome ciência do ato. Faculta-se ao réu a apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma
do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento e impugnação do devedor sem manifestação do exequente, pelo prazo
de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:12
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