Processo ativo
do executado em dívida ativa. Será o presente edital, por extrato,
do e-mail o número do processo. O não recolhimento ou a ausência de
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Identificação
Nº Processo: 1047735-29.2021.8.26.0114
Vara: Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Fabio Varlese Hillal, na forma da
Assunto: do e-mail o número do processo. O não recolhimento ou a ausência de
Partes e Advogados
Nome: do executado em dívida ativa. Ser *** do executado em dívida ativa. Será o presente edital, por extrato,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1047735-29.2021.8.26.0114
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Fabio Varlese Hillal, na forma da
Lei, etc FAZ SABER a FRANCIS BARBARA TEODORO AGUIAR, Brasileira, Casada, Corretora de Imóveis, RG 323064978,
CPF 25669956800, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Jonas Eugenio Gonçalves, e
foi determinado em sentença que a parte vencida efetue o pagamento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo
1.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 98, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$
296,39 (duzentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003
e demais despesas processuais, nos valores de R$ 530,40 (relativo a despesas com Oficial de Justiça) e R$ 639,80 (relativo
a despesas com guias FEDTJ). Para gerar a guia de custas acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Clicar em ACESSE O
PORTAL DE CUSTAS, RECOLHIMENTOS E DEPÓSITOS e após em Emissão de Guias. Após, na aba “Custas”, clicar em “Emitir
Guias”. Preencher com os dados necessários e, no campo “Tipo de Serviço”, selecionar a opção: SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO -
230-6. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos por meio de petição ou, exclusivamente nos casos em que o executado
não esteja representado por advogado, fica autorizado o envio da guia gerada e do comprovante de recolhimento para o e-mail
upj1a4campinascv@tjsp.jus.br, mencionando no assunto do e-mail o número do processo. O não recolhimento ou a ausência de
comprovação do recolhimento implicará em inscrição do nome do executado em dívida ativa. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr. Fabio Varlese Hillal, na forma da
Lei, etc FAZ SABER a FRANCIS BARBARA TEODORO AGUIAR, Brasileira, Casada, Corretora de Imóveis, RG 323064978,
CPF 25669956800, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Jonas Eugenio Gonçalves, e
foi determinado em sentença que a parte vencida efetue o pagamento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo
1.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 98, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$
296,39 (duzentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003
e demais despesas processuais, nos valores de R$ 530,40 (relativo a despesas com Oficial de Justiça) e R$ 639,80 (relativo
a despesas com guias FEDTJ). Para gerar a guia de custas acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Clicar em ACESSE O
PORTAL DE CUSTAS, RECOLHIMENTOS E DEPÓSITOS e após em Emissão de Guias. Após, na aba “Custas”, clicar em “Emitir
Guias”. Preencher com os dados necessários e, no campo “Tipo de Serviço”, selecionar a opção: SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO -
230-6. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos por meio de petição ou, exclusivamente nos casos em que o executado
não esteja representado por advogado, fica autorizado o envio da guia gerada e do comprovante de recolhimento para o e-mail
upj1a4campinascv@tjsp.jus.br, mencionando no assunto do e-mail o número do processo. O não recolhimento ou a ausência de
comprovação do recolhimento implicará em inscrição do nome do executado em dívida ativa. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO