Processo ativo

do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será

1011528-92.2024.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado em cadastros de inadimplente *** do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Incumbe ao exequente
requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (CPC, art. 830, § 2º), hipótese em que deverá
ser observado o disposto na súmula 196 do STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmanecer revel, será
nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de
pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). A requerimento da parte,
o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será
cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer
outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC, art. 914). Os
embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, art. 914,
§ 1º). Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência
para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da
alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado (CPC, art. 914, § 2º). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze)
dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (CPC, art. 915). Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). O exequente será intimado para manifestar-se sobre
o preenchimento dos pressupostos docaput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias (CPC, art. 916, § 1º). Enquanto
não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento
(CPC, art. 916, § 2º). Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos
(CPC, art. 916, § 3º). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em
penhora (CPC, art. 916, § 4º). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: o vencimento das
prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos (CPC, art. 916, § 5º,
I); a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, § 5º, II). A
opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, § 6º). O disposto
neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença (CPC, art. 916, § 7º). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento
no prazo de três dias, se requerido pelo exequente, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita. Assim sendo, cite-se o executado, POR CARTA. Após o decurso do prazo para o pagamento
voluntário, deverá ser intimado o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, na forma acima estabelecida.
Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1011528-92.2024.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Apolo Educacional Ltda - Ciência às partes
quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0003338-26.2025.8.26.0577, devendo os próximos
peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os presentes autos
serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017.
Ciência ao INSS. - ADV: RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA
(OAB 269381/SP)
Processo 1011691-38.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isabel Cristina da
Conceição Barbosa - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Diga a parte autora acerca da contestação e documentos, no
prazo legal. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), RAIANE MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA (OAB 433069/SP),
NAIRA MULLER DA SILVA (OAB 360589/SP)
Processo 1012001-15.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educacional Campos Melo
& Silva Machado Ltda Epp - Francisca Erica Marcolino Sousa - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a)
intimado de que foi deferido o prazo de 10dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação. - ADV: MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP), BRUNO DE CAMPOS
MELO E SILVA MACHADO (OAB 383237/SP)
Processo 1012239-63.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Construtora Tenda S/A - Vistos. Fls.
81/84: para homologação da transação, deverá a exequente juntar termo de acordo devidamente assinado pelos executados.
Prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
Processo 1012356-25.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Icbeu Cursos de Idioma Eirelli Epp
- Vistos Informada a interposição do agravo de instrumento (CPC, art. 1.018), entendo que as razões postas no recurso não
são suficientes para ensejar o juízo de retratação. Assim sendo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo ao agravo de instrumento (CPC, art. 1019, I). Int. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP),
KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1012356-25.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Icbeu Cursos de Idioma Eirelli Epp
- Ciência as partes acerca da decisão final proferida no agravo de instrumento de fls. 363 a 367. - ADV: KAMILLA CARVALHO
DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), ICBEU CURSOS DE IDIOMA EIRELLI EPP, KAMILLA CARVALHO DE
FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1012356-25.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Ana Rita
Teixeira - - Art Idiomas Ltda. e outros - Ficam as partes intimadas da emissão do documento de fl. 389, conforme requerimento/
determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS
ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1013719-76.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Solar
das Montanhas - Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e ou MEDIAÇÃO para o dia 07 de julho p.f., às 9h30min, a
ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no antigo prédio do Fórum, na
Rua Paulo Setúbal, nº 220, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP, ficando consignado que o prazo estabelecido para
satisfação da obrigação passará a correr a partir da audiência. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:10
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