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do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, conforme
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Identificação
Nº Processo: 1111818-28.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do executado em cadastros de inadimplentes é uma *** do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, conforme
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
requerida SUL AMÉRICA comprove nos autos o adimplemento do débito da parte requerida junto ao nosocômio, sem prejuízo da
execução dos valores devidos até o presente momento. Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GABRIEL HERNAN
FACAL VILLAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP)
Processo 1111818-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Hene Leje
Mucinic - Operadora de Plano Prevent Sênior Ltda. - Vistos. Fls. 225/228: O perito judicial informou que a perícia foi realizada no
dia 11/12/2024, com a participação da parte autora e do assistente técnico da operadora de plano de saúde requerida. Assim, é
certo que as partes foram previamente comunicadas acerca da data da perícia médica, não tendo havido prejuízo ao exercício
do contraditório e da ampla defesa, tampouco ao desenvolvimento do trabalho técnico. Ante o exposto, reconsidero as decisões
judiciais de fls. 219/220 e 224, de modo a afastar a ordem de agendamento de nova data para realização da perícia. No mais,
aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Comunique-se ao perito judicial. Intime-se. - ADV: FERNANDA SZNITER GLEZER
SZPIZ (OAB 157680/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1111915-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Imobiliário Shopping Light - Vistos. Peças sigilosas: Para implementação da pesquisa patrimonial requerida, apresente, a parte
exequente, demonstrativo atualizado do valor do crédito. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1112361-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.O. - F.S.O.B. - NOTA
DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1113709-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Hugo Valentino Bernardes no endereço informado às fls.242, por carta com
AR digital, pois, em razão da ausência de previsão contratual com os Correios, não há possibilidade de emissão de carta na
modalidade mão própria para aos processos eletrônicos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO
DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1113817-16.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Thiago Augusto Grzybowski, registrado
civilmente como Thiago Augusto Grzybowski - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Appmax Plataforma de Vendas Ltda
- NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE).
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), BRUNA
ZANINI RIETHER RODRIGUES (OAB 503573/SP)
Processo 1114398-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Luana Menezes de Paulo Lahas - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE
o pedido, para o fim de, confirmando a tutela antecipada, CONDENAR a ré a reativar o acesso da parte autora ao perfil (@
analu_hair) da rede social Instagram, mediante envio do link de recuperação ao novo endereço de e-mail seguro indicado pela
parte (luanalahas@gmail.com, fl. 99). Com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da
causa. P. I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), OTAVIO
CESAR VIEIRA GONZAGA (OAB 218890/MG)
Processo 1114904-75.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Granterra Comercio de Alimentos
Ltda - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV:
ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 1115671-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Cristina Dantas Marinho de Mendonça - Vistos. Considerando ter ocorrido o encerramento do Banco Losango sucedido pelo
Banco Bradesco S/A, defiro a sucessão processual no polo passivo como requerido, sendo desnecessária a anuência de que
trata o art. 109, §1º, CPC, eis que ainda não houve citação da ré, cuidando a Serventia Judicial de proceder à tal retificação em
sistema. Após, intime-se a parte autora para promover a citação da ré, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, IV, CPC,
independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GISELI MAZA ROLIM AYRES (OAB 180855/SP), ABILIO JOSE AYRES DOS
SANTOS (OAB 510192/SP)
Processo 1115976-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - G.C.A. - NOTA DO CARTÓRIO
- Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ROSANA DE
SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 1115980-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Koboldt Sociedade de Advocacia - Tiago
Tessler Blecher Leiloeiros (Webleilões) - Vistos. I - Expedição de MLE Considerando que o valor foi depositado em decorrência
da proposta de parcelamento ofertada pelo executado (fls.41/43), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE)
do(s) depósito(s) de fls. 73/74, no(s) valor(s) de R$1.895,54, com os respectivos acréscimos, em favor do(a)(s) exequente,
observando-se os dados do formulário de fls. 76. II - Serasajud/SCPC Indefiro a anotação via Serasajud/SCPC. A determinação
de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, conforme
previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como,
aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título
para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão
para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de
restrição, especialmente ao SCPC. Uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações
são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. III - SISBAJUD e mandado para livre penhora de bens Para apreciação do
pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida, comprovar o recolhimento
da diligencia do oficial de justiça e indicar o endereço para cumprimento da diligencia. Desde logo, adverte-se que não será
conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável
para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido
quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os
autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse
mesmo artigo. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVEIRA KOBOLDT DE ARAÚJO (OAB 95546/RS), GABRIELLA MORESI TIERI
(OAB 354540/SP)
Processo 1116074-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Brc Renda Corporativa Fundo
de Investimento Imobiliario - Inversa Publicações Ltda - Vistos, em saneador (art. 357 do CPC). Organização retrospectiva
Considerando-se que, na fase do art. 357, I, do CPC, deverá o juiz [...] resolver as questões processuais pendentes, tratando-se
de organização retrospectiva, em que havendo questões processuais pendentes, deve o juiz examiná-las a fim de, em sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerida SUL AMÉRICA comprove nos autos o adimplemento do débito da parte requerida junto ao nosocômio, sem prejuízo da
execução dos valores devidos até o presente momento. Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GABRIEL HERNAN
FACAL VILLAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP)
Processo 1111818-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Hene Leje
Mucinic - Operadora de Plano Prevent Sênior Ltda. - Vistos. Fls. 225/228: O perito judicial informou que a perícia foi realizada no
dia 11/12/2024, com a participação da parte autora e do assistente técnico da operadora de plano de saúde requerida. Assim, é
certo que as partes foram previamente comunicadas acerca da data da perícia médica, não tendo havido prejuízo ao exercício
do contraditório e da ampla defesa, tampouco ao desenvolvimento do trabalho técnico. Ante o exposto, reconsidero as decisões
judiciais de fls. 219/220 e 224, de modo a afastar a ordem de agendamento de nova data para realização da perícia. No mais,
aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Comunique-se ao perito judicial. Intime-se. - ADV: FERNANDA SZNITER GLEZER
SZPIZ (OAB 157680/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1111915-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Imobiliário Shopping Light - Vistos. Peças sigilosas: Para implementação da pesquisa patrimonial requerida, apresente, a parte
exequente, demonstrativo atualizado do valor do crédito. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1112361-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.O. - F.S.O.B. - NOTA
DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1113709-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Hugo Valentino Bernardes no endereço informado às fls.242, por carta com
AR digital, pois, em razão da ausência de previsão contratual com os Correios, não há possibilidade de emissão de carta na
modalidade mão própria para aos processos eletrônicos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO
DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1113817-16.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Thiago Augusto Grzybowski, registrado
civilmente como Thiago Augusto Grzybowski - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Appmax Plataforma de Vendas Ltda
- NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE).
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), BRUNA
ZANINI RIETHER RODRIGUES (OAB 503573/SP)
Processo 1114398-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Luana Menezes de Paulo Lahas - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE
o pedido, para o fim de, confirmando a tutela antecipada, CONDENAR a ré a reativar o acesso da parte autora ao perfil (@
analu_hair) da rede social Instagram, mediante envio do link de recuperação ao novo endereço de e-mail seguro indicado pela
parte (luanalahas@gmail.com, fl. 99). Com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da
causa. P. I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), OTAVIO
CESAR VIEIRA GONZAGA (OAB 218890/MG)
Processo 1114904-75.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Granterra Comercio de Alimentos
Ltda - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV:
ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 1115671-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Cristina Dantas Marinho de Mendonça - Vistos. Considerando ter ocorrido o encerramento do Banco Losango sucedido pelo
Banco Bradesco S/A, defiro a sucessão processual no polo passivo como requerido, sendo desnecessária a anuência de que
trata o art. 109, §1º, CPC, eis que ainda não houve citação da ré, cuidando a Serventia Judicial de proceder à tal retificação em
sistema. Após, intime-se a parte autora para promover a citação da ré, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, IV, CPC,
independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GISELI MAZA ROLIM AYRES (OAB 180855/SP), ABILIO JOSE AYRES DOS
SANTOS (OAB 510192/SP)
Processo 1115976-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - G.C.A. - NOTA DO CARTÓRIO
- Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ROSANA DE
SEABRA (OAB 98996/SP)
Processo 1115980-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Koboldt Sociedade de Advocacia - Tiago
Tessler Blecher Leiloeiros (Webleilões) - Vistos. I - Expedição de MLE Considerando que o valor foi depositado em decorrência
da proposta de parcelamento ofertada pelo executado (fls.41/43), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE)
do(s) depósito(s) de fls. 73/74, no(s) valor(s) de R$1.895,54, com os respectivos acréscimos, em favor do(a)(s) exequente,
observando-se os dados do formulário de fls. 76. II - Serasajud/SCPC Indefiro a anotação via Serasajud/SCPC. A determinação
de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, conforme
previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como,
aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título
para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão
para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de
restrição, especialmente ao SCPC. Uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações
são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. III - SISBAJUD e mandado para livre penhora de bens Para apreciação do
pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida, comprovar o recolhimento
da diligencia do oficial de justiça e indicar o endereço para cumprimento da diligencia. Desde logo, adverte-se que não será
conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável
para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido
quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os
autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse
mesmo artigo. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVEIRA KOBOLDT DE ARAÚJO (OAB 95546/RS), GABRIELLA MORESI TIERI
(OAB 354540/SP)
Processo 1116074-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Brc Renda Corporativa Fundo
de Investimento Imobiliario - Inversa Publicações Ltda - Vistos, em saneador (art. 357 do CPC). Organização retrospectiva
Considerando-se que, na fase do art. 357, I, do CPC, deverá o juiz [...] resolver as questões processuais pendentes, tratando-se
de organização retrospectiva, em que havendo questões processuais pendentes, deve o juiz examiná-las a fim de, em sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º