Processo ativo

do executado Francisco Carlos Geretto Caldas. Intimem-se. - ADV: JOSÉ

0001235-36.2024.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado Francisco Carlos Geret *** do executado Francisco Carlos Geretto Caldas. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001235-36.2024.8.26.0236 (processo principal 1002908-52.2021.8.26.0236) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luana Caroline Sampaio Martins - - Alex Sampaio Martins - Vistos,
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a
publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Tendo em vista que nos termos do art. 4°,
inciso I, da Lei 9.289/1996, o INSS é isento do pagamento das custas processuais, não há custas em aberto. Ciência ao INSS.
Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), LUANA
CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 0002336-55.2017.8.26.0236 (processo principal 0003325-37.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Banco do Brasil Sa - Francisco Carlos Geretto Caldas - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- - Marcelo Bernardi Sestare Me - Vistos. Fl. 364: considerando a manifestação da parte autora na fl. 365, providencie a z.
serventia a realização da pesquisa deferida em nome do executado Francisco Carlos Geretto Caldas. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA
(OAB 384912/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), MARYME ALESSANDRA MIGNANI MATSUBARA (OAB 409929/SP)
Processo 0002651-39.2024.8.26.0236 (processo principal 1000023-12.2014.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento -
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Rosemarie Gazetta Marconato Sociedade Individual de Advocacia - Vistos, Tendo em
vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Tendo em vista que nos termos do art. 4°, inciso I, da
Lei 9.289/1996, o INSS é isento do pagamento das custas processuais, não há custas em aberto. Ciência ao INSS. Comunique-
se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002760-53.2024.8.26.0236 (processo principal 1002977-16.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Maria Sonia Marciano Furlan - - Reynaldo Camargo Furlan - Ng20 Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual pela
parte executada nos termos já deliberados na fl. 58, primeiro parágrafo. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0003097-13.2022.8.26.0236 (processo principal 1000419-13.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Gonçalves Leme - Reinaldo de Oliveira - - Denilson José Chiodi - Vistos.
Fls. 308/309: Expeça-se novo mandado de constatação, referente à empresa 3R Empreendimentos Imobiliários Alto Laranja
Azeda do Tietê de Ibitinga Ltda., no endereço Rua Maria Geraldina da Motta, nº 219, Vila Guarany, Ibitinga - SP, CEP 14940-000.
Elabore-se a pesquisa de endereço SISBAJUD para localização do endereço da empresa Topoara Engenharia Ltda. Intimem-
se. - ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), GABRIEL GIANINNI
FERREIRA (OAB 359427/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), JULIANA PALOMARES FIGUEIREDO
(OAB 397441/SP)
Processo 0003807-48.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003807) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Banco Volkswagen S/A - Em razão de não ter localizado bens penhoráveis dos executados, o exequente
requereu a suspensão das carteiras de habilitação e bloqueio de passaporte. A pretensão vem lastreada na disposição do art. 139,
inciso IV, do CPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.” Não obstante a recente decisão do STF (ADI 5941), acerca
da constitucionalidade do mencionado dispositivo, a adoção de tais medidas violam frontalmente os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, não tendo eficácia como meio de coação para obtenção do cumprimento da
obrigação, pelo executado. Isto porque, a suspensão da habilitação para dirigir dos devedores, não tem o condão de alcançar
ou, ao menos, localizar bens dos executada. Ao contrário, impõem restrições à vida civil dos mesmos, o que não se pode
admitir. A responsabilidade do devedor é patrimonial, sendo objeto da execução os bens presentes e futuros que componham
o seu patrimônio, a teor do artigo 789, do CPC. Por conseguinte, o acolhimento das medidas pretendidas pelo exequente não
atingiria os bens do executado, razão pela qual elas devem ser rejeitadas. Neste sentido, são os seguintes precedentes deste
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial
- Decisão que indeferiu pedido do exequente de suspensão da CNH do executado - O bloqueio da CNH não permitirá, por
si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação do débito), além de violar o direito fundamental da
dignidade da pessoa humana ( CF, artigo 1º, III), e caracterizar negativa de vigência às próprias disposições do CPC - AgREsp
nº 1.235.225/SP, reautuado como REsp nº 1.734.362/SP, que não torna obrigatória adoção de outras medidas coercitivas,
mas exame de sua viabilidade excepcional - Ausência de excepcionalidade, não caracterizada por ausência de comprovação
que tal providência seria eficaz à satisfação do crédito executado - Precedentes desta c. Câmara - Decisão mantida. Recurso
desprovido. (TJ-SP - AI: 20496524920238260000 SP 2049652-49.2023.8.26.0000, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto
Peixoto, Data de Julgamento: 10/03/2023, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2023). AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS - SUSPENSÃO
DE CNH E REGISTRO CRECI - EFICÁCIA NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO - DILIGÊNCIAS PARA PESQUISA DE
BENS SEQUER ESGOTADAS - PROVIDÊNCIAS QUE NÃO PODEM SE REVESTIR DE CARÁTER MERAMENTE PUNITIVO
- REJEIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20361460620238260000 SP 2036146-06.2023.8.26.0000,
Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 10/03/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2023).
Ante ao exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pelo exequente nas fls. 520/521. Concedo à parte exequente o prazo
de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis pertencentes à parte executada. Não havendo, aguarde-se em arquivo, ficando
desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º
dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º).
Intime-se. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0008336-18.2010.8.26.0236 (apensado ao processo 0003765-43.2006.8.26.0236) (processo principal 0003765-
43.2006.8.26.0236) (236.01.2006.003765/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil Sa - Ph Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Epp - - Rosemary Picconi Casemiro - - Waldemar Casemiro - Carlos
Roberto Casemiro - - Luis Alberto Casemiro - - Reynaldo de Faria Brizon - - Ivone Fátima Cavazane - - Juliana Patrricia
Casemiro Brizon - - Valter Casemiro - - Virlei Casemiro - - Vânia Aparecida Pinheiro da Silva Casemiro - - Vera Cristina Cesemiro
e outros - Vistos. 1. Recolhida a despesa, elabore-se pesquisa através do sistema SNIPER, devendo a parte autora apresentar a
relação dos executados, com o respectivo número do CPF/CNPJ. 2. A pretensão de solicitação de informações junto ao Sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:09
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