Processo ativo

do executado Fernando Dantas da Silva, CPF 264.284.528-12.

1045573-84.2013.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nome: do executado Fernando Dantas *** do executado Fernando Dantas da Silva, CPF 264.284.528-12.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), MAURO SÉRGIO LYRA DA SILVA (OAB 6144/AM)
Processo 1045573-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - B.C.A. - S.G. - - H.S.D.M.
- Vistos. Fls. 1018 e 1022: Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguro Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Capitalização (CNseg) para que informem sobre a existência de ativos financeiros registrados em nome
dos executados Sidney Garcia, CPF 675.560.198-53, e Helena Sofia Delgado Martins, CPF 224.509.548-05. Em caso positivo,
para que procedam ao bloqueio até o limite de R$ 41.449,67 (fls. 1023/1025). Servirão cópias da presente decisão como ofícios,
devendo o exequente providenciar as impressões e comprovar os protocolos no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser
enviadas ao e-mail sp24cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO DIAS LONGO (OAB 222017/SP), JULIAN DE
LUCAS SCANO (OAB 227660/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1052492-89.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.N.E.A.S.C.S.L. - R.G.
- Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos
casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
MARLIANE SOUSA PAIVA (OAB 18410/RN), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1053267-55.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - D.S. - Vistos. Fls. 268/269: Indefiro o
pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas às fls. 268, uma vez que são tidas como Fintechs, e que nos termos
do Acordo de Cooperação Técnica nº 041/2019, firmado ente CNJ, PGFN e BACEN, o sistema eletrônico Bacenjud, ora
substituído pelo sistema Sisbajud, abrange, além das instituições financeiras tradicionais, as corretoras e outros tipos de
sociedade de crédito, atingindo tanto ativos líquidos quanto ilíquidos. Extrai-se, por essas considerações, que as instituições
indicadas pela parte exequente fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, por isso, as diligências requeridas na petição
em exame devem ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se do sistema SisbaJud. Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS “FINTECHS” E
AOS BANCOS DIGITAIS PARA LOCALIZAR ATIVOS DA EXECUTADA. Decisão que indefere o pedido de envio de ofícios
às “fintechs”. Irresignação do exequente. Descabimento. Desnecessidade da expedição de ofícios. Instituições abrangidas
pelo sistema SISBAJUD. Recurso não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2181612-31.2023.8.26.0000; Relator (a):José
Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento:
01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023) “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
- INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios às instituições
financeiras que possuem o sistema de “conta global”, vinculado à conta corrente, determinando que depositem nos presentes
autos eventuais valores que os Executados possuírem na referida conta - Insurgência do exequente - Descabimento - Hipótese
em que referidas entidades financeiras, também denominadas de “fintechs” são contempladas pela pesquisa SISBAJUD -
Ausência, por outro lado, de indícios de que os executados detêm ativos em contas internacionais - Decisão mantida. Recurso
não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2143245-98.2024.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) (grifos
nossos) Em 15 dias, manifeste-se o exequente em termos do efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1072260-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pâmella Menezes Nazario
- Vistos. Fls. 100: Indefiro, por ora, a citação por edital, pois os seguintes endereços ainda não foram diligenciados: Rua Gaspar
Lourenço, nº 289, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04107-001; e Engenheiro Luis Gomes Cardim Sangirardi, 53, Vila Mariana,
São Paulo/SP, CEP 04112-080. Em 15 dias, manifeste-se o exequente, recolhendo a taxa de citação do requerido, conforme a
modalidade pretendida. Intime-se. - ADV: PÂMELLA MENEZES NAZARIO (OAB 408401/SP)
Processo 1072903-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Addtech Tecnologia Ltda - Astec
Elevadores Ltda - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.478,12 nos termos da sentença/decisão de
fls. 105, conforme formulário de fls. 104. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento
eletrônico encontra-se em processamento. Providencie a parte beneficiária procuração com poderes específicos para receber e
dar quitação, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.13, § 3º e EM
COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105. Prazo 15 dias. - ADV: ALEXANDRE TELLES BARRETTO JÚNIOR (OAB 56391/PE),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1080645-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - K.Y.I. - Vistos. Fls. 462/463
e 467/468: Nos termos do art. 774, V e Parágrafo Único, do CPC, informe a executada se possui bens passíveis de penhora,
sob pena de a omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa, se constatado que a
parte executada possuía bens e não os indicou. Intime-se. - ADV: SIDNEY MELLO JUNIOR (OAB 73581/DF), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1085536-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens LTDA - Vistos. Fls. 166: Oficie-se a Enel, Sabesp, Ifood, Uber, Mercado Livre, Oi, Tim, Claro e Vivo, para que indiquem
eventuais endereços registrados em seus sistemas em nome do executado Fernando Dantas da Silva, CPF 264.284.528-12.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o exequente providenciar a impressão de cópias e
comprovar seu protocolo em 15 dias. A resposta deverá ser enviada ao e-mail sp24cv@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: MARIA
EDUARDA CABRAL SILVA MAUL DE OLIVEIRA (OAB 393119/SP)
Processo 1112372-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Carlos Dias Junior - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls 129/131: Conclusos por
equivoco. Aguarde-se cumprimento da determinação de fls 123. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se. Intime-se. -
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1117106-20.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosa Maria Dias Nakazaki
- parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: DANIELA LEAL MOURA
(OAB 437568/SP)
Processo 1119202-13.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Adele Gityn Leja - E.S.P. Consultoria Tributária e Empresarial Ltda - Epp e outros - Vistos. Fls. 705/711: Sendo tempestivos os
embargos de declaração (art. 1023 do CPC), conheço-os porém rejeito-os, por não vislumbrar os vícios apontados na decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:16
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